O Fisco Brasileiro (ou Fisco) refere-se ao conjunto de órgãos do poder público, nas esferas Federal, Estadual e Municipal, responsáveis pela administração tributária. Sua principal função é fiscalizar, arrecadar e administrar os tributos (impostos, taxas e contribuições) devidos pelos contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) e, por consequência, prover os recursos financeiros necessários para o funcionamento e os investimentos do Estado.
O termo “Fisco” é, portanto, sinônimo de autoridade fiscal ou administração fazendária.
Divisão Territorial (Esferas de Governo)
A estrutura do Fisco no Brasil acompanha a organização federativa do país, sendo dividido em três esferas de governo, cada uma com sua própria autonomia e competência tributária, conforme definido pela Constituição Federal de 1988:
1. Fisco Federal
É o conjunto de órgãos que representa a União na administração dos tributos federais.
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Principal Órgão: A Receita Federal do Brasil (RFB), subordinada ao Ministério da Fazenda.
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Competências: Arrecadação e fiscalização de tributos federais, como:
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Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR)
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Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
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Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF)
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Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
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Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP)
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Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
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Imposto de Importação (II) e Imposto de Exportação (IE) (relacionados ao comércio exterior)
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2. Fisco Estadual
É o conjunto de órgãos que representa cada um dos 26 Estados e o Distrito Federal na administração dos tributos estaduais.
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Principal Órgão: A Secretaria Estadual de Fazenda (SEFAZ) ou de Finanças de cada estado.
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Competências: Arrecadação e fiscalização de tributos estaduais, como:
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Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) – o principal tributo estadual.
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Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
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Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).
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3. Fisco Municipal
É o conjunto de órgãos que representa cada um dos mais de 5.500 Municípios na administração dos tributos municipais.
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Principal Órgão: A Secretaria Municipal de Finanças ou de Fazenda de cada município.
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Competências: Arrecadação e fiscalização de tributos municipais, como:
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Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN ou ISS).
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Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
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Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis (ITBI).
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Divisão por Competências e Funções
A atuação do Fisco não se limita apenas à arrecadação. Envolve um ciclo completo de atividades essenciais para a saúde financeira do Estado e a justiça fiscal:
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Competência Normativa (Legislação): O Fisco é responsável por regulamentar e emitir normas e instruções que detalham a aplicação das leis tributárias.
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Competência Fiscalizatória (Auditoria): Tem o objetivo de verificar o cumprimento das obrigações tributárias, envolvendo cruzamento de dados, auditorias e o Lançamento do Crédito Tributário (notificação do valor devido).
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Competência de Arrecadação (Cobrança): Consiste na coleta e processamento dos tributos pagos e, no caso de tributos partilhados, o repasse da cota-parte devida aos Estados e Municípios.
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Competência de Julgamento Administrativo (Contencioso): Possui órgãos internos (ex: CARF no âmbito federal) para resolver litígios e defesas administrativas apresentadas por contribuintes que discordam das cobranças fiscais.
O Fisco e a Reforma Tributária: A Transição para o IVA Dual
A Reforma Tributária aprovada (Emenda Constitucional nº 132/2023) representa a maior mudança na estrutura do Fisco e do sistema tributário brasileiro em décadas. O principal objetivo é simplificar o sistema, que é notoriamente complexo e oneroso (o chamado “Custo Brasil”), substituindo cinco tributos sobre o consumo por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual.
1. O que são IBS e CBS?
A reforma propôs a criação de dois novos tributos, ambos baseados no modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), cobrados “por fora” e com ampla não-cumulatividade (crédito total do imposto pago nas etapas anteriores):
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Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): É o IVA de competência federal, que unifica a PIS, COFINS e IPI (este último com alíquota zero, exceto para Zona Franca de Manaus). O Fisco Federal (Receita Federal) será o responsável por sua administração.
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Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): É o IVA de competência subnacional, que unifica o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
2. O Novo Modelo de Administração do Fisco
A principal transformação na administração do Fisco com o IBS é a criação de um novo ator:
O Comitê Gestor do IBS
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Função: Será uma entidade autônoma, composta por representantes dos Estados e Municípios, responsável pela administração centralizada do IBS.
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Objetivo: Garantir a uniformidade da legislação e da fiscalização do IBS em todo o território nacional, resolvendo o chamado “guerra fiscal” e a complexidade atual decorrente da diversidade de legislações estaduais e municipais sobre ICMS e ISS.
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Impacto no Fisco: Significa que o Fisco Estadual (SEFAZ) e o Fisco Municipal deixarão de administrar o ICMS e o ISS individualmente e passarão a ser representados por este Comitê na gestão do IBS. O Comitê centralizará a cobrança, mas a fiscalização poderá ser compartilhada ou delegada, conforme a futura Lei Complementar.
3. Fases da Transição (Phase-in)
A mudança no Fisco não será imediata. Há um período de transição previsto para que o novo sistema entre em plena vigência, garantindo a adaptação dos Fiscos e dos contribuintes:
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Início da Transição: A partir de 2026, com uma alíquota teste para CBS e IBS.
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Fim da Transição: A extinção definitiva dos tributos atuais (ICMS, ISS, PIS, COFINS, IPI) e a plena vigência do IBS e CBS estão previstas para ocorrer em 2033.
Em resumo, a reforma tributária reorganizará o Fisco sobre o consumo, simplificando a legislação e, no caso dos tributos subnacionais (ICMS/ISS), centralizando a administração em um Comitê Gestor para o IBS, enquanto a Receita Federal do Brasil continuará administrando a CBS e os demais tributos federais (IR, IOF, etc.).

