Este artigo fornece uma visão detalhada do arcabouço normativo e legal que rege a contabilidade no Paraguai.
O sistema paraguaio é caracterizado por uma forte influência da legislação tributária e uma transição gradual para os padrões internacionais.
O Padrão Contábil do Paraguai: Estrutura, Base Legal e Normativas
O Paraguai tem modernizado significativamente seu ambiente de negócios, buscando alinhar suas práticas contábeis aos padrões globais. Para profissionais e investidores, entender essa estrutura é fundamental para garantir o compliance e a transparência financeira.
1. Base Legal Fundamental
A contabilidade no Paraguai não é regida por um único código, mas por um conjunto de leis que estabelecem a obrigatoriedade do registro e a forma como os livros devem ser mantidos.
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Lei Nº 1.034/83 (Ley del Comerciante): É o pilar jurídico. Estabelece que todo comerciante é obrigado a manter uma contabilidade ordenada e regular. Os artigos 74 e 75 são cruciais, pois definem a necessidade dos livros Diário e de Inventário.
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Lei Nº 6.380/19 (Modernización y Simplificación del Sistema Tributario Nacional): Esta lei reformulou o sistema de impostos e dita como a renda líquida deve ser determinada para fins fiscais (IRE – Impuesto a la Renta Empresarial).
2. Normas de Informação Financeira (NIF) e IFRS
Diferente de países com conselhos de contabilidade que emitem normas próprias complexas, o Paraguai adota as Normas Internacionais de Informação Financeira (NIIF/IFRS) emitidas pelo IASB, mas com adaptações e níveis de exigência distintos:
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Entidades Reguladas: Bancos, seguradoras e empresas de capital aberto devem obrigatoriamente seguir as IFRS completas, conforme exigido pelo Banco Central del Paraguay (BCP) e pela Comisión Nacional de Valores (CNV).
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PME (Pequeñas y Medianas Empresas): Existe a adoção da NIIF para PYMES, que simplifica os processos de reconhecimento e mensuração para empresas de menor porte.
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Resolução Técnica do Conselho de Contadores: O Colegio de Contadores del Paraguay (CCPY) é o órgão profissional que orienta a aplicação técnica dessas normas no país.
3. Autoridades de Supervisão e Controle
A conformidade contábil no Paraguai passa por três filtros principais:
| Órgão | Função Principal | Site Oficial |
| DNIT | Dirección Nacional de Ingresos Tributarios (antiga SET). Foca na contabilidade fiscal e declarações. | dnit.gov.py |
| BCP | Banco Central del Paraguay. Regula entidades financeiras e emite normas NIF para o setor. | bcp.gov.py |
| Abogacía del Tesoro | Responsável pelo registro de atas e fiscalização de sociedades (análise de Balanços). | abogacia.gov.py |
4. Requisitos Práticos e Livros Obrigatórios
Segundo a Ley del Comerciante, os livros devem estar em idioma castelhano e a moeda de registro deve ser o Guarani (PYG). Embora o uso de sistemas informatizados seja o padrão, os registros devem ser conservados por no mínimo 5 anos (prazo de prescrição tributária).
Documentação e Auditoria
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Auditoria Externa: De acordo com a Resolución General Nº 30/2019, empresas com faturamento anual superior a um determinado limite (atualmente cerca de 9.273 milhões de Gs.) são obrigadas a contratar Auditoria Externa Impositiva.
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Revaloração de Ativos: A Lei 6380/19 estabelece critérios específicos para a revaloração obrigatória e depreciação de bens do ativo imobilizado.
Conclusão
O padrão contábil paraguaio está em plena convergência com as normas internacionais, embora a “contabilidade fiscal” ainda exerça grande pressão sobre as decisões contábeis diárias das empresas. Para quem opera no país, a integração entre a Lei 1034/83 e a Lei 6380/19 é o caminho para uma gestão segura.
Nota: Para 2025, o governo paraguaio intensificou a exigência da fatura eletrônica (e-Kuatia), o que impacta diretamente a forma como os lançamentos contábeis são integrados em tempo real com o fisco.

