Entender os instrumentos utilizados pela Receita Federal do Brasil (RFB) numa Auditoria Fiscal é fundamental para qualquer empresa que deseje manter uma gestão tributária saudável. Embora ambos façam parte da rotina de fiscalização, o Relatório de Conformidade e o Auto de Infração possuem naturezas, objetivos e consequências jurídicas completamente distintas.
Abaixo, apresentamos um artigo detalhado abordando as nuances e bases legais de cada um.
Relatório de Conformidade vs. Auto de Infração: Guia Completo para Empresas
No cenário tributário brasileiro, a Receita Federal tem passado por uma transformação digital e cultural significativa. O foco saiu de uma fiscalização puramente punitiva para um modelo de orientação e conformidade. Nesse contexto, surgem termos que podem confundir o contribuinte: o que é um Relatório de Conformidade e como ele se diferencia do temido Auto de Infração?
1. O que é o Relatório de Conformidade?
O Relatório de Conformidade é um documento de caráter predominantemente orientativo. Ele é fruto de programas como o Confia ou o Monitoramento dos Maiores Contribuintes.
Diferente de uma punição, este relatório apresenta ao contribuinte inconsistências detectadas pelo cruzamento de dados da Receita antes que um processo administrativo sancionador seja aberto. É uma “chance” de autorregularização.
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Objetivo: Promover a transparência e permitir que o contribuinte corrija erros voluntariamente.
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Consequência: Se o contribuinte aceitar as recomendações e retificar suas declarações, ele evita multas de ofício pesadas (que variam de 75% a 150%).
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Postura do Auditor: O auditor atua como um facilitador, apontando divergências entre o que foi declarado e o que o sistema da RFB processou.
2. O que é o Auto de Infração?
O Auto de Infração é o instrumento jurídico que formaliza a constituição do crédito tributário de ofício. Ele ocorre quando o Auditor-Fiscal identifica que um tributo não foi pago ou foi pago a menos, e não há mais espaço para orientação ou o contribuinte não se regularizou espontaneamente.
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Objetivo: Exigir o tributo devido, acrescido de juros de mora e multa de ofício.
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Natureza: Impositiva e punitiva.
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Processo: Uma vez lavrado, abre-se o prazo de 30 dias para impugnação (defesa administrativa), iniciando o Contencioso Administrativo Fiscal.
3. Principais Diferenças: Tabela Comparativa
| Característica | Relatório de Conformidade | Auto de Infração |
| Finalidade | Orientação e autorregularização. | Cobrança coercitiva e sanção. |
| Multas | Geralmente isento de multa de ofício (apenas juros/mora se houver atraso). | Multas de 75% a 150% sobre o valor devido. |
| Base Legal Principal | IN RFB 2.184/2024 e programas de conformidade. | Decreto 70.235/72 e CTN (Art. 142). |
| Fase do Processo | Fase pré-contenciosa (preventiva). | Fase contenciosa (litigiosa). |
| Ação do Contribuinte | Retificar declarações e pagar a diferença. | Pagar com desconto ou impugnar/defender. |
4. Base Legal e Normativa
Para entender a força desses documentos, é preciso olhar para a legislação que os sustenta:
Para o Auto de Infração:
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Código Tributário Nacional (CTN) – Art. 142: Define o lançamento de ofício como atividade privativa da autoridade administrativa para verificar a ocorrência do fato gerador e calcular o montante devido.
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Decreto nº 70.235/1972: É a bíblia do Processo Administrativo Fiscal (PAF). Regula como o Auto de Infração deve ser lavrado e como o contribuinte pode se defender.
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Lei nº 9.430/1996 – Art. 44: Estabelece as alíquotas das multas de ofício (75% para casos gerais e 150% em casos de fraude, sonegação ou conluio).
Para a Conformidade:
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Instrução Normativa RFB nº 2.184/2024: Regulamenta o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia).
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Portaria RFB nº 4.237/2020: Estabelece diretrizes para o acompanhamento diferenciado dos maiores contribuintes.
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Lei nº 13.988/2020: Introduziu a transação tributária, que muitas vezes é o desfecho de diálogos iniciados em relatórios de conformidade.
Conclusão: Qual a melhor estratégia?
O ideal para qualquer empresa é nunca chegar ao Auto de Infração. Quando um Auditor-Fiscal emite um Relatório de Conformidade ou uma Intimação para Autorregularização, a janela de oportunidade é valiosa. Atuar preventivamente nesse estágio economiza milhões em multas e preserva a Certidão Negativa de Débitos (CND).
Por outro lado, caso receba um Auto de Infração, é vital analisar se todos os requisitos do Art. 10 do Decreto 70.235/72 foram cumpridos, buscando falhas formais ou erros de interpretação legal que possam anular a cobrança.
Dica Extra: Mantenha seus arquivos do SPED sempre auditados. A Receita Federal utiliza inteligência artificial para gerar esses relatórios de conformidade em massa. Antecipar-se ao robô do fisco é o melhor compliance.
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