A possibilidade de cobrança de IPVA para bicicletas elétricas e cadeiras de rodas motorizadas em 2026 tem sido discutida, mas é importante fazer algumas distinções com base nas novas regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovadas em 2023.
1. Bicicletas e Cadeiras de Rodas Convencionais
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Bicicletas convencionais (movidas exclusivamente por força humana) NÃO pagam IPVA.
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Cadeiras de rodas convencionais (sem motor elétrico) NÃO pagam IPVA e estão isentas das novas regras de registro e emplacamento.
2. Veículos Elétricos (Bicicletas Elétricas e Cadeiras de Rodas Motorizadas)
As novas regras do Contran visam regulamentar o que são classificados como ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.
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Cobrança de IPVA: O IPVA é um imposto de competência estadual. A regulamentação do Contran abre a possibilidade de alguns estados incluírem esses veículos na cobrança, dependendo de como eles os classificam e tributam.
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Exemplo: O estado do Rio de Janeiro é mencionado em algumas notícias como um que já sinalizou a intenção de adotar a cobrança para essas categorias de elétricos.
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Isenção para Pessoas com Deficiência: É fundamental ressaltar que a legislação federal, de acordo com as informações disponíveis, tende a isentar de novas regras (como CNH, emplacamento, e consequentemente IPVA) os equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida (o que inclui a maioria das cadeiras de rodas motorizadas).
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Bicicletas Elétricas e Autopropelidos Leves: Para as bicicletas elétricas e outros equipamentos autopropelidos (como patinetes elétricos) que se enquadram nos limites de potência e velocidade definidos como leves (por exemplo, motor de até 1000 W e velocidade máxima de 32 km/h, sem acelerador), a exigência de CNH, capacete e emplacamento é dispensada. No entanto, a obrigatoriedade de IPVA para esta categoria dependerá da legislação específica de cada estado.
Resumo Rápido para 2026
| Categoria | Exigência de IPVA | Outras Obrigações (Emplacamento, CNH) |
| Bicicleta Convencional | Não | Nenhuma |
| Cadeira de Rodas Convencional | Não | Nenhuma |
| Cadeira de Rodas Motorizada (PCD) | Geralmente Não (Há isenção prevista) | Geralmente Nenhuma (Isentos nas regras do Contran) |
| Bicicleta Elétrica / Autopropelido Leve | Depende do Estado (Pode haver cobrança) | Dispensadas (mas exigem equipamentos de segurança) |
Atenção: As regras sobre a cobrança de IPVA são estaduais, e o texto final de regulamentação do Contran pode sofrer ajustes até 2026.

