Este é um tema essencial para empreendedores e contadores, pois o preenchimento incorreto do CRT (Código de Regime Tributário) pode levar a rejeições de notas fiscais e problemas com o Fisco.
O que é CRT? Entenda o Código de Regime Tributário e como usá-lo
Se você lida com a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), já deve ter se deparado com o campo CRT. Embora pareça apenas mais uma sigla no mar da burocracia brasileira, esse código é fundamental para identificar o regime de tributação de uma empresa perante a Receita Federal.
Neste artigo, vamos explicar o que é o CRT, quais são os códigos vigentes e por que o preenchimento correto é vital para a saúde do seu negócio.
O que significa CRT?
O Código de Regime Tributário (CRT) é um identificador numérico utilizado nos documentos fiscais eletrônicos para informar se a empresa emitente pertence ao Simples Nacional ou ao Regime Normal (Lucro Presumido ou Lucro Real).
Ele serve para que o sistema da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) saiba exatamente como aplicar as regras de tributação e quais benefícios fiscais aquela empresa pode ou não utilizar.
Os Tipos de CRT: Qual a diferença entre eles?
Atualmente, existem quatro códigos principais que definem a situação da empresa. Escolher o código errado pode causar o cálculo incorreto de impostos ou o cancelamento da nota.
1. CRT 1 – Simples Nacional
Este código é utilizado por micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional. Ao usar o CRT 1, o sistema entende que a tributação é simplificada e unificada.
2. CRT 2 – Simples Nacional (Excesso de Sublimite de Receita Bruta)
Este é um caso mais específico. Ele é usado por empresas que ainda estão no Simples Nacional, mas que ultrapassaram o sublimite estadual ou municipal de faturamento. Nessas situações, a empresa paga o IRPJ/CSLL pelo Simples, mas deve recolher o ICMS ou ISS por fora, como se fosse do Regime Normal.
3. CRT 3 – Regime Normal
Este código deve ser utilizado por todas as empresas que não optaram pelo Simples Nacional. Isso inclui empresas enquadradas no:
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Lucro Presumido
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Lucro Real
4. CRT 4 – Microempreendedor Individual (MEI)
Introduzido mais recentemente para facilitar a identificação, o código 4 é exclusivo para o MEI. Anteriormente, muitos MEIs utilizavam o código 1, mas a separação ajuda na clareza das obrigações acessórias.
Por que o CRT é tão importante?
O preenchimento do CRT não é opcional; ele é um campo obrigatório no arquivo XML da Nota Fiscal. Veja os principais impactos:
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Cálculo do ICMS: O CRT define se a empresa pode destacar ICMS ou se deve usar a sistemática de crédito do Simples Nacional (CSOSN).
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Cruzamento de Dados: A Receita Federal utiliza esse código para conferir se o que você declarou no mês bate com o que foi emitido nas notas.
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Evitar Rejeições: Se você tentar emitir uma nota com um Código de Situação da Operação (CSOSN) que não condiz com o seu CRT, a nota será rejeitada pelo sistema da SEFAZ.
Conclusão
Manter os dados cadastrais da sua empresa atualizados no seu software emissor de notas fiscais é o primeiro passo para evitar dores de cabeça. Se a sua empresa mudou de regime (por exemplo, saiu do Simples para o Lucro Presumido), o CRT deve ser alterado imediatamente.
Dica de ouro: Sempre consulte seu contador antes de realizar alterações cadastrais no sistema de faturamento para garantir que sua empresa esteja em conformidade com a legislação vigente.

