O departamento de contabilidade registra contas, calcula resultados e apura impostos da empresa.
Esta afirmação está correta porque ela resume o ciclo operacional da ciência contábil, que transforma atos e fatos brutos em informações estruturadas para a tomada de decisão.
No Brasil, essa estrutura não é apenas uma “boa prática”, mas uma exigência legal fundamentada no Código Civil e nas Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC), convergentes com os padrões internacionais (IFRS/CPCs).
Abaixo, detalhamos cada um desses pilares sob a ótica normativa.
1. O Registro das Contas: A Base da Escrituração
O registro não é meramente uma anotação, mas a aplicação do Método das Partidas Dobradas. A obrigatoriedade da escrituração técnica está prevista no Art. 1.179 do Código Civil, que exige um sistema de contabilidade mecanizado ou não.
Conformidade com o CPC 00 (R2)
O CPC 00 (Estrutura Conceitual) define que a contabilidade deve registrar recursos econômicos e reivindicações. Para que o registro seja válido, ele deve seguir as características qualitativas fundamentais: Relevância e Representação Fidedigna.
Trecho Importante (CPC 00):
“Relatórios financeiros representam fenômenos econômicos em palavras e números. Para ser representação fidedigna, a informação deve ser completa, neutra e isenta de erros.”
Na prática: Ao registrar uma compra no Livro Diário, a contabilidade assegura que o patrimônio da empresa está sendo monitorado em tempo real, respeitando o Princípio da Competência (os efeitos das transações são reconhecidos quando ocorrem, independentemente do pagamento).
2. O Cálculo de Resultados: A DRE e a Performance
Calcular o resultado (Lucro ou Prejuízo) é o processo de confrontar as receitas com as despesas correlatas. O principal guia aqui é o CPC 26 (Apresentação das Demonstrações Contábeis).
O Rigor do CPC 26
A Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) não é um simples cálculo aritmético; ela exige a classificação correta de itens operacionais e não operacionais.
Trecho Importante (CPC 26):
“A entidade deve apresentar todas as contas de receitas e despesas reconhecidas no período em uma única demonstração do resultado do exercício.”
A contabilidade apura o EBITDA (Lajida) e o Lucro Líquido, fornecendo aos sócios e investidores a real medida da eficiência da gestão.
Sem a contabilidade, o empresário confunde “dinheiro no caixa” com “lucro”, o que pode ser fatal para o negócio.
3. A Apuração de Impostos: Compliance e Base de Cálculo
A apuração de tributos é o desdobramento final da contabilidade para o Estado. No Brasil, o Lucro Real (regime tributário) é o exemplo máximo dessa conexão: parte-se do lucro contábil para chegar ao lucro tributável.
A Relação com o CPC 32 (Tributos sobre o Lucro)
O CPC 32 orienta como contabilizar tributos correntes e diferidos. A contabilidade garante que a empresa não pague nem a mais (gerando prejuízo), nem a menos (gerando multas e passivos fiscais).
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IRPJ e CSLL: Calculados sobre o lucro líquido após ajustes (Adições e Exclusões).
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ICMS, PIS e COFINS: Apurados sobre a receita bruta, exigindo um controle rigoroso de créditos e débitos nas entradas e saídas.
Base Legal: O Decreto nº 9.580/2018 (Regulamento do Imposto de Renda) estabelece que a escrituração contábil é indispensável para a determinação do lucro real, validando o papel da contabilidade como o “filtro” da legalidade fiscal.
Conclusão: A Contabilidade como Ciência da Prosperidade
Dizer que a contabilidade registra, calcula e apura é descrever o motor que mantém a transparência corporativa.
Ao seguir os CPCs, a empresa fala a “língua universal dos negócios”, garantindo segurança jurídica perante o Fisco e credibilidade perante o mercado financeiro.
A conformidade normativa transforma dados brutos em estratégia, permitindo que o gestor saiba exatamente onde a empresa está e até onde ela pode chegar.

