A Movimentação via Pix do CPF e CNPJ do MEI poderão ser somadas?

Sumário

Sim, a movimentação via PIX no CPF (Pessoa Física) e no CNPJ (Pessoa Jurídica) do Microempreendedor Individual (MEI) pode ser somada e monitorada pela Receita Federal, especialmente para fins de fiscalização do limite de faturamento anual do MEI e apuração de rendimentos.

Entenda a Soma e a Fiscalização

 

O principal ponto de atenção para o MEI é o limite de Receita Bruta Anual (atualmente R$ 81.000,00). As transações via PIX são um dos meios que a Receita Federal utiliza para monitorar o faturamento.

  • Soma para o Limite do MEI: A Receita Federal tem a capacidade de cruzar os dados de movimentação do CPF e do CNPJ do MEI. Se você utiliza sua conta pessoal (CPF) para receber valores relacionados à sua atividade de MEI, esses valores podem ser somados ao faturamento do CNPJ e considerados para o cálculo do seu limite anual.

    • Motivação: Essa fiscalização visa evitar que empreendedores usem as contas de pessoa física para receber valores e, assim, driblar o limite de faturamento permitido para permanecer na categoria MEI.

    • Base Legal: Normas recentes (como a Resolução CGSN nº 183/2025) reforçam que a receita auferida pela pessoa física, vinculada à mesma atividade do MEI, deve ser somada à receita do CNPJ para fins de enquadramento no Simples Nacional.

  • Comunicação dos Bancos: As instituições financeiras (bancos) são obrigadas a informar à Receita Federal (por meio da e-Financeira) as movimentações que ultrapassarem certos limites mensais:

    • Pessoa Física (CPF): Movimentações mensais (total de entradas e saídas) acima de R$ 5.000,00.

    • Pessoa Jurídica (CNPJ – MEI): Movimentações mensais (total de entradas e saídas) acima de R$ 15.000,00.

    • Importante: A Receita Federal não taxa o PIX, mas utiliza as informações sobre a movimentação para fiscalizar se o faturamento declarado está compatível com os valores recebidos, inclusive via PIX, tanto no CPF quanto no CNPJ.

Como Evitar Problemas Fiscais

 

Para garantir a conformidade e evitar o desenquadramento do MEI por excesso de faturamento, é fundamental:

  1. Separação de Contas: Sempre utilize uma conta bancária de Pessoa Jurídica (CNPJ) para receber os valores referentes à sua atividade de MEI e uma conta de Pessoa Física (CPF) apenas para seus gastos pessoais.

  2. Controle Financeiro: Mantenha um registro rigoroso de todas as suas receitas (vendas, serviços) e despesas, tanto no CPF quanto no CNPJ.

  3. Monitoramento do Limite: Acompanhe mensalmente sua receita bruta para garantir que ela não ultrapasse o limite anual de R$ 81.000,00. Lembre-se de que a soma da receita da PF (relacionada ao negócio) e do PJ será considerada.

  4. Emissão de Notas Fiscais: Emita a Nota Fiscal sempre que realizar vendas ou prestar serviços para Pessoas Jurídicas. Embora o MEI não seja obrigado a emitir NF para Pessoa Física (exceto se o consumidor exigir), ter um registro claro das transações ajuda no controle.

Se a soma das receitas (PF e PJ) ultrapassar o limite, você pode ser desenquadrado do MEI, o que pode gerar multas e a necessidade de pagar impostos retroativos.

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