Este artigo técnico detalha o Projeto de Lei Complementar (PLP) 60/2025 (frequentemente referido como PLP 60 do MEI), que propõe a criação da categoria “Super MEI”.
Com o avanço das discussões no Congresso Nacional em 2025 e início de 2026, entenda o que muda no faturamento, na contribuição mensal e o status atual da lei.
O que é o PLP 60 e o “Super MEI”?
O PLP 60/2025, de autoria da senadora Ivete da Silveira, visa corrigir o teto de faturamento do Microempreendedor Individual, que está congelado em R$ 81.000 desde 2018. A principal inovação deste projeto não é apenas aumentar o limite, mas criar uma rampa de transição tributária para evitar que o empreendedor seja forçado a migrar bruscamente para o regime de Microempresa (ME).
A proposta estrutura o modelo em duas faixas distintas:
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MEI Tradicional: Mantém o limite de faturamento anual de até R$ 81.000.
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Super MEI: Nova categoria para quem fatura entre R$ 81.000,01 e R$ 140.000 por ano.
Além do faturamento, o projeto também prevê a permissão para a contratação de até dois empregados (atualmente limitado a um).
Impacto na Guia DAS: Como ficam os valores?
Para viabilizar o “Super MEI” sem comprometer a arrecadação e a sustentabilidade previdenciária, o projeto propõe alíquotas diferenciadas sobre o salário-mínimo vigente:
| Categoria | Limite de Faturamento Anual | Alíquota Previdenciária (INSS) | Valor da Guia DAS |
| MEI Comum | Até R$ 81.000 | 5% do salário-mínimo | Padrão atual + impostos (ISS/ICMS) |
| Super MEI | Até R$ 140.000 | 8% do salário-mínimo | Aumento proporcional na guia mensal |
Nota: O valor exato da guia para o Super MEI dependerá do salário-mínimo do ano corrente. O aumento da alíquota de 5% para 8% reflete a maior capacidade contributiva dessa nova faixa e garante os direitos previdenciários do empreendedor.
Status Atual de Tramitação (Janeiro de 2026)
O projeto avançou significativamente ao longo do último ano. Veja a linha do tempo e a situação atual:
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Março de 2025: O PLP 60/2025 foi apresentado no Senado Federal.
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Outubro de 2025: A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou o texto com o nome oficial de “Super MEI”.
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Final de 2025: A matéria seguiu para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde aguardava audiências públicas para avaliar o impacto fiscal.
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Janeiro de 2026: Atualmente, o projeto encontra-se na pauta da CAE do Senado. Após passar por esta comissão, ele ainda precisa ser votado no Plenário do Senado e, posteriormente, seguir para a Câmara dos Deputados antes da sanção presidencial.
Atenção: Como o projeto ainda está em tramitação legislativa, o limite oficial para o ano-calendário de 2026, até o momento, permanece em R$ 81.000.
O uso das novas faixas só será permitido após a publicação da lei no Diário Oficial da União.
Por que essa mudança é importante?
A criação do Super MEI resolve o “limbo” tributário.
Hoje, ao ultrapassar o limite de R$ 81 mil em mais de 20%, o MEI é desenquadrado retroativamente, precisando pagar impostos como Microempresa desde o início do ano, o que muitas vezes inviabiliza o negócio.
A nova faixa de R$ 140 mil oferece uma “rampa” de crescimento mais segura e menos burocrática.
Tabela comparativa entre os custos de ser Super MEI versus migrar para uma Microempresa (Simples Nacional)
Para este exemplo prático, vamos considerar uma atividade de Prestação de Serviços (Ex: Manutenção de Ar-condicionado).
Neste cenário, compararemos o custo tributário anual para um empreendedor que fatura R$ 130.000,00 por ano.
1. Comparativo: Super MEI vs. Microempresa (ME)
A principal diferença reside na base de cálculo. O MEI/Super MEI paga um valor fixo, enquanto a ME (Simples Nacional – Anexo III) paga uma porcentagem direta sobre cada nota emitida.
| Descrição | Super MEI (PLP 60) | Microempresa (Simples Nacional) |
| Limite de Faturamento | Até R$ 140.000/ano | Até R$ 360.000/ano |
| Cálculo do Imposto | Valor Fixo Mensal | Alíquota inicial de 6% sobre a nota |
| INSS (Previdência) | 8% do salário-mínimo | Já incluso na guia (ou sobre Pro-labore) |
| Contabilidade | Dispensada (Recomendável) | Obrigatória (Custo mensal extra) |
2. Exemplo Prático Detalhado (Dados de 2026)
Imagine que o salário-mínimo em 2026 seja projetado em R$ 1.512,00. Vamos calcular o custo anual para o faturamento de R$ 130.000,00.
Cenário A: Super MEI (Projeção PLP 60)
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INSS (8% de R$ 1.512): R$ 120,96
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ISS (Serviços): R$ 5,00
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Guia DAS Mensal: R$ 125,96
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Custo Tributário Anual: R$ 1.511,52
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Contabilidade: R$ 0,00 (O próprio MEI faz)
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Total de Custos: R$ 1.511,52
Cenário B: Microempresa (Simples Nacional – Anexo III)
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Imposto Simples (6% de R$ 130.000): R$ 7.800,00
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Honorários Contábeis (Média R$ 350/mês): R$ 4.200,00
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Taxas de Alvará/Licenças (Média): R$ 600,00
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Total de Custos: R$ 12.600,00
Diferença Quantitativa: No modelo Super MEI, o empreendedor economizaria aproximadamente R$ 11.088,48 por ano em comparação à migração para Microempresa.
3. Análise da Atividade e Lucro Presumido
É importante notar que, para o MEI, o lucro isento de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) segue a regra da presunção de lucro se não houver contabilidade formal.
Para a atividade de Serviços, a presunção é de 32%. Veja como ficaria a declaração desse “Super MEI” que faturou R$ 130.000:
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Rendimento Isento (32% de 130k): R$ 41.600,00 (Não paga IR).
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Despesas Comprovadas: Gastos com aluguel, luz, ferramentas e insumos.
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Rendimento Tributável: O que sobrar entra na base de cálculo do IRPF.
Conclusão: O PLP 60 é extremamente vantajoso para o prestador de serviços que está na faixa entre R$ 81 mil e R$ 140 mil, pois evita a carga tributária percentual e os custos fixos de manutenção de uma ME.

