Este é um guia completo sobre o Split Payment, uma das maiores inovações trazidas pela Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023).
O que é o Split Payment? (Resumo para leigos)
Imagine que você compra um café por R$ 10,00. Atualmente, você paga os R$ 10,00 diretamente ao dono da cafeteria, e ele fica responsável por, no final do mês, calcular e pagar os impostos ao governo.
Com o Split Payment (pagamento repartido), o processo muda: no exato momento em que você passa o cartão ou faz o Pix, o sistema bancário identifica o que é imposto e o que é lucro do comerciante. O valor é “rachado” na hora:
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Uma parte vai direto para o Governo (impostos).
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A outra parte vai para a conta do Comerciante.
Isso evita que o imposto passe pela mão da empresa, reduzindo a sonegação e simplificando o processo de créditos tributários.
Artigo Técnico: A Estrutura do Split Payment no Novo Sistema Tributário
1. Introdução e Contexto Normativo
O Split Payment é o mecanismo de arrecadação central do novo IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual brasileiro, composto pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
A base legal primária é a Emenda Constitucional nº 132/2023, que alterou o Sistema Tributário Nacional. A regulamentação detalhada está prevista no Projeto de Lei Complementar nº 68/2024, que estabelece as regras de funcionamento operacional, prazos e obrigações das instituições financeiras.
2. O Funcionamento Técnico do Mecanismo
O sistema opera em camadas integradas entre o contribuinte, a instituição financeira e o Comitê Gestor do IBS/CBS. O fluxo técnico divide-se em:
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Geração da Guia/Documento Fiscal: No ato da venda, o documento fiscal (NF-e ou NFC-e) gera uma obrigação tributária vinculada àquela transação.
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Liquidação Financeira: No arranjo de pagamento (cartão, Pix, boleto), o provedor de serviços de pagamento (PSP) consulta a alíquota vigente para aquela operação.
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Segregação Dinâmica: A rede liquidante retém o valor correspondente ao imposto e o direciona à conta do ente público de forma imediata ou em D+1.
3. Modalidades de Split Payment
O texto normativo prevê três formas principais de execução:
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Split Real: Ocorre na liquidação da transação financeira. É a forma mais pura, onde o valor é dividido no “checkout”.
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Split Simplificado: Aplicado quando não é possível identificar o crédito exato no momento da venda (uso de alíquotas médias ou estimadas).
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Split Ajustado: Voltado para operações específicas que envolvem regimes diferenciados ou isenções parciais.
4. Vantagens para o Sistema Tributário
Do ponto de vista técnico e fiscal, o Split Payment resolve o “gap” de conformidade:
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Eliminação do Diferimento: O Estado recebe o imposto em tempo real, melhorando o fluxo de caixa público.
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Crédito Instantâneo: Para a empresa que compra, o crédito tributário é gerado assim que o pagamento é confirmado, resolvendo o problema histórico de empresas que pagam imposto mas não conseguem aproveitar os créditos de seus fornecedores inadimplentes.
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Redução da Evasão: Como o imposto não transita pelo caixa da empresa, o risco de apropriação indébita ou sonegação é drasticamente reduzido.
5. Impacto nas Instituições Financeiras
Os bancos e adquirentes (maquininhas) passam a atuar como agentes de retenção. Isso exige uma integração profunda via APIs entre o sistema de nota fiscal e o sistema de liquidação bancária, garantindo que o cálculo do IBS/CBS seja preciso e instantâneo.
Base Legal e Normativa (Resumo de Referência)
| Norma | Papel no Split Payment |
| EC 132/2023 | Introduz o fundamento constitucional do IVA e a previsão de recolhimento na liquidação financeira. |
| PLP 68/2024 | Regulamenta a CBS e o IBS, detalhando a operação técnica do Split Payment (Artigos 50 a 55). |
| Resoluções do Comitê Gestor | Definirão os padrões tecnológicos e as mensagens de dados entre fisco e bancos (em fase de estruturação). |
Cronograma de Implantação
A implementação do Split Payment é um dos pilares da Reforma Tributária e, embora o governo e o mercado trabalhem com prazos progressivos, o sistema já tem data para começar a aparecer no dia a dia das empresas.
1. Previsão de Implantação: Quando começa?
O cronograma é gradual para permitir que bancos e empresas adaptem seus sistemas. A previsão atual, baseada nas diretrizes da Receita Federal e nos Projetos de Lei Complementar, é a seguinte:
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2026 (Fase de Teste): Início da cobrança da CBS (Federal) e do IBS (Estadual/Municipal) com alíquotas reduzidas de teste (0,1% e 0,9%, respectivamente). O Split Payment começa a ser testado em projetos-piloto.
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2027 (Entrada em Vigor): O Split Payment começa a funcionar oficialmente. Inicialmente, será facultativo e focado em operações entre empresas (B2B).
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2028 em diante: Expansão da obrigatoriedade para o mercado varejista (B2C) e para todos os meios de pagamento (Pix, cartões, boletos e transferências).
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2033 (Implantação Total): O sistema deve estar 100% consolidado, coincidindo com a extinção total dos tributos antigos (ICMS, ISS, PIS/Cofins).
2. É uma certeza que será implementado?
Sim. O Split Payment é essencial para a viabilidade do novo IVA Dual (IBS e CBS). Sem ele, o governo não conseguiria garantir o crédito instantâneo (o comprador só recebe o crédito do imposto se o imposto for efetivamente pago). Ele está previsto na Constituição (pela EC 132/2023) e em toda a regulamentação infraconstitucional, sendo o principal mecanismo de combate à sonegação.
3. Por que isso é “ruim” para o fluxo de caixa? (Exemplo Real)
Embora o Split Payment traga transparência, ele retira das empresas o “float” financeiro — aquele período em que o dinheiro do imposto fica parado na conta da empresa antes do vencimento do guia (o que costuma levar de 20 a 45 dias).
Exemplo Prático: A Loja de Móveis “Sofá Conforto”
Imagine que a loja vende um sofá por R$ 10.000,00.
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Alíquota estimada (IBS + CBS): 27% (R$ 2.700,00).
| Momento | Como é HOJE (Sem Split) | Como será (Com Split Payment) |
| No ato da venda | A loja recebe R$ 10.000,00 à vista. | A loja recebe apenas R$ 7.300,00. |
| Uso do dinheiro | A loja usa os R$ 10 mil para pagar fornecedores e salários por 30 dias. | A loja só tem R$ 7.300 para girar. Os R$ 2.700 vão direto para o Governo. |
| Pagamento do Imposto | A loja paga o guia de R$ 2.700 só no mês seguinte. | O imposto já foi pago na hora da venda. |
O Impacto Real:
Se a loja tiver uma margem de lucro de 10%, ela contava com o dinheiro do imposto para manter o estoque ou pagar contas de curto prazo. Com o Split, ela perde essa liquidez imediata. Empresas que operam “no limite” do capital de giro precisarão de empréstimos bancários para cobrir esse buraco que o imposto deixará ao sair da conta instantaneamente.
Resumo dos riscos para a empresa:
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Redução da Liquidez: Menos dinheiro disponível no dia a dia.
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Custo de Adaptação: Gastos com softwares que integrem o faturamento com o sistema bancário.
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Dependência Tecnológica: Se o sistema de “split” falhar na transação, a venda pode ser bloqueada ou o crédito tributário não ser gerado para o cliente.

