O Sistema Tributário Nacional (STN) é o conjunto de princípios, normas, tributos e órgãos que regulam a forma como a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios arrecadam e fiscalizam os tributos no Brasil. Ele está previsto na Constituição Federal de 1988, especialmente nos artigos 145 a 162.
Em essência, o STN é a estrutura legal que define:
1. Quais são os tributos
O sistema brasileiro classifica os tributos em cinco tipos principais:
- Impostos: Cobranças sem uma contrapartida direta e específica. Por exemplo, o Imposto de Renda (IR), o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
- Taxas: Cobranças vinculadas a um serviço público específico e divisível (como a taxa de coleta de lixo) ou ao exercício do poder de polícia (como a taxa de fiscalização de um estabelecimento).
- Contribuições de Melhoria: Cobranças feitas quando há uma obra pública que valoriza um imóvel particular, como a construção de uma nova avenida.
- Empréstimos Compulsórios: Tributos de caráter temporário, que só podem ser criados pela União em situações extraordinárias, como guerras ou calamidades públicas. O valor é devolvido ao contribuinte no futuro.
- Contribuições Especiais: Tributos com finalidade específica, como as contribuições sociais (INSS, PIS/Cofins), contribuições de interesse de categorias profissionais (OAB, CREA) e contribuições para custeio da iluminação pública.
2. Quem pode cobrar
O STN estabelece a competência tributária, que é a capacidade de cada ente federativo (União, estados, Distrito Federal e municípios) criar e cobrar seus próprios tributos.
- União: Pode criar impostos como IR, IPI, PIS/Cofins, CIDE, entre outros.
- Estados e Distrito Federal: Podem criar impostos como ICMS, IPVA e ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
- Municípios: Podem criar impostos como IPTU, ITBI e ISS.
3. As regras e os princípios
A Constituição Federal impõe uma série de regras e princípios para garantir que a cobrança de tributos seja justa e não abuse do poder do Estado. Os mais importantes são:
- Legalidade: Nenhum tributo pode ser criado ou aumentado sem uma lei que o defina.
- Isonomia: Contribuintes em situações equivalentes devem ser tratados da mesma forma.
- Anterioridade: Um novo tributo (ou aumento de um já existente) só pode ser cobrado no ano seguinte à aprovação da lei.
- Capacidade Contributiva: Os tributos devem ser cobrados de forma proporcional à riqueza de cada um. Quem ganha mais, deve pagar mais, em termos percentuais.
- Não-confisco: O valor dos tributos não pode ser tão alto a ponto de tomar a maior parte do patrimônio ou da renda do contribuinte.
Em resumo, o Sistema Tributário Nacional é a espinha dorsal da arrecadação de recursos do Brasil. Ele define o que é tributo, quem pode cobrá-lo e quais as regras que todos — governo e cidadãos — devem seguir para que a cobrança seja transparente e legal.