O que é o Fisco Brasileiro?

Sumário

O Fisco Brasileiro (ou Fisco) refere-se ao conjunto de órgãos do poder público, nas esferas Federal, Estadual e Municipal, responsáveis pela administração tributária. Sua principal função é fiscalizar, arrecadar e administrar os tributos (impostos, taxas e contribuições) devidos pelos contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) e, por consequência, prover os recursos financeiros necessários para o funcionamento e os investimentos do Estado.

O termo “Fisco” é, portanto, sinônimo de autoridade fiscal ou administração fazendária.

Divisão Territorial (Esferas de Governo)

 

A estrutura do Fisco no Brasil acompanha a organização federativa do país, sendo dividido em três esferas de governo, cada uma com sua própria autonomia e competência tributária, conforme definido pela Constituição Federal de 1988:

1. Fisco Federal

 

É o conjunto de órgãos que representa a União na administração dos tributos federais.

  • Principal Órgão: A Receita Federal do Brasil (RFB), subordinada ao Ministério da Fazenda.

  • Competências: Arrecadação e fiscalização de tributos federais, como:

    • Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR)

    • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

    • Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF)

    • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)

    • Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP)

    • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

    • Imposto de Importação (II) e Imposto de Exportação (IE) (relacionados ao comércio exterior)

2. Fisco Estadual

 

É o conjunto de órgãos que representa cada um dos 26 Estados e o Distrito Federal na administração dos tributos estaduais.

  • Principal Órgão: A Secretaria Estadual de Fazenda (SEFAZ) ou de Finanças de cada estado.

  • Competências: Arrecadação e fiscalização de tributos estaduais, como:

    • Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) – o principal tributo estadual.

    • Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

    • Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).

3. Fisco Municipal

 

É o conjunto de órgãos que representa cada um dos mais de 5.500 Municípios na administração dos tributos municipais.

  • Principal Órgão: A Secretaria Municipal de Finanças ou de Fazenda de cada município.

  • Competências: Arrecadação e fiscalização de tributos municipais, como:

    • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN ou ISS).

    • Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

    • Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis (ITBI).

Divisão por Competências e Funções

 

A atuação do Fisco não se limita apenas à arrecadação. Envolve um ciclo completo de atividades essenciais para a saúde financeira do Estado e a justiça fiscal:

  • Competência Normativa (Legislação): O Fisco é responsável por regulamentar e emitir normas e instruções que detalham a aplicação das leis tributárias.

  • Competência Fiscalizatória (Auditoria): Tem o objetivo de verificar o cumprimento das obrigações tributárias, envolvendo cruzamento de dados, auditorias e o Lançamento do Crédito Tributário (notificação do valor devido).

  • Competência de Arrecadação (Cobrança): Consiste na coleta e processamento dos tributos pagos e, no caso de tributos partilhados, o repasse da cota-parte devida aos Estados e Municípios.

  • Competência de Julgamento Administrativo (Contencioso): Possui órgãos internos (ex: CARF no âmbito federal) para resolver litígios e defesas administrativas apresentadas por contribuintes que discordam das cobranças fiscais.

O Fisco e a Reforma Tributária: A Transição para o IVA Dual

 

A Reforma Tributária aprovada (Emenda Constitucional nº 132/2023) representa a maior mudança na estrutura do Fisco e do sistema tributário brasileiro em décadas. O principal objetivo é simplificar o sistema, que é notoriamente complexo e oneroso (o chamado “Custo Brasil”), substituindo cinco tributos sobre o consumo por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual.

1. O que são IBS e CBS?

 

A reforma propôs a criação de dois novos tributos, ambos baseados no modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), cobrados “por fora” e com ampla não-cumulatividade (crédito total do imposto pago nas etapas anteriores):

  • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): É o IVA de competência federal, que unifica a PIS, COFINS e IPI (este último com alíquota zero, exceto para Zona Franca de Manaus). O Fisco Federal (Receita Federal) será o responsável por sua administração.

  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): É o IVA de competência subnacional, que unifica o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).

2. O Novo Modelo de Administração do Fisco

 

A principal transformação na administração do Fisco com o IBS é a criação de um novo ator:

O Comitê Gestor do IBS

 

  • Função: Será uma entidade autônoma, composta por representantes dos Estados e Municípios, responsável pela administração centralizada do IBS.

  • Objetivo: Garantir a uniformidade da legislação e da fiscalização do IBS em todo o território nacional, resolvendo o chamado “guerra fiscal” e a complexidade atual decorrente da diversidade de legislações estaduais e municipais sobre ICMS e ISS.

  • Impacto no Fisco: Significa que o Fisco Estadual (SEFAZ) e o Fisco Municipal deixarão de administrar o ICMS e o ISS individualmente e passarão a ser representados por este Comitê na gestão do IBS. O Comitê centralizará a cobrança, mas a fiscalização poderá ser compartilhada ou delegada, conforme a futura Lei Complementar.

3. Fases da Transição (Phase-in)

 

A mudança no Fisco não será imediata. Há um período de transição previsto para que o novo sistema entre em plena vigência, garantindo a adaptação dos Fiscos e dos contribuintes:

  • Início da Transição: A partir de 2026, com uma alíquota teste para CBS e IBS.

  • Fim da Transição: A extinção definitiva dos tributos atuais (ICMS, ISS, PIS, COFINS, IPI) e a plena vigência do IBS e CBS estão previstas para ocorrer em 2033.

Em resumo, a reforma tributária reorganizará o Fisco sobre o consumo, simplificando a legislação e, no caso dos tributos subnacionais (ICMS/ISS), centralizando a administração em um Comitê Gestor para o IBS, enquanto a Receita Federal do Brasil continuará administrando a CBS e os demais tributos federais (IR, IOF, etc.).

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