Partimos da análise da classificação abaixo:
1. Empresário Individual (inclusive MEI)
2. Sociedades Empresárias
– Ltda
– S/A
– Eireli
3. Sociedade Simples
– S/S
– Eireli
4. Sociedade Uniprofissional de Advocacia
5. Sociedade de Economia Mista
6. Empresas Públicas
No Brasil, as empresas podem ser classificadas de diversas formas, dependendo do critério utilizado: natureza jurídica, porte ou regime tributário. A sua lista apresenta, em sua maioria, classificações de natureza jurídica, que definem a forma como a empresa é constituída e as responsabilidades de seus proprietários ou sócios.
Vamos detalhar cada uma das classificações que você mencionou, indicando a validade atual e suas bases legais:
Classificação Atual Válida e Base Legal
A classificação de empresas no Brasil foi atualizada ao longo dos anos, com a extinção e criação de novas naturezas jurídicas para se adequar às necessidades do mercado e simplificar o processo de formalização. A principal base legal para a maioria das naturezas jurídicas de direito privado é o Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).
Empresário Individual (EI) e Microempreendedor Individual (MEI)
Essas são formas de atuação para pessoas que desejam empreender sem sócios.
- Empresário Individual (EI):
- O que é: É a pessoa física que exerce individualmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços. O patrimônio pessoal do empresário se confunde com o da empresa, ou seja, a responsabilidade é ilimitada.
- Classificação atual válida: Sim.
- Base Legal: Art. 966 e seguintes do Código Civil (Lei nº 10.406/2002).
- Microempreendedor Individual (MEI):
- O que é: É um tipo de Empresário Individual com um regime simplificado e tributação diferenciada. Para ser MEI, o empresário deve faturar até um limite anual (atualmente R$ 81.000,00), exercer atividades permitidas pela legislação e ter no máximo um empregado. A responsabilidade também é ilimitada.
- Classificação atual válida: Sim.
- Base Legal: Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), que criou o MEI.
Sociedades Empresárias
São as formas jurídicas utilizadas por empresas que visam o lucro e exercem atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços.
- Sociedade Limitada (Ltda.):
- O que é: É o tipo societário mais comum no Brasil. Pode ser constituída por dois ou mais sócios ou por apenas um sócio (Sociedade Limitada Unipessoal – SLU). A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas quotas no capital social, ou seja, o patrimônio pessoal dos sócios não se confunde com o da empresa.
- Classificação atual válida: Sim.
- Base Legal: Art. 1.052 e seguintes do Código Civil (Lei nº 10.406/2002).
- Sociedade Anônima (S/A):
- O que é: É uma sociedade de capital, cujo capital é dividido em ações. A responsabilidade dos acionistas é limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas. Pode ser de capital aberto (com ações negociadas na bolsa de valores) ou fechado.
- Classificação atual válida: Sim.
- Base Legal: Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações).
- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI):
- O que era: A EIRELI foi uma forma jurídica que permitia a constituição de uma empresa com apenas um titular, que tinha sua responsabilidade limitada ao capital social. Exigia um capital social mínimo de 100 salários mínimos.
- Classificação atual válida: Não. A EIRELI foi extinta pela Lei nº 14.195/2021 e todas as EIRELI existentes foram automaticamente convertidas em Sociedades Limitadas Unipessoais (SLU).
- Base Legal (anterior): Art. 980-A do Código Civil, que foi revogado.
Sociedade Simples
É a forma jurídica para profissionais que exercem atividades intelectuais, científicas, literárias ou artísticas, cuja atividade principal não constitui elemento de empresa. O foco está na prestação de serviços pessoais.
- Sociedade Simples (S/S):
- O que é: É uma sociedade formada por profissionais que exercem profissões intelectuais, de natureza científica, literária ou artística (como médicos, dentistas, arquitetos, advogados, etc.), sem caráter empresarial. A responsabilidade dos sócios pode ser ilimitada, ou limitada se a sociedade for constituída na forma de Sociedade Simples Limitada. O registro é feito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
- Classificação atual válida: Sim.
- Base Legal: Art. 997 e seguintes do Código Civil (Lei nº 10.406/2002).
- EIRELI (como Sociedade Simples):
- O que era: Assim como nas sociedades empresárias, a EIRELI também poderia ser utilizada para atividades de natureza simples. No entanto, com a extinção da EIRELI em 2021, essa forma específica para sociedades simples também deixou de existir, sendo substituída pela Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) para profissionais liberais que desejam atuar sozinhos com responsabilidade limitada.
- Classificação atual válida: Não.
Sociedade Uniprofissional de Advocacia
- O que é: É uma forma específica de sociedade para advogados. Embora exerça uma atividade intelectual, por ser uma profissão regulamentada com legislação própria, possui um regime diferenciado, especialmente em relação ao recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS). Requer registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
- Classificação atual válida: Sim.
- Base Legal: Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB) e o Código Civil no que for compatível.
Sociedade de Economia Mista
- O que é: É uma pessoa jurídica de direito privado, com capital dividido em ações, onde a maioria do capital votante pertence a uma entidade da administração pública (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios). Geralmente, são criadas para explorar atividade econômica em setores estratégicos ou de interesse público, mas em regime de concorrência com o setor privado. Exemplo: Petrobras, Banco do Brasil.
- Classificação atual válida: Sim.
- Base Legal: Art. 37, inciso XIX, e Art. 173 da Constituição Federal de 1988, Lei nº 6.404/1976 (Lei das S/A) no que couber, e Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais).
Empresas Públicas
- O que é: É uma entidade com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio e capital inteiramente público (pertencente à União, Estados, Distrito Federal ou Municípios). Podem ser constituídas sob qualquer forma admitida em direito, embora a mais comum seja a sociedade limitada ou a sociedade anônima (no caso da Caixa Econômica Federal, por exemplo). São criadas para a exploração de atividade econômica ou para a prestação de serviços públicos.
- Classificação atual válida: Sim.
- Base Legal: Art. 37, inciso XIX, e Art. 173 da Constituição Federal de 1988, e Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais).
Em resumo, a lista que você apresentou é bastante abrangente para a classificação de empresas pela natureza jurídica, com a importante ressalva da extinção da EIRELI e sua substituição pela Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). As bases legais para cada tipo societário são fundamentais para entender as responsabilidades, a forma de constituição e as regras de funcionamento de cada empresa.