A Instrução Normativa RFB nº 1.571/2015 é o marco regulatório que instituiu a e-Financeira, uma obrigação acessória fundamental para o intercâmbio de informações entre as instituições financeiras e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Abaixo, apresentamos um artigo técnico detalhado sobre o tema.
e-Financeira: Análise Técnica da Instrução Normativa RFB nº 1.571/2015
A e-Financeira faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e substituiu a antiga DIMOF (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira).
Seu objetivo principal é aumentar a transparência e a eficiência na fiscalização tributária, permitindo que a Receita Federal monitore o fluxo financeiro de contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) com alta precisão.
1. Natureza e Escopo da Obrigação
Diferente de outras declarações que reportam saldos anuais, a e-Financeira foca na movimentação e custódia. Ela é composta por um conjunto de arquivos digitais (XML) que descrevem operações financeiras de diversas naturezas.
Instituições Obrigadas (Sujeitos Passivos)
De acordo com o Art. 3º da IN 1.571/2015, estão obrigadas a apresentar a e-Financeira:
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Bancos de qualquer espécie e cooperativas de crédito.
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Corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários.
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Seguradoras e entidades de previdência complementar.
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Entidades que administram planos de benefícios previdenciários.
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Empresas administradoras de consórcios.
2. Base Legal e Normativa Relacionada
A e-Financeira não nasce isolada; ela é sustentada por um arcabouço jurídico que permite o acesso do Fisco aos dados financeiros sem que isso configure quebra de sigilo bancário ilegal, conforme entendimento do STF.
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Lei Complementar nº 105/2001: Dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras e permite a prestação de informações à administração tributária.
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Decreto nº 4.489/2002: Regulamenta a prestação de informações à RFB sobre operações financeiras.
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Instrução Normativa RFB nº 1.571/2015: O texto base que define regras, prazos e leiautes.
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FATCA (Foreign Account Tax Compliance Act): Acordo entre Brasil e EUA para troca de informações de cidadãos americanos em solo brasileiro.
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Common Reporting Standard (CRS): Padrão global para troca automática de informações financeiras, do qual o Brasil é signatário perante a OCDE.
3. Estrutura Técnica e Eventos
A transmissão dos dados é feita via ambiente SPED, utilizando o protocolo Web Service com certificação digital (e-CNPJ).
| Evento | Descrição |
| e-Financeira de Abertura | Identificação da instituição e do período. |
| Movimentação Financeira | Informações sobre depósitos, aplicações, resgates e transferências. |
| Previdência Privada | Dados sobre aportes e benefícios recebidos. |
| Seguros e Consórcios | Valores pagos em prêmios e lances de consórcio. |
| Câmbio | Operações de compra e venda de moeda estrangeira. |
4. Limites de Obrigatoriedade (Gatilhos de Reporte)
A IN 1.571/2015 define valores mínimos mensais para que a conta seja reportada. Se em um único mês o montante global movimentado (ou o saldo final) ultrapassar esses valores, a conta entra no arquivo:
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Pessoa Física: R$ 2.000,00.
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Pessoa Jurídica: R$ 6.000,00.
Importante: O valor refere-se ao somatório de lançamentos de entrada (créditos) ou de saída (débitos). Não é o saldo líquido, mas a movimentação bruta.
5. Periodicidade e Prazos
A entrega é semestral:
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1º Semestre (janeiro a junho): Deve ser transmitida até o último dia útil de agosto.
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2º Semestre (julho a dezembro): Deve ser transmitida até o último dia útil de fevereiro do ano subsequente.
6. Penalidades
A falta de entrega ou a prestação de informações incorretas/omitidas sujeita a instituição às multas previstas no Art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001:
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Multa por atraso (valor variável por mês-calendário).
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Multa por informação inexata ou omitida (percentual sobre o valor das operações).
Conclusão
A Instrução Normativa 1.571/2015 consolidou o Brasil como um dos países com maior capacidade de cruzamento de dados financeiros no mundo. Para as instituições, exige um compliance rigoroso e sistemas de TI robustos para geração dos arquivos XML conforme o Manual de Orientação do Leiaute (MOL).

