Renda Vs. Patrimônio no IRPF

Sumário

A renda e o patrimônio são conceitos fundamentais em finanças pessoais e na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), mas representam coisas distintas:

Diferença entre Renda e Patrimônio

 

Conceito O que é Exemplo Prático (Analogia da Água)
Renda É o fluxo de dinheiro que entra no seu caixa (o que você ganha) em um determinado período (geralmente, um ano). Ela aumenta sua capacidade de consumo e acumulação. É a água que sai da torneira (entradas periódicas).
Patrimônio É o estoque de valor que você possui em um determinado momento (o que você tem). É o conjunto de seus Bens e Direitos menos suas Dívidas e Ônus. É a água que está no reservatório (o total acumulado).

Em resumo: Renda paga as contas e, se bem administrada, permite a construção de Patrimônio.

Composição na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)

 

Na declaração do IRPF, a Renda e o Patrimônio são informados em fichas separadas, pois o Imposto de Renda, como o nome sugere, incide primariamente sobre a renda (o acréscimo patrimonial).

1. Composição da Renda (Fichas de Rendimentos)

 

A renda deve ser informada nas fichas de Rendimentos e é categorizada conforme a forma de tributação.

Categoria O que Inclui Exemplo
Rendimentos Tributáveis Renda que sofre a incidência do imposto, sujeita à tabela progressiva (alíquotas que aumentam com o valor da renda). Salários, pró-labore, aposentadorias (acima do limite de isenção), aluguéis, rendimentos de autônomos/liberais (lançados via Carnê-Leão).
Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva Renda já tributada na fonte ou com tributação final, não podendo ser compensada ou restituída. Juros sobre Capital Próprio (JCP), ganhos em aplicações de renda fixa (CDB, RDB), 13º salário, prêmios de loteria.
Rendimentos Isentos e Não Tributáveis Renda que, por lei, não sofre a incidência do Imposto de Renda. Rendimentos de poupança, dividendos, bolsas de estudo/pesquisa, indenizações, parcelas isentas de aposentadoria (para maiores de 65 anos), Ganho de Capital com isenção (venda de único imóvel residencial de até R$ 440 mil), heranças e doações.

2. Composição do Patrimônio (Ficha de Bens e Direitos)

 

O patrimônio é informado na ficha Bens e Direitos e também, de forma negativa, na ficha Dívidas e Ônus Reais. Você deve declarar os valores de aquisição (custo) até 31 de dezembro do ano-base.

Bens e Direitos (Patrimônio Positivo)

 

Itens que têm valor financeiro e pertencem ao contribuinte ou seus dependentes.

  • Imóveis: Casas, apartamentos, terrenos, etc.

  • Veículos: Carros, motos, aeronaves, embarcações.

  • Contas e Aplicações: Saldos em conta-corrente, poupança e aplicações financeiras (CDB, Tesouro Direto, fundos de investimento, etc.) se o saldo for superior a R$ 140,00.

  • Investimentos: Ações, cotas de fundos imobiliários, criptoativos, etc.

  • Outros Bens Móveis: Joias, obras de arte ou outros bens móveis de valor de aquisição individual superior a R$ 5.000,00.

  • Participações Societárias: Quotas ou ações de empresas (incluindo MEI).

Dívidas e Ônus Reais (Patrimônio Negativo)

 

Obrigações financeiras assumidas (empréstimos e financiamentos).

  • Empréstimos: De bancos, pessoas físicas ou jurídicas.

  • Financiamentos: De imóveis ou veículos.

A Receita Federal utiliza a declaração de rendimentos e de bens/dívidas para verificar a evolução patrimonial do contribuinte e se ela é compatível com a renda declarada, evitando, assim, a omissão de rendimentos.

YouTube
Instagram
Rolar para cima