O que são ART, RRT e TRT?

ART, RRT e TRT são documentos que atestam a responsabilidade técnica de um profissional sobre projetos, obras ou serviços. A principal diferença entre eles reside na categoria profissional e no conselho de classe ao qual o profissional está vinculado.


 

ART – Anotação de Responsabilidade Técnica

 

  • Quem emite: Profissionais registrados no Sistema CONFEA/CREA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia e os Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia). Isso inclui engenheiros, agrônomos, geólogos, geógrafos, meteorologistas, entre outros.
  • Para que serve: A ART é um instrumento legal que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de serviços nessas áreas. Garante que a atividade será realizada por um profissional habilitado e estabelece os limites de sua responsabilidade.
  • Obrigação: É obrigatória para a maioria dos serviços e obras de engenharia e agronomia, desde a elaboração de projetos até a execução e fiscalização.

 

RRT – Registro de Responsabilidade Técnica

 

  • Quem emite: Profissionais registrados no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo). Ou seja, arquitetos e urbanistas.
  • Para que serve: Assim como a ART, o RRT formaliza a autoria e a responsabilidade técnica de arquitetos e urbanistas sobre as atividades profissionais que desenvolvem, como projetos arquitetônicos, urbanísticos, execução de obras, vistorias, laudos, entre outros.
  • Obrigação: É obrigatório sempre que um arquiteto ou urbanista for contratado para desempenhar atividades técnicas em sua área de atuação.

 

TRT – Termo de Responsabilidade Técnica

 

  • Quem emite: Profissionais registrados no Sistema CFT/CRT (Conselho Federal dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais). Isso inclui técnicos industriais de diversas modalidades (edificações, eletrotécnica, mecânica, etc.).
  • Para que serve: O TRT é o documento que define os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões técnicas, garantindo que o profissional está habilitado e registrado para exercer suas atribuições.
  • Obrigação: É obrigatória para os serviços e obras que se enquadram nas atribuições dos técnicos industriais.

 

Resumo das principais diferenças:

 

Documento Profissional Habilitado Conselho de Classe
ART Engenheiros, Agrônomos, Geólogos, etc. CONFEA/CREA
RRT Arquitetos e Urbanistas CAU
TRT Técnicos Industriais CFT/CRT

Em resumo, todos esses documentos têm a mesma finalidade: formalizar a responsabilidade técnica de um profissional habilitado sobre um determinado serviço, obra ou projeto, garantindo a segurança jurídica tanto para o profissional quanto para o contratante e a sociedade. A escolha de qual documento emitir dependerá da formação e do conselho de classe do profissional que irá executar o trabalho.

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