Gatilhos de Reporte da e-Financeira para o Ano de 2025

Sumário

Artigo informativo com esclarecimentos sobre os gatilhos de reporte, também conhecidos como Limites da e-Financeira (obrigação acessória) e atualizações normativas.

Para esclarecer de forma definitiva, houve uma atualização importante nos gatilhos da e-Financeira para o ano de 2025.

1. O que está valendo hoje (Dezembro/2025)?

Os limites de gatilho para o reporte bancário foram elevados. Se antes os valores eram baixos (R$ 2 mil / R$ 6 mil), a nova normativa estabeleceu patamares mais altos para o monitoramento automático:

  • Pessoa Física (PF): R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais.

  • Pessoa Jurídica (PJ): R$ 15.000,00 (quinze mil reais) mensais.

2. Qual é o Normativo Vigente?

A base legal que rege a e-Financeira é a Instrução Normativa RFB nº 1.571/2015. No entanto, ela foi alterada e atualizada recentemente por outros atos:

  • IN RFB nº 2.219/2024: Foi a norma que consolidou as mudanças para 2025, estabelecendo os novos limites de R$ 5 mil (PF) e R$ 15 mil (PJ).

  • Ato Declaratório Executivo COFIS nº 12/2025: Atualizou o Manual de Preenchimento da e-Financeira (Versão 1.2), detalhando como as instituições devem declarar essas operações.

3. Confusão com a Reforma Tributária

É fundamental não confundir esses limites com a Reforma Tributária ou com a Isenção do IRPF:

  • e-Financeira (R$ 5 mil / R$ 15 mil): É uma regra de fiscalização. Define o que o banco conta para a Receita. É regulado por Instrução Normativa (IN) da própria Receita Federal.

  • Isenção de IR (R$ 5 mil): É uma regra de tributação. Define quem paga imposto. Foi objeto de promessa na Reforma e caminha via Projeto de Lei (PL 1087/2025).

Resumo Comparativo

Categoria Limite Antigo (Até 2024) Limite Atual (2025)
Pessoa Física R$ 2.000,00 R$ 5.000,00
Pessoa Jurídica R$ 6.000,00 R$ 15.000,00
Norma Principal IN 1.571/2015 IN 2.219/2024

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