A nacionalização é o ato jurídico, tributário e administrativo que transforma uma mercadoria estrangeira em um produto nacional para fins de circulação e consumo.
Imagine que, enquanto um produto está em um navio ou dentro de um armazém no porto, ele está em um “limbo”: ele está fisicamente no Brasil, mas juridicamente ainda pertence ao mercado externo. A nacionalização é o “processo de cidadania” desse produto.
O Racional da Lógica de Nacionalização
A lógica por trás da nacionalização fundamenta-se em três pilares principais:
1. Soberania e Isonomia Tributária
Se um produto estrangeiro entrasse no país sem pagar impostos, ele teria uma vantagem desleal sobre o produto fabricado aqui, que paga salários, energia e tributos internos.
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O Racional: Aplicar impostos (II, IPI, PIS/COFINS) para que o preço do importado seja equilibrado com o similar nacional. É a proteção da indústria e do mercado de trabalho interno.
2. Controle Sanitário e de Segurança (Poder de Polícia)
O Estado precisa garantir que o que entra no país não oferece risco à população.
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O Racional: Antes de ser “nacionalizado”, o produto passa por órgãos anuentes (Anvisa, Inmetro, MAPA). Um brinquedo sem certificação de segurança ou uma carne sem controle sanitário não podem “virar nacionais”.
3. Estatística e Balança Comercial
Para o governo formular políticas econômicas, ele precisa saber exatamente quanto dinheiro está saindo do país e quais produtos estão entrando.
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O Racional: A nacionalização gera o registro oficial (DUIMP) que alimenta as estatísticas da balança comercial.
O “Passo a Passo” da Nacionalização
Para que o racional se concretize, o processo segue este fluxo lógico:
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Chegada ao Recinto Alfandegado: A mercadoria chega e fica sob custódia da Receita Federal (Zona Primária). Ela ainda é estrangeira.
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Registro da Declaração (DUIMP): O importador manifesta formalmente a intenção de nacionalizar, listando o que é o produto, quanto custou e para que serve.
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Pagamento de Tributos: O importador paga o “pedágio” para entrar no mercado nacional. É aqui que ocorre a conversão financeira.
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Desembaraço Aduaneiro: É o ato final do Estado. O auditor fiscal (ou o sistema automatizado) confere os dados e diz: “Ok, este produto agora é livre para circular no Brasil”.
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Emissão da NF-e de Entrada: Como vimos anteriormente, a Nota Fiscal “materializa” a nacionalização nos livros contábeis da empresa.
Analogia para facilitar
Pense na nacionalização como o processo de imigração em um aeroporto:
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O passageiro chega ao aeroporto (Porto/Aeroporto).
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Ele fica na fila da imigração (Zona Primária/Alfandegada).
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Ele apresenta o passaporte e o visto (DUIMP/Documentação).
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Se estiver tudo certo, o agente carimba o passaporte (Desembaraço).
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A partir daquele carimbo, ele pode andar livremente pela cidade, trabalhar e consumir como qualquer cidadão (Circulação Livre/Nacionalização).
A Importância no contexto do PMATA
No PMATA, a lógica da nacionalização está sendo acelerada. O governo quer que o produto seja nacionalizado antes mesmo de chegar ao Brasil (a chamada “Importação sobre águas” ou Despacho Antecipado). Isso reduz o tempo de estoque parado e torna a logística brasileira muito mais competitiva.

