O MEI é considerado uma Microempresa (ME)?

Sumário

A diferença entre MEI (Microempreendedor Individual) e ME (Microempresa) é uma das maiores dúvidas de quem está começando a empreender no Brasil.

Embora o MEI tenha a palavra “Microempreendedor” em seu nome, na prática contábil e legal, ele é tratado como uma categoria à parte e mais simplificada, que se encontra em um nível abaixo da Microempresa (ME).

A principal base legal que trata do assunto, a Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), define classificações distintas:

Classificação Legal e Diferenças Chave

 

O MEI é uma forma específica de Empresário Individual que tem um tratamento ainda mais simplificado dentro do regime do Simples Nacional.

Aqui estão as principais diferenças que o seu contador deve observar:

Característica Microempreendedor Individual (MEI) Microempresa (ME)
Natureza Jurídica Empresário Individual (E.I.) Empresário Individual (E.I.) ou Sociedade Limitada (Ltda), etc.
Limite de Faturamento Até R$ 81.000,00 por ano. Até R$ 360.000,00 por ano.
Funcionários Pode contratar apenas 1 (um) funcionário. Pode contratar de 9 a 19 funcionários, dependendo do setor.
Tributação Valor fixo mensal (DAS-MEI), que inclui ICMS/ISS e INSS. Alíquotas que variam (anexos do Simples Nacional) aplicadas sobre o faturamento.
Atividades Restrito a uma lista de atividades permitidas (CNAEs). Lista de atividades mais ampla, permitindo muitas atividades não aceitas no MEI.
Contabilidade Dispensado de escrituração contábil formal. Em regra, é obrigado a manter escrituração contábil.
Sócio Não pode ter sócios. Pode ter sócios, dependendo da natureza jurídica (ex: Sociedade Limitada).

Conclusão

 

O MEI é um super-simples que se beneficia do Simples Nacional, mas não é classificado diretamente como uma Microempresa (ME) no sentido mais amplo do termo. Ele é uma categoria de formalização pré-ME.

  • Seu negócio começa como MEI (até R$ 81 mil).

  • Se o faturamento ultrapassar R$ 81 mil (ou se houver necessidade de mais funcionários/atividades), o MEI é obrigado a fazer o Desenquadramento e se tornar uma Microempresa (ME).

Portanto, para fins práticos e legais, eles são diferentes.

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