Todo indivíduo, vive e está em busca de uma vida mais feliz e próspera para si e sua família. Para isso precisa de bens e serviços produzidos por trabalhadores e essa atividade produtiva é organizada por empresas com o intuito de lucro.
Entender as necessidades e interesses de uma sociedade e como bens e serviços são produzidos, distribuídos, transacionados e consumidos é fundamental para compreender o que é uma empresa, atividade econômica, como a sociedade se organiza, cria e circula riqueza e, também, como Empresas, Famílias e o Estado são financiados.
A maioria dos bens e serviços que consumimos são produzidos por empresas que integram uma cadeia de cooperação e produção incentivada pela expectativa de lucro.
O lucro e a possibilidade de construção e acumulação de patrimônio é o que faz a economia girar promovendo um ambiente sustentável de desenvolvimento econômico.
Asseguradas liberdades individuais fundamentais, bem como a livre inciativa e o livre mercado, todos estarão em busca de melhores condições e qualidade de vida progressivamente conquistados por meio do trabalho, do empreendedorismo e dos investimentos.
Classificação de Empresas: Diferentes Lentes para o Mesmo Negócio (Fisco vs. Mercado Financeiro)
A classificação das empresas varia drasticamente dependendo do ponto de vista de quem a realiza. No Brasil, o Fisco (Receita Federal) e o Mercado Financeiro (investidores e bolsas de valores) utilizam critérios fundamentalmente distintos, pois seus objetivos são diferentes:
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Fisco: Classifica para tributação, fiscalização e simplificação de obrigações legais.
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Mercado Financeiro: Classifica para análise de investimento, risco e potencial de retorno.
Não é possível, portanto, ter uma classificação totalmente unificada, mas existem pontos de intersecção, como o ramo de atividade.
1. Classificação pelo Fisco (Receita Federal)
O Fisco brasileiro (e órgãos correlatos como as Juntas Comerciais) classifica as empresas utilizando dois critérios principais, focados na estrutura legal e no recolhimento de impostos:
A. Porte e Estrutura Jurídica (Natureza Jurídica)
Esta classificação define as regras de constituição, a responsabilidade dos sócios e os limites de faturamento.
| Classificação | Foco | Critério de Faturamento Anual (Exemplo, pode variar) |
| MEI (Microempreendedor Individual) | Faturamento, Número de Empregados (máx. 1), Atividades Permitidas. | Até R$ 81 mil (valor atual sujeito a alterações) |
| ME (Microempresa) | Faturamento. | Até R$ 360 mil |
| EPP (Empresa de Pequeno Porte) | Faturamento. | De R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões |
| Demais Portes | Empresas que ultrapassam o limite da EPP. | Acima de R$ 4,8 milhões |
| LTDA (Sociedade Limitada) | Natureza Jurídica: Responsabilidade dos sócios limitada ao capital social. | Qualquer porte |
| S/A (Sociedade Anônima) | Natureza Jurídica: Capital dividido em ações. | Geralmente médio e grande porte |
B. Regime Tributário
Define como os impostos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, etc.) serão apurados e pagos. É a classificação mais relevante para a Receita Federal.
| Regime Tributário | Base de Cálculo | Foco e Limite |
| Simples Nacional | Receita Bruta (Imposto unificado – DAS). | MEI, ME e EPP (até R$ 4,8 milhões) que se enquadrem nas regras. |
| Lucro Presumido | Receita Bruta (O Fisco presume o lucro por um percentual). | Empresas que faturam até R$ 78 milhões/ano e não são obrigadas ao Lucro Real. |
| Lucro Real | Lucro Líquido Efetivo (Receitas – Despesas). | Obrigatório para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões/ano, instituições financeiras e outras atividades específicas. |
C. Atividade Econômica (CNAE)
O Fisco utiliza a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Este código é essencial para definir:
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O regime tributário permitido (alguns CNAEs excluem a opção pelo Simples Nacional).
