As fichas da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF ou DAA – Declaração de Ajuste Anual) são seções organizadas dentro do programa da Receita Federal (RFB) destinadas a coletar todos os dados financeiros e patrimoniais do contribuinte referentes ao ano-calendário, para que o cálculo do imposto devido ou a restituir seja realizado.
Fichas Principais do IRPF em Detalhes
As fichas da declaração são divididas por temas para garantir que todos os tipos de receita, despesa e patrimônio sejam devidamente informados.
1. Ficha de Identificação do Contribuinte
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Finalidade: Informar os dados pessoais básicos (nome, CPF, título de eleitor, endereço, telefone, e-mail) e a ocupação principal. É crucial para identificar e contatar o declarante.
2. Dependentes
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Finalidade: Informar o nome, CPF e data de nascimento dos dependentes.
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Importância: Cada dependente permite uma dedução padrão da base de cálculo do imposto, além de permitir a inclusão de despesas com saúde e educação relativas a eles. Atenção: Todos os rendimentos dos dependentes também devem ser declarados.
3. Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica
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Finalidade: Declarar salários, aposentadorias, pensões, pró-labore e outros rendimentos recebidos de empresas (Pessoas Jurídicas).
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Preenchimento: Utiliza-se o Informe de Rendimentos fornecido pela fonte pagadora, detalhando o valor do rendimento, o imposto retido na fonte (IRRF) e a contribuição previdenciária (INSS).
4. Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior (Carnê-Leão)
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Finalidade: Declarar rendimentos recebidos de pessoas físicas (ex: aluguéis, serviços autônomos como médicos, dentistas, advogados, etc.) ou do exterior.
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Preenchimento: É preenchida com os dados importados do Carnê-Leão Web (veja detalhes abaixo) ou de forma manual, caso o contribuinte não tenha realizado o recolhimento mensal obrigatório.
5. Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
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Finalidade: Declarar rendimentos sobre os quais o imposto já foi retido na fonte de forma definitiva, não se ajustando no cálculo anual.
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Exemplos: 13º salário, juros sobre capital próprio (JCP), rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa (CDB, RDB, Tesouro Direto), prêmios de loteria.
6. Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
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Finalidade: Declarar valores recebidos que a legislação não considera como fato gerador do Imposto de Renda.
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Exemplos: Rendimento de caderneta de poupança, dividendos (lucros distribuídos), bolsas de estudo/pesquisa (em certos casos), indenizações, heranças e doações.
7. Pagamentos Efetuados (Deduções)
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Finalidade: Informar despesas que permitem a redução da base de cálculo do imposto na declaração Completa.
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Exemplos: Gastos com educação (limitados), saúde (sem limite, mas exigem comprovantes), previdência privada (PGBL, limitada a 12% da renda tributável), pensão alimentícia judicial.
8. Bens e Direitos (Patrimônio)
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Finalidade: Declarar a composição do seu patrimônio em 31 de dezembro do ano-calendário, pelo custo de aquisição.
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Exemplos: Imóveis, veículos, contas bancárias e aplicações financeiras (com saldo superior a R$ 140,00), ações, criptoativos, joias.
9. Dívidas e Ônus Reais
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Finalidade: Declarar financiamentos e empréstimos contratados em nome do contribuinte ou dependentes.
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Detalhe: Não são despesas dedutíveis (exceto os juros, que já estão inclusos nos pagamentos mensais), mas são importantes para justificar a variação patrimonial.
Programas e Sistemas Complementares da Receita Federal
O sistema completo de apuração e declaração do IRPF envolve diversos programas e plataformas online interligados, desenvolvidos e mantidos pela Receita Federal do Brasil (RFB).
1. Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF ou DAA)
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O que é: É o principal software de computador (desktop) ou o ambiente online (“Meu Imposto de Renda”) onde a Declaração de Ajuste Anual é preenchida e transmitida (por meio do Receitanet, que está embutido no PGD).
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Versões: Disponível para Windows, macOS, Linux, aplicativo mobile (Meu Imposto de Renda) e online via Portal e-CAC.
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Função: Compila as informações anuais, realiza o cálculo final do imposto a pagar ou a restituir e permite escolher entre a declaração por Deduções Legais (Completa) ou por Desconto Simplificado.
2. Carnê-Leão Web
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O que é: Um sistema online obrigatório para pessoas físicas que recebem rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior (ex: autônomos, aluguéis).
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Função: Permite a apuração mensal e o recolhimento do imposto (DARF) até o último dia útil do mês subsequente ao recebimento.
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Integração: Os dados do Carnê-Leão Web são importados diretamente para a ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior” no PGD da DAA, simplificando a declaração anual.
3. Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCAP)
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O que é: Um programa auxiliar (também existe a versão Web) para apurar o Ganho de Capital decorrente da venda de bens ou direitos (como imóveis, participações societárias, etc.).
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Função: Calcula o imposto (que é pago separadamente por DARF) devido sobre o lucro na venda e gera o arquivo que deve ser importado para a DAA.
4. Programa de Apuração de Ganhos em Moeda Estrangeira (GCME)
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O que é: Programa auxiliar específico para apurar ganhos de capital em moeda estrangeira (ex: venda de bens no exterior).
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Função: Semelhante ao GCAP, calcula o imposto devido e gera o arquivo para importação na DAA.
5. Receitanet
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O que é: O programa (ou a funcionalidade) responsável pela transmissão dos arquivos da declaração (PGD, GCAP, etc.) para os servidores da Receita Federal.
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Função: Garante o envio seguro e a geração do recibo de entrega.
6. e-CAC (Centro Virtual de Atendimento)
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O que é: O portal de serviços online da Receita Federal, acessado com conta Gov.br (níveis Prata ou Ouro).
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Função: Onde o contribuinte pode acessar serviços como: preencher a declaração online (sem baixar o PGD), utilizar a Declaração Pré-Preenchida, consultar o processamento da declaração (Malha Fina), emitir cópias de declarações anteriores e gerar DARFs.

