Casamento Civil no Brasil

Para a realização de um casamento civil no Brasil, é necessário seguir um processo específico em cartório, apresentar a documentação exigida, entender os custos envolvidos e escolher o regime de bens que melhor se adequa ao casal.


 

Documentos e Informações/Dados Solicitados em Cartório

 

Os documentos podem variar ligeiramente de um cartório para outro e dependendo do estado civil dos noivos (solteiros, divorciados ou viúvos). No entanto, a lista geral é a seguinte:

Para noivos solteiros:

  • Certidão de Nascimento atualizada: É um dos documentos mais importantes. Geralmente, os cartórios exigem que a certidão de nascimento tenha sido emitida há, no máximo, 90 dias. Alguns cartórios podem aceitar com validade de até 180 dias se o registro for do próprio cartório.
  • RG (Carteira de Identidade) e CPF: De ambos os noivos.
  • Comprovante de Residência: Em nome dos noivos ou dos pais, emitido há no máximo 90 dias.
  • Testemunhas: Duas testemunhas maiores de 18 anos, com seus RGs e CPFs. As testemunhas não podem ser parentes próximos (pai, mãe, filhos, irmãos). A presença delas pode ser exigida tanto no momento da habilitação quanto na cerimônia.
  • Pacto Antenupcial (se houver): Caso o regime de bens escolhido não seja a comunhão parcial (que é o regime padrão e não exige pacto antenupcial), será necessário apresentar o pacto antenupcial, feito em cartório de notas.

Para noivos divorciados:

  • Certidão de Casamento anterior com averbação do divórcio: Atualizada, com no máximo 90 dias de emissão.
  • RG e CPF.
  • Comprovante de Residência.
  • Comprovação da partilha de bens ou da inexistência de bens a partilhar: Conforme o Art. 1.523, incisos I e III do Código Civil.
  • Testemunhas.
  • Pacto Antenupcial (se houver).

Para noivos viúvos:

  • Certidão de Casamento anterior com averbação de óbito: Atualizada, com no máximo 90 dias de emissão.
  • Certidão de Óbito do cônjuge falecido.
  • RG e CPF.
  • Comprovante de Residência.
  • Comprovação da partilha de bens do casamento anterior ou da inexistência de bens a partilhar.
  • Testemunhas.
  • Pacto Antenupcial (se houver).

Observações importantes:

  • Maiores de 70 anos: Pessoas com mais de 70 anos de idade casarão obrigatoriamente com o regime de separação obrigatória de bens. Em alguns locais, pode ser exigido um laudo médico neurológico atestando plenas capacidades.
  • Estrangeiros: Além dos documentos mencionados, estrangeiros podem precisar de passaporte válido, visto de permanência (se aplicável), certidão consular atestando a capacidade para o casamento conforme as leis de seu país, e traduções juramentadas.

 

Custo do Casamento Civil

 

O custo do casamento civil varia bastante de estado para estado e até mesmo de cartório para cartório dentro da mesma cidade. Os valores são tabelados pelos Tribunais de Justiça estaduais.

Em geral, o valor pode variar de R$ 200 a R$ 1.000 para o casamento realizado no próprio cartório. Se a cerimônia for realizada fora do cartório (em diligência), o valor é significativamente mais alto, podendo ultrapassar os R$ 1.500 ou R$ 2.000.

Custos adicionais:

  • Publicação de editais: Geralmente, há uma taxa para a publicação dos editais de casamento (proclamas) em jornal de grande circulação ou no mural do cartório, que pode variar.
  • Pacto Antenupcial: Se houver pacto antenupcial, ele é feito em um Cartório de Notas e possui um custo à parte.
  • Certidões atualizadas: As taxas para emissão de certidões atualizadas também são cobradas.

É possível obter a gratuidade do casamento civil para pessoas que comprovem baixa renda. Nesses casos, a habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidão são isentos de selos, emolumentos e custas, mediante declaração de pobreza sob as penas da lei.


