O comércio é uma das atividades mais antigas e vitais da civilização humana. Vai muito além da simples troca de produtos, sendo o motor da circulação de riqueza e um pilar fundamental da economia. No Brasil, essa atividade possui uma definição legal e uma classificação específica que impactam diretamente a legislação e o sistema tributário.
Neste artigo, vamos desvendar o conceito de comércio, sua importância na classificação tributária (Indústria, Comércio e Serviços) e as subdivisões que incluem o essencial Comércio Exterior.
1. O Conceito Fundamental de Comércio
Em sua essência, o comércio é a atividade de intermediação na circulação de bens, realizada com o intuito de lucro. Ele conecta o produtor (indústria ou agricultor) ao consumidor final, ou a um outro intermediário.
A principal característica do comércio, do ponto de vista legal e econômico, é a compra de mercadorias para posterior revenda, sem que haja, por parte do comerciante, um processo de transformação substancial no produto.
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Ato de Comércio: Juridicamente, é a operação que envolve a circulação de mercadorias. O que tipifica o comerciante é a habitualidade (exercício profissional) dessa intermediação.
2. A Classificação Tributária: Comércio, Indústria e Serviços
Para fins de arrecadação de impostos e definição de obrigações acessórias, o sistema tributário brasileiro classifica as atividades econômicas em três grandes grupos: Indústria, Comércio e Serviços. Essa divisão é crucial, pois cada categoria está sujeita à incidência de impostos federais, estaduais e municipais específicos.
Comércio (Circulação de Mercadorias)
O comércio é o alvo principal de impostos sobre a circulação de bens.
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Principal Imposto: ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) – Imposto de competência dos estados e do Distrito Federal, sendo o mais relevante para as empresas de varejo e atacado.
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Fato Gerador: A saída (venda) da mercadoria do estabelecimento comercial.
Indústria (Transformação)
A indústria é definida pela transformação da matéria-prima em um novo produto ou pelo aperfeiçoamento de um já existente (o que a legislação chama de “industrialização”).
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Principal Imposto: IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) – Imposto de competência da União, que incide sobre a saída do produto do estabelecimento industrial.
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Fato Gerador: A operação que resulta em um produto industrializado.
Serviços (Obrigações de Fazer)
O setor de serviços se caracteriza pela prestação de uma obrigação de fazer (um trabalho, uma atividade) em benefício de terceiros, não envolvendo a circulação de mercadorias como atividade principal.
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Principal Imposto: ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) – Imposto de competência dos municípios.
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Fato Gerador: A prestação do serviço listado na Lei Complementar nº 116/2003.
Nota: Empresas podem exercer atividades mistas (ex: uma empresa que vende e instala ar-condicionado). Nesses casos, a tributação é aplicada de forma combinada, exigindo clareza na emissão de documentos fiscais para separar o valor da mercadoria (sujeito ao ICMS) do valor da mão de obra (sujeito ao ISS).
3. Classificações e Divisões do Comércio
Além da macroclassificação, o comércio se divide de diversas formas, sendo as mais comuns:
Comércio Atacadista vs. Varejista
Esta é a distinção mais básica em relação ao destinatário da mercadoria:
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Comércio Atacadista (Atacado): Vende mercadorias em grandes volumes para outros revendedores, comerciantes ou grandes consumidores (como indústrias e hospitais). Atua como intermediário entre a indústria e o varejo.
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Comércio Varejista (Varejo): Vende mercadorias diretamente ao consumidor final, geralmente em pequenas quantidades. Lojas, supermercados e e-commerce voltado para o consumidor final são exemplos de varejo.
Comércio Doméstico vs. Comércio Exterior/Internacional
Esta classificação delimita a fronteira geográfica das operações:
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Comércio Doméstico (ou Interno): Refere-se às transações comerciais que ocorrem dentro dos limites territoriais de um único país (compra e venda entre estados ou municípios brasileiros).
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Comércio Exterior (ou Internacional): Envolve a troca de bens, serviços e capitais entre diferentes países. É aqui que o comércio ganha complexidade em termos de logística, regulação aduaneira e cambial.
Comércio Exterior vs. Comércio Internacional
Embora usados muitas vezes como sinônimos, há uma diferença sutil:
| Conceito | Foco Principal | Âmbito |
| Comércio Exterior | A perspectiva de um país em relação aos outros. | Transações do Brasil com o mundo (Importação e Exportação). Regulado por leis internas (Receita Federal, SECEX). |
| Comércio Internacional | A perspectiva global das transações. | As relações comerciais e acordos entre todos os países do mundo. Regulado por organismos internacionais (OMC, blocos econômicos). |
O Comércio Exterior é, na prática, a aplicação do Comércio Internacional sob a ótica da legislação e das políticas de um país específico.
4. A Importância da Classificação Fiscal de Mercadorias
No Comércio Exterior, a classificação de cada produto é crítica para a aplicação correta dos impostos e regimes aduaneiros.
Isso é feito através da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), que é um código de oito dígitos adotado pelo Brasil e pelos demais países do Mercosul. O NCM baseia-se no Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH), um padrão internacional.
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O código NCM define a alíquota de impostos incidentes (como o Imposto de Importação – II e o IPI) e é a base para o controle estatístico e a fiscalização de mercadorias que cruzam fronteiras.
Conclusão
O comércio é uma atividade dinâmica e multifacetada que sustenta a economia. Sua classificação no sistema tributário (em contraste com Indústria e Serviços) é a chave para a correta aplicação dos impostos. Já o aprofundamento nas divisões, como a do Comércio Exterior, revela a complexidade das relações econômicas globais, exigindo dos profissionais um conhecimento aprofundado das regras nacionais e internacionais.

