A renda e o patrimônio são conceitos fundamentais em finanças pessoais e na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), mas representam coisas distintas:
Diferença entre Renda e Patrimônio
| Conceito | O que é | Exemplo Prático (Analogia da Água) |
| Renda | É o fluxo de dinheiro que entra no seu caixa (o que você ganha) em um determinado período (geralmente, um ano). Ela aumenta sua capacidade de consumo e acumulação. | É a água que sai da torneira (entradas periódicas). |
| Patrimônio | É o estoque de valor que você possui em um determinado momento (o que você tem). É o conjunto de seus Bens e Direitos menos suas Dívidas e Ônus. | É a água que está no reservatório (o total acumulado). |
Em resumo: Renda paga as contas e, se bem administrada, permite a construção de Patrimônio.
Composição na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
Na declaração do IRPF, a Renda e o Patrimônio são informados em fichas separadas, pois o Imposto de Renda, como o nome sugere, incide primariamente sobre a renda (o acréscimo patrimonial).
1. Composição da Renda (Fichas de Rendimentos)
A renda deve ser informada nas fichas de Rendimentos e é categorizada conforme a forma de tributação.
| Categoria | O que Inclui | Exemplo |
| Rendimentos Tributáveis | Renda que sofre a incidência do imposto, sujeita à tabela progressiva (alíquotas que aumentam com o valor da renda). | Salários, pró-labore, aposentadorias (acima do limite de isenção), aluguéis, rendimentos de autônomos/liberais (lançados via Carnê-Leão). |
| Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva | Renda já tributada na fonte ou com tributação final, não podendo ser compensada ou restituída. | Juros sobre Capital Próprio (JCP), ganhos em aplicações de renda fixa (CDB, RDB), 13º salário, prêmios de loteria. |
| Rendimentos Isentos e Não Tributáveis | Renda que, por lei, não sofre a incidência do Imposto de Renda. | Rendimentos de poupança, dividendos, bolsas de estudo/pesquisa, indenizações, parcelas isentas de aposentadoria (para maiores de 65 anos), Ganho de Capital com isenção (venda de único imóvel residencial de até R$ 440 mil), heranças e doações. |
2. Composição do Patrimônio (Ficha de Bens e Direitos)
O patrimônio é informado na ficha Bens e Direitos e também, de forma negativa, na ficha Dívidas e Ônus Reais. Você deve declarar os valores de aquisição (custo) até 31 de dezembro do ano-base.
Bens e Direitos (Patrimônio Positivo)
Itens que têm valor financeiro e pertencem ao contribuinte ou seus dependentes.
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Imóveis: Casas, apartamentos, terrenos, etc.
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Veículos: Carros, motos, aeronaves, embarcações.
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Contas e Aplicações: Saldos em conta-corrente, poupança e aplicações financeiras (CDB, Tesouro Direto, fundos de investimento, etc.) se o saldo for superior a R$ 140,00.
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Investimentos: Ações, cotas de fundos imobiliários, criptoativos, etc.
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Outros Bens Móveis: Joias, obras de arte ou outros bens móveis de valor de aquisição individual superior a R$ 5.000,00.
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Participações Societárias: Quotas ou ações de empresas (incluindo MEI).
Dívidas e Ônus Reais (Patrimônio Negativo)
Obrigações financeiras assumidas (empréstimos e financiamentos).
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Empréstimos: De bancos, pessoas físicas ou jurídicas.
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Financiamentos: De imóveis ou veículos.
A Receita Federal utiliza a declaração de rendimentos e de bens/dívidas para verificar a evolução patrimonial do contribuinte e se ela é compatível com a renda declarada, evitando, assim, a omissão de rendimentos.