 

Como é o Processo do Casamento Civil

 

O processo de casamento civil pode ser dividido nas seguintes etapas:

  1. Habilitação para o Casamento:
    • Os noivos devem comparecer ao Cartório de Registro Civil da região de moradia de um deles, com todos os documentos necessários, com pelo menos 30 dias de antecedência da data pretendida para o casamento (o prazo máximo para dar entrada é de 90 dias antes da data).
    • No cartório, eles preencherão um formulário, informarão os dados e escolherão o regime de bens.
    • Nesse momento, as testemunhas (geralmente duas) podem precisar comparecer ou ter suas firmas reconhecidas nos documentos, dependendo das exigências do cartório.
  2. Proclamas:
    • Após a entrega dos documentos, o cartório fixa um edital de proclamas (ou o publica em jornal) informando a intenção de casamento dos noivos. Esse edital fica disponível por 15 dias para que qualquer pessoa que saiba de um impedimento legal ao casamento possa se manifestar.
    • Os impedimentos legais estão previstos nos artigos 1.521 e seguintes do Código Civil (ex: pessoas já casadas, parentesco próximo, etc.).
  3. Certificado de Habilitação:
    • Se não houver nenhum impedimento legal, o cartório emite o “Certificado de Habilitação para o Casamento”.
    • A partir da emissão desse certificado, os noivos têm 90 dias para realizar a cerimônia.
  4. Cerimônia de Casamento:
    • No dia e horário agendados, a cerimônia é realizada no cartório (ou em local externo, se for casamento em diligência) por um Juiz de Paz.
    • Os noivos e as testemunhas assinam o termo de casamento. É importante que os noivos declarem “sim” quando questionados sobre a livre e espontânea vontade de casar, caso contrário, a cerimônia será suspensa.
    • Se o casamento for religioso com efeito civil, após a cerimônia religiosa, o termo de casamento emitido pela igreja deve ser levado ao cartório para registro no prazo legal, para que o casamento passe a ter validade civil.
  5. Registro e Certidão de Casamento:
    • Imediatamente após a cerimônia no cartório, os noivos já recebem a Certidão de Casamento. Esse documento formaliza a união e altera o estado civil dos cônjuges para “casado(a)”.

 

Regimes de Bens do Casamento Civil e Dispositivos Legais

 

Os regimes de bens regulam a forma como o patrimônio do casal será administrado durante o casamento e como será dividido em caso de divórcio ou falecimento. A base legal está no Código Civil de 2002, especificamente nos artigos 1.639 a 1.688.

Os principais regimes de bens são:

  1. Comunhão Parcial de Bens (Regime Legal):
    • Dispositivos Legais: Arts. 1.658 a 1.666 do Código Civil.
    • Características: É o regime padrão, adotado automaticamente se os noivos não escolherem outro. Nele, apenas os bens adquiridos onerosamente (por compra, trabalho, etc.) na constância do casamento se comunicam, ou seja, são considerados bens comuns do casal e serão divididos em caso de divórcio.
    • Bens que NÃO se comunicam: Bens que cada cônjuge possuía antes do casamento, bens recebidos por doação ou herança, bens sub-rogados (adquiridos com valores exclusivos de um dos cônjuges), dívidas anteriores ao casamento, entre outros (Art. 1.659, CC).
  2. Comunhão Universal de Bens:
    • Dispositivos Legais: Arts. 1.667 a 1.671 do Código Civil.
    • Características: Todos os bens presentes e futuros dos cônjuges se comunicam, formando um único patrimônio comum. Isso inclui bens adquiridos antes e durante o casamento, por herança, doação, etc.
    • Exceções: Bens gravados com cláusula de incomunicabilidade (como herança com essa restrição), bens de uso pessoal, livros, instrumentos de profissão e pensões (Art. 1.668, CC).
    • Exige Pacto Antenupcial: Para optar por este regime, é obrigatório fazer um pacto antenupcial em um Cartório de Notas.
  3. Separação Total de Bens:
    • Dispositivos Legais: Art. 1.687 e 1.688 do Código Civil.
    • Características: Não há comunicação de bens. Cada cônjuge mantém seu patrimônio individual, adquirido antes ou durante o casamento. A administração dos bens é livre por cada um.
    • Exige Pacto Antenupcial: A escolha deste regime também exige um pacto antenupcial.
    • Separação Obrigatória de Bens (Art. 1.641, CC): É um tipo específico de separação de bens imposto por lei em determinadas situações, como para pessoas maiores de 70 anos ou que dependam de suprimento judicial para casar. Neste caso, não há necessidade de pacto antenupcial, pois é uma imposição legal. A súmula 377 do STF estabelece que “no regime da separação legal de bens, comunicam-se os bens adquiridos na constância do casamento, desde que comprovado o esforço comum”. No entanto, essa súmula é objeto de bastante discussão jurídica.
  4. Participação Final nos Aquestos:
    • Dispositivos Legais: Arts. 1.672 a 1.686 do Código Civil.
    • Características: Durante o casamento, cada cônjuge administra seus próprios bens livremente, como na separação total. No entanto, em caso de dissolução do casamento (divórcio ou falecimento), os bens adquiridos onerosamente durante o casamento (os “aquestos”) são divididos igualmente entre o casal, como na comunhão parcial.
    • Exige Pacto Antenupcial: É o regime menos comum no Brasil e também exige pacto antenupcial.

