O Direito Civil no Brasil, que segue a tradição do civil law, é o ramo do direito que regula as relações privadas entre os indivíduos. Ele se manifesta através de grandes divisões que organizam a matéria de forma lógica e abrangente. As principais divisões do Direito Civil brasileiro são:
Parte Geral
É a base do Código Civil e trata dos princípios e conceitos fundamentais que se aplicam a todo o direito civil. Abrange:
- Pessoas: Discute a personalidade jurídica (início e fim), capacidade (civil, de fato e de direito), direitos da personalidade (vida, honra, imagem, nome, etc.) e domicílio.
- Bens: Classifica os bens em diversas categorias (móveis, imóveis, públicos, privados, divisíveis, indivisíveis, etc.) e suas implicações jurídicas.
- Fatos Jurídicos: Aborda os eventos que produzem efeitos jurídicos, distinguindo-os em atos jurídicos (voluntários) e fatos jurídicos em sentido estrito (involuntários). Inclui a teoria do negócio jurídico (requisitos de validade, defeitos como erro, dolo, coação, fraude, simulação).
- Prescrição e Decadência: Disciplina a perda do direito de ação pela inércia do titular (prescrição) e a perda do próprio direito em si (decadência) pelo decurso do tempo.
Direito das Obrigações
Regula as relações jurídicas que envolvem uma prestação (dar, fazer ou não fazer) entre credor e devedor. Compreende:
- Modalidades das Obrigações: Tipos de obrigações (simples, compostas, solidárias, etc.).
- Transmissão das Obrigações: Cessão de crédito e assunção de dívida.
- Adimplemento e Extinção das Obrigações: Formas de cumprimento (pagamento) e extinção (compensação, novação, remissão, etc.).
- Inadimplemento das Obrigações: Consequências do não cumprimento (mora, perdas e danos, cláusula penal).
- Contratos: É a parte mais extensa, tratando da formação, classificação, interpretação e efeitos dos contratos, além dos contratos em espécie (compra e venda, locação, empréstimo, prestação de serviços, etc.).
- Atos Unilaterais: Promessa de recompensa, gestão de negócios, pagamento indevido, enriquecimento sem causa.
- Responsabilidade Civil: Dever de indenizar o dano causado a outrem, seja por ato ilícito (responsabilidade subjetiva) ou independentemente de culpa (responsabilidade objetiva).
Direito de Empresa (ou Direito Empresarial)
Embora muitos o considerem um ramo autônomo, ele se originou e tem forte ligação com o Direito Civil, regulando as atividades econômicas organizadas para a produção ou circulação de bens ou serviços. Trata de:
- Empresário e Estabelecimento: Definição de empresário, registro, nome empresarial, estabelecimento empresarial.
- Sociedades Empresariais: Tipos de sociedades (limitada, anônima, etc.), constituição, funcionamento e dissolução.
- Títulos de Crédito: Cheque, nota promissória, duplicata, etc.
- Contratos Empresariais: Franquia, leasing, factoring, entre outros.
- Direito de Propriedade Industrial: Marcas, patentes, desenhos industriais.
Direito das Coisas
Trata da relação entre as pessoas e os bens, estabelecendo os direitos reais (direitos sobre as coisas). Inclui:
- Posse: Diferença entre posse e propriedade, aquisição, perda e efeitos da posse (usucapião, proteção possessória).
- Propriedade: Direitos e deveres do proprietário, formas de aquisição (usucapião, acessão, registro), perda da propriedade.
- Direitos Reais sobre Coisa Alheia: Usufruto, uso, habitação, servidão, direito de superfície, hipoteca, penhor, anticrese.
Direito de Família
Regula as relações familiares e seus efeitos jurídicos. Aborda:
- Casamento: Habilitação, celebração, invalidade, efeitos jurídicos (pessoais e patrimoniais), regime de bens (comunhão parcial, comunhão universal, separação, participação final nos aquestos).
- União Estável: Reconhecimento, efeitos jurídicos, conversão em casamento.
- Parentesco: Graus de parentesco, filiação (biológica e socioafetiva), adoção.
- Poder Familiar: Direitos e deveres dos pais em relação aos filhos.
- Alimentos: Obrigação de prestar sustento a parentes, cônjuges ou companheiros.
- Curatela e Tutela: Institutos de proteção a pessoas que não podem exprimir sua vontade.
Direito das Sucessões
Trata da transmissão do patrimônio de uma pessoa após sua morte. Compreende:
- Sucessão em Geral: Abertura da sucessão, herança e sua administração.
- Sucessão Legítima: Ordem da vocação hereditária (quem herda na falta de testamento).
- Sucessão Testamentária: Testamento (formas, validade, revogação), legados.
- Inventário e Partilha: Processo de levantamento de bens e dívidas do falecido e a divisão entre os herdeiros.
Essas divisões, embora apresentadas separadamente, estão interligadas e formam o corpo principal do Código Civil Brasileiro, que é a principal lei que rege o Direito Civil no país.