Obrigações do MEI em 2026 – Não Confunda os Prazos!

Sumário

Essa postagem é um exemplo clássico de “pânico produtivo” — contém uma mistura de informações verdadeiras com prazos e nomenclaturas equivocadas, geralmente usadas para atrair clientes de forma apressada.

Tecnicamente, a afirmação está incorreta quanto ao prazo final e imprecisa quanto aos termos.

Obrigações do MEI em 2026 – Não Confunda os Prazos!

Se você participa de grupos de empreendedores, provavelmente já viu alertas urgentes sobre o “Imposto de Renda do MEI” vencendo em janeiro. Mas será que esse prazo existe mesmo? Para manter seu CNPJ regular e seu CPF protegido, é fundamental entender a diferença entre as obrigações e o calendário real da Receita Federal.

1. O Mito do Prazo de 20 de Janeiro

A afirmação de que o MEI deve declarar o imposto de renda PJ até 20 de janeiro é falsa.

  • O que acontece dia 20 de cada mês? É o vencimento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que é a contribuição mensal obrigatória.

  • E a declaração anual? O prazo para a DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual) começa em janeiro, mas o prazo final é, por regra geral, 31 de maio.

2. Diferença Crucial: IRPJ (MEI) vs. IRPF

Um dos maiores erros do microempreendedor é confundir a empresa com a pessoa física. No MEI, você tem duas “personalidades” distintas:

DASN-SIMEI (O suposto “Imposto de Renda” do CNPJ)

Esta é uma obrigação acessória onde você informa à Receita Federal o faturamento bruto do ano anterior.

  • Foco: O faturamento da empresa.

  • Base Legal: Resolução CGSN nº 140/2018.

  • Multa: Se não entregue até 31/05, gera multa mínima de R$ 50,00.

IRPF (O Imposto de Renda da Pessoa Física)

O fato de ser MEI não obriga você a declarar o IRPF, mas o lucro que você retira da empresa pode obrigá-lo. Se seus rendimentos tributáveis (após o cálculo da parcela isenta) ultrapassarem o teto da Receita Federal, você deve declarar como cidadão.

  • Foco: O rendimento do dono (CPF).

  • Prazo: Geralmente entre março e abril/maio.

3. Calendário de Obrigações do MEI

Para não se perder, anote as datas essenciais:

Obrigação Frequência Prazo
Pagamento do DAS Mensal Todo dia 20
Relatório Mensal de Receitas Mensal Até o dia 20 do mês seguinte (Uso interno)
DASN-SIMEI Anual Até 31 de maio
Declaração IRPF Anual Conforme cronograma da Receita (Março/Maio)

4. Base Legal e Normativa

O MEI é regido pela Lei Complementar nº 123/2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. As regras específicas sobre obrigações acessórias e prazos são detalhadas nas resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

Importante: A falta de entrega da DASN-SIMEI impede a geração das guias DAS do ano corrente, tornando o MEI inadimplente e podendo levar ao cancelamento do CNPJ e inclusão da dívida no CPF do titular (Dívida Ativa da União).

Conclusão

Embora o anúncio no Facebook esteja tecnicamente errado sobre a data de 20 de janeiro (que é o prazo do DAS mensal), ele acerta no ponto de que a DASN-SIMEI já pode ser feita. Antecipar-se é bom, mas cair em desinformação gera estresse desnecessário.

ATENÇÃO: O DASN-SIMEI não é o Imposto de Renda do MEI

A precisão terminológica é fundamental aqui: o MEI não paga Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) de forma separada, pois ele já está incluso no valor fixo mensal do DAS (e tecnicamente a carga tributária do MEI é considerada isenta de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS conforme a Lei Complementar 123/2006).

A DASN-SIMEI é uma declaração informativa e não um pagamento de imposto sobre o lucro da empresa.

Guia de Obrigações MEI: O que é Obrigação e o que é Desinformação?

Se você viu anúncios dizendo que o MEI precisa pagar “imposto de renda da empresa” até 20 de janeiro, cuidado: há uma confusão técnica entre pagar impostos e prestar contas.

O Microempreendedor Individual possui um regime tributário único e simplificado. Para não cair em ciladas ou pagar por serviços desnecessários, entenda agora a realidade técnica do seu CNPJ.

1. O Ponto Central: MEI paga IRPJ?

Não. O MEI é isento de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e IPI (salvo em importações).

Todos os tributos devidos pelo MEI (INSS, ICMS e/ou ISS) são recolhidos mensalmente em uma guia de valor fixo: o DAS.

Portanto, a afirmação de que você precisa “fazer o imposto de renda da PJ” para evitar multas em janeiro está duplamente errada:

  1. O MEI não apura lucro para pagar IRPJ.

  2. O que existe é a DASN-SIMEI, que é uma declaração informativa.

2. DASN-SIMEI: A Declaração Informativa

A DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional) serve apenas para informar à Receita Federal o quanto sua empresa faturou no ano anterior.

  • Natureza: Declaratória (Informativa).

  • Prazo Real: De 1º de janeiro a 31 de maio.

  • O que declarar: O faturamento bruto (vendas/serviços) sem descontar despesas.

  • Base Legal: Art. 109 da Resolução CGSN nº 140/2018.

3. MEI vs. Pessoa Física: Onde mora o Imposto de Renda?

O imposto de renda só aparece de fato na vida do empreendedor no seu CPF.

Embora o CNPJ MEI seja isento de IRPJ, o lucro que você “transfere” para o seu bolso como pessoa física pode ser tributado. Se esse lucro (após aplicar as regras de isenção) ultrapassar o limite estabelecido pela Receita para pessoas físicas, você deverá entregar a DIRPF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física) entre março e maio.

Dica Técnica: A parcela isenta do lucro do MEI para o CPF é de 8% (comércio), 16% (transporte) ou 32% (serviços) do faturamento bruto. O que exceder isso é tributável, a menos que você tenha contabilidade completa.

4. Calendário Oficial do MEI 2026

 

Obrigação Tipo Prazo Final
DAS Mensal Pagamento (Imposto) Dia 20 de cada mês
DASN-SIMEI Declaração (Dados) 31 de maio
DIRPF (Cidadão) Declaração/Ajuste Março a Maio (conforme RFB)

Conclusão

O alerta de “prazo até 20 de janeiro para IR de MEI” é um equívoco. O dia 20 de janeiro é apenas o vencimento do primeiro DAS mensal do ano. A declaração de faturamento (DASN-SIMEI) pode ser feita com calma até o final de maio, de forma gratuita pelo portal oficial.

Ficou claro o papel da DASN-SIMEI como declaração informativa?

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