 

Certidão de Nascimento com Validade de 3 Meses e Como Obter pela Internet

 

Sim, a Certidão de Nascimento (ou de Casamento com averbação de divórcio/óbito, se for o caso) precisa ser atualizada, geralmente com no máximo 90 dias de emissão (alguns cartórios podem aceitar até 180 dias se a certidão for do próprio cartório). Essa exigência serve para garantir que o documento reflita a situação civil mais recente da pessoa, como eventuais anotações, averbações de divórcio, etc.

Como obter a certidão pela internet (2ª via):

A solicitação da segunda via da certidão de nascimento, casamento ou óbito pode ser feita online através de plataformas dos Registros Civis. O processo geralmente envolve os seguintes passos:

  1. Acesse o Portal do Registro Civil: O portal oficial para solicitar a segunda via de certidões no Brasil é o Registro Civil (registrocivil.org.br).
  2. Selecione o tipo de certidão: Escolha se deseja a 2ª via da Certidão de Nascimento, Casamento ou Óbito.
  3. Informe os dados: Preencha os dados solicitados, como nome completo da pessoa que foi registrada, data de nascimento/casamento/óbito e nome dos pais. Se souber o cartório onde foi registrada, isso agiliza o processo.
  4. Localize o cartório: O sistema pode ajudar a localizar o cartório onde o registro original foi feito.
  5. Escolha o formato: Você pode optar por receber a certidão em formato físico (enviada pelos Correios) ou digital (com assinatura eletrônica).
  6. Confirme os dados e o valor: Revise todas as informações e o valor a ser pago (que inclui a taxa da certidão e, se for física, o custo do envio).
  7. Realize o pagamento: Efetue o pagamento online, geralmente via cartão de crédito, boleto ou Pix.
  8. Acompanhe o pedido: Após a confirmação do pagamento, você poderá acompanhar o status do seu pedido pelo portal.

Lembre-se que, ao solicitar a certidão online, você pagará as taxas correspondentes. O processo costuma ser rápido e eficiente.


 

Outras Informações Relevantes

 

  • Alteração do Nome: No momento do casamento civil, os noivos podem optar por manter seus nomes de solteiros, ou a mulher pode adotar o sobrenome do marido, o marido pode adotar o sobrenome da mulher, ou ambos podem adotar os sobrenomes um do outro.
  • Casamento por Procuração: É possível realizar o casamento civil por procuração, desde que a procuração seja específica para esse fim e tenha validade de 90 dias.
  • Idade Mínima: A idade mínima para casar no Brasil é 18 anos. No entanto, pessoas com 16 anos podem casar, desde que tenham autorização de ambos os pais ou de seus representantes legais.
  • União Estável e Casamento: A união estável pode ser convertida em casamento civil mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil (Art. 1.726 do Código Civil).

O processo de casamento civil pode parecer burocrático, mas com os documentos e informações corretas, ele se torna mais simples. Recomenda-se sempre entrar em contato com o cartório de registro civil mais próximo para confirmar a lista de documentos e os valores atualizados, pois podem haver particularidades regionais.

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