A classificação quanto à natureza jurídica é um dos principais critérios para a abertura de uma empresa no Brasil, pois define a estrutura legal, a forma de constituição, as regras de responsabilidade dos sócios e a relação entre o patrimônio pessoal e o empresarial.
No Brasil, os principais tipos de empresas quanto a natureza jurídica são:
Tipos de Natureza Jurídica no Brasil
1. Para Empreendedores Individuais (Sem Sócios)
Estas modalidades são para quem deseja empreender sozinho, sem a necessidade de um sócio.
| Natureza Jurídica | Sigla | Descrição |
| Microempreendedor Individual | MEI | Modalidade simplificada para quem fatura até R$ 81.000,00 por ano e tem, no máximo, 1 funcionário. O MEI tem CNPJ, mas não há separação entre os bens pessoais e os da empresa (responsabilidade ilimitada). |
| Empresário Individual | EI | O empresário responde com seu patrimônio pessoal pelas dívidas da empresa (responsabilidade ilimitada). Não exige capital social mínimo e é voltado para atividades não intelectuais. |
| Sociedade Limitada Unipessoal | SLU | (Mais utilizada atualmente para quem é sozinho) Permite a constituição da empresa por apenas um titular, com a grande vantagem da separação total do patrimônio pessoal do empresário em relação ao da empresa (responsabilidade limitada). Não exige valor mínimo de capital social. |
2. Para Empreendedores com Sócios (Sociedades)
Estas modalidades exigem a participação de dois ou mais sócios (exceto a SLU, que é uma evolução de modelos anteriores para empresas de um só).
| Natureza Jurídica | Sigla | Descrição |
| Sociedade Limitada | LTDA | (A mais comum no Brasil) O capital social é dividido em cotas e a responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor das cotas que subscreveu. Há separação total entre o patrimônio pessoal e o da empresa. É regida pelo Código Civil. |
| Sociedade Anônima | S.A. | O capital social é dividido em ações. A responsabilidade dos acionistas é limitada ao preço de emissão das ações que possuem. É obrigatória para empresas de capital aberto (listadas em Bolsa) e grandes corporações, devido à sua complexa estrutura de governança. É regida pela Lei das S/A (Lei 6.404/76). |
| Sociedade Simples | S/S | Modalidade destinada à prestação de serviços de natureza intelectual, científica, literária ou artística (ex: consultórios médicos, escritórios de advocacia, etc.). Pode ser pura (sem separação de patrimônio) ou limitada (com separação de patrimônio). |
Observações Importantes: Natureza Jurídica vs. Porte
É fundamental entender que a Natureza Jurídica é diferente do Porte (ME, EPP, Grande Porte).
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Natureza Jurídica: Define a estrutura legal e a responsabilidade. (Ex: LTDA, S.A., MEI).
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Porte da Empresa: Define o tamanho com base no faturamento anual e/ou número de funcionários, sendo crucial para o enquadramento tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido, etc.).
Uma empresa pode ter a natureza jurídica de uma Sociedade Limitada (LTDA) e ser classificada, em termos de porte, como uma Microempresa (ME), desde que seu faturamento anual se enquadre nos limites dessa categoria (até R$ 360 mil).
A escolha correta da natureza jurídica é o primeiro passo legal e impacta diretamente a segurança patrimonial dos sócios e as obrigações fiscais da empresa.
A base legal é robusta e se encontra dispersa em algumas das mais importantes leis do Direito Empresarial brasileiro.
Base Legal da Natureza Jurídica das Empresas no Brasil
Os tipos jurídicos mencionados são regulados principalmente pelo Código Civil Brasileiro e por leis específicas, conforme detalhado abaixo:
1. Marco Geral e Sociedade Limitada (LTDA)
A principal fonte de regulamentação para a maioria das empresas privadas no Brasil é o Código Civil, que define a existência e o funcionamento das sociedades:
| Natureza Jurídica | Base Legal Principal | Pontos-chave |
| Sociedade Limitada (LTDA) | Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) – Artigos 1.052 a 1.087 | É o regime padrão para sociedades não anônimas. Define a responsabilidade limitada dos sócios ao valor de suas cotas, protegendo o patrimônio pessoal. |
| Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) | Lei nº 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica), que alterou o Código Civil. | Trouxe a possibilidade de constituir uma LTDA com apenas um sócio, mantendo a responsabilidade limitada, o que simplificou o empreendedorismo individual. |
| Empresário Individual (EI) | Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) – Artigos 966 e seguintes | Rege a figura do empresário individual, que exerce atividade empresarial em seu próprio nome, respondendo de forma ilimitada pelas dívidas do negócio. |
| Sociedade Simples (S/S) | Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) – Artigos 986 a 990, e 1.052 e seguintes (se for Limitada) | Aplica-se a atividades intelectuais e de profissões regulamentadas (ex: advogados, médicos). |
2. Sociedades Anônimas (S.A.)
As S.A. possuem uma legislação própria, separada do Código Civil, devido à sua complexidade e à relação com o mercado de capitais:
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Lei nº 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações): Esta é a lei fundamental que rege as S.A. (companhias), estabelecendo:
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O capital dividido em ações.
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A responsabilidade dos acionistas limitada ao preço de emissão das ações.
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A estrutura de governança (Assembleia Geral, Conselho de Administração, Diretoria, Conselho Fiscal).
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Regras específicas para companhias abertas e fechadas.
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3. Microempreendedor Individual (MEI) e Porte
A classificação de porte e a figura do MEI, embora não sejam estritamente “natureza jurídica” (mas sim enquadramento), são essenciais e regidas pelo:
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Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte):
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Artigo 3º: Define os limites de faturamento para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), que são cruciais para a escolha do regime tributário (Simples Nacional).
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Artigo 18-A e seguintes: Institui a figura do Microempreendedor Individual (MEI), estabelecendo suas regras, limites de faturamento, e o Regime Especial de Arrecadação (SIMEI).
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4. Normas de Registro e Integração
O registro e a legalização das empresas são regidos pelo:
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Instruções Normativas do DREI (Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração): O DREI emite manuais e instruções que detalham os procedimentos práticos para o registro de cada natureza jurídica nas Juntas Comerciais Estaduais.
Em resumo, a escolha e o funcionamento de qualquer empresa no Brasil dependem da observância coordenada de todas essas leis e regulamentos.

