O Padrão Contábil do Paraguai

Sumário

Este artigo fornece uma visão detalhada do arcabouço normativo e legal que rege a contabilidade no Paraguai.

O sistema paraguaio é caracterizado por uma forte influência da legislação tributária e uma transição gradual para os padrões internacionais.

O Padrão Contábil do Paraguai: Estrutura, Base Legal e Normativas

O Paraguai tem modernizado significativamente seu ambiente de negócios, buscando alinhar suas práticas contábeis aos padrões globais. Para profissionais e investidores, entender essa estrutura é fundamental para garantir o compliance e a transparência financeira.

1. Base Legal Fundamental

A contabilidade no Paraguai não é regida por um único código, mas por um conjunto de leis que estabelecem a obrigatoriedade do registro e a forma como os livros devem ser mantidos.

  • Lei Nº 1.034/83 (Ley del Comerciante): É o pilar jurídico. Estabelece que todo comerciante é obrigado a manter uma contabilidade ordenada e regular. Os artigos 74 e 75 são cruciais, pois definem a necessidade dos livros Diário e de Inventário.

  • Lei Nº 6.380/19 (Modernización y Simplificación del Sistema Tributario Nacional): Esta lei reformulou o sistema de impostos e dita como a renda líquida deve ser determinada para fins fiscais (IRE – Impuesto a la Renta Empresarial).

2. Normas de Informação Financeira (NIF) e IFRS

Diferente de países com conselhos de contabilidade que emitem normas próprias complexas, o Paraguai adota as Normas Internacionais de Informação Financeira (NIIF/IFRS) emitidas pelo IASB, mas com adaptações e níveis de exigência distintos:

  1. Entidades Reguladas: Bancos, seguradoras e empresas de capital aberto devem obrigatoriamente seguir as IFRS completas, conforme exigido pelo Banco Central del Paraguay (BCP) e pela Comisión Nacional de Valores (CNV).

  2. PME (Pequeñas y Medianas Empresas): Existe a adoção da NIIF para PYMES, que simplifica os processos de reconhecimento e mensuração para empresas de menor porte.

  3. Resolução Técnica do Conselho de Contadores: O Colegio de Contadores del Paraguay (CCPY) é o órgão profissional que orienta a aplicação técnica dessas normas no país.

3. Autoridades de Supervisão e Controle

A conformidade contábil no Paraguai passa por três filtros principais:

Órgão Função Principal Site Oficial
DNIT Dirección Nacional de Ingresos Tributarios (antiga SET). Foca na contabilidade fiscal e declarações. dnit.gov.py
BCP Banco Central del Paraguay. Regula entidades financeiras e emite normas NIF para o setor. bcp.gov.py
Abogacía del Tesoro Responsável pelo registro de atas e fiscalização de sociedades (análise de Balanços). abogacia.gov.py

4. Requisitos Práticos e Livros Obrigatórios

Segundo a Ley del Comerciante, os livros devem estar em idioma castelhano e a moeda de registro deve ser o Guarani (PYG). Embora o uso de sistemas informatizados seja o padrão, os registros devem ser conservados por no mínimo 5 anos (prazo de prescrição tributária).

Documentação e Auditoria

  • Auditoria Externa: De acordo com a Resolución General Nº 30/2019, empresas com faturamento anual superior a um determinado limite (atualmente cerca de 9.273 milhões de Gs.) são obrigadas a contratar Auditoria Externa Impositiva.

  • Revaloração de Ativos: A Lei 6380/19 estabelece critérios específicos para a revaloração obrigatória e depreciação de bens do ativo imobilizado.

Conclusão

O padrão contábil paraguaio está em plena convergência com as normas internacionais, embora a “contabilidade fiscal” ainda exerça grande pressão sobre as decisões contábeis diárias das empresas. Para quem opera no país, a integração entre a Lei 1034/83 e a Lei 6380/19 é o caminho para uma gestão segura.

Nota: Para 2025, o governo paraguaio intensificou a exigência da fatura eletrônica (e-Kuatia), o que impacta diretamente a forma como os lançamentos contábeis são integrados em tempo real com o fisco.

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