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As alíquotas de alguns impostos.
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As obrigações acessórias e a fiscalização.
2. Classificação pelo Mercado Financeiro
O Mercado Financeiro classifica as empresas com base em critérios de investimento e análise de risco e liquidez, aplicados majoritariamente às Sociedades Anônimas (S/A), especialmente as de capital aberto (com ações negociadas em Bolsa).
A. Por Valor de Mercado (Market Cap)
É a forma mais comum de classificar ações, sendo o critério principal o Valor de Mercado (número de ações emitidas x preço da ação).
| Classificação | Valor de Mercado (Estimativa em R$ – Valores de referência podem variar) | Características |
| Large Caps (Blue Chips) | Acima de R$ 100 bilhões | Empresas grandes, líderes de mercado, alta liquidez, menor volatilidade, pagadoras de dividendos. |
| Mid Caps | Entre R$ 10 bilhões e R$ 100 bilhões | Empresas consolidadas, bom potencial de crescimento e liquidez moderada. |
| Small Caps | Entre R$ 1 bilhão e R$ 10 bilhões | Empresas menores, alto potencial de crescimento, maior volatilidade e risco, liquidez mais baixa. |
| Micro Caps | Abaixo de R$ 1 bilhão | Empresas muito jovens ou de nicho, altíssima volatilidade e risco. |
B. Por Setor de Atividade
Essa classificação agrupa empresas que atuam no mesmo segmento de mercado, sendo crucial para a análise setorial (comparação com peers e identificação de ciclos econômicos). As bolsas de valores e as agências de classificação (ex: Morgan Stanley Capital International – MSCI) usam classificações setoriais detalhadas.
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Exemplos: Financeiro, Materiais Básicos, Consumo Cíclico, Consumo Não Cíclico, Saúde, Tecnologia, Utilities (Saneamento, Energia), etc.
No Mercado Financeiro, o setor de Commodities (mineração, petróleo) é frequentemente analisado separadamente devido à sua sensibilidade aos preços globais.
C. Por Nível de Governança
A B3 (Bolsa de Valores brasileira) classifica as empresas de capital aberto em diferentes níveis que atestam o grau de adesão às práticas de Governança Corporativa. Quanto maior o nível, maior a transparência e proteção aos acionistas minoritários.
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Níveis: Tradicional, Nível 1, Nível 2 e Novo Mercado (o mais alto, com maior exigência de transparência e regras de tag along).
3. É Possível uma Classificação Unificada?
Não, uma classificação totalmente unificada é inviável, mas é possível e necessário o uso de códigos cruzados.
Os objetivos do Fisco e do Mercado Financeiro são inerentemente diferentes:
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Foco Legal vs. Foco Econômico: O Fisco foca na Natureza Jurídica e no Regime Tributário para aplicar a lei; o Mercado foca no Valor de Mercado e no Potencial de Crescimento para tomar decisões de investimento.
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Universalidade vs. Seletividade: O Fisco aplica suas classificações a todas as empresas com CNPJ; o Mercado Financeiro só aplica o Market Cap e os Níveis de Governança às empresas de capital aberto.
O Ponto de Interseção: O CNAE
O único sistema de classificação com potencial de unificação (ou, pelo menos, de interconexão) é o da atividade econômica (CNAE).
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Fisco: O CNAE é usado para fins tributários.
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Mercado Financeiro: As análises setoriais (ex: Tecnologia, Saúde) do mercado são, na prática, um agrupamento das atividades econômicas (CNAE).
O mercado utiliza o CNAE para saber em qual setor a empresa está alocada, mas aprofunda essa classificação com métricas próprias (GICS, por exemplo) para uma análise mais refinada de investimento.
Em suma, você precisa de ambas as classificações: a do Fisco para operar legalmente e a do Mercado para entender a empresa sob a ótica de investimento e competição.
Você gostaria de saber mais sobre as classificações setoriais específicas utilizadas na Bolsa de Valores brasileira (B3)?

