Receita Federal Muda Regras para Compras no Paraguai

Sumário

Ponte da Amizade Brasil Paraguai

O atual responsável direto pela operação da Receita Federal na Ponte Internacional da Amizade em 2026 é o auditor-fiscal Daniel Linck.

Aduana na Ponte da Amizade

Para entender a hierarquia e quem procurar em caso de dúvidas oficiais na fronteira, aqui está a estrutura atualizada em 2026:

Hierarquia da Receita Federal em Foz do Iguaçu (2026)

 

Cargo Nome Responsabilidade
Chefe da Receita na Ponte da Amizade Daniel Linck Coordena a fiscalização direta, equipes de pista e retenções na aduana terrestre.
Delegado da Alfândega (Foz do Iguaçu) Cezar Augusto Vianna Autoridade máxima da Alfândega local, responsável por toda a jurisdição de Foz.
Delegado-Adjunto Cláudio Roberto Marques Apoio imediato à delegacia da Alfândega.
Superintendente (9ª Região Fiscal) Fábio Eduardo Boschi Coordena a Receita nos estados do Paraná e Santa Catarina.

Por que o nome de Daniel Linck tem sido destaque?

Em fevereiro de 2026, o auditor-fiscal Daniel Linck concedeu entrevistas explicando a mudança de postura mencionada anteriormente:

  • Fim do foco apenas em quantidade: A orientação agora é o uso de inteligência para identificar “laranjas”.

  • Cruzamento de dados: A fiscalização sob seu comando tem focado no comportamento do viajante e na frequência de cruzamento da fronteira, não apenas no valor da mercadoria.

Assista o vídeo com trecho de entrevista de Daniel Linck:

Como contatar ou acompanhar as decisões

  • Denúncias e Dúvidas: A Alfândega de Foz do Iguaçu disponibiliza canais de atendimento para o cidadão e números para denúncias anônimas de irregularidades na ponte.

  • Atendimento Presencial: A sede da Alfândega fica na Av. Paraná, 2845, em Foz do Iguaçu.

O que mudou?

Direto ao ponto: a cota de isenção de US$ 500 para compras por via terrestre (como a Ponte da Amizade) não mudou em termos de valor.

No entanto, a Receita Federal tem intensificado a fiscalização em 2026 com um foco maior na caracterização de comércio. Ou seja, não basta estar abaixo dos 500 dólares; o fiscal agora tem critérios mais rigorosos para decidir se o que você traz é para uso próprio ou para revenda.

1. A Cota e os Limites (Regra Geral)

  • Valor: US$ 500 por pessoa (via terrestre/rio) ou US$ 1.000 (via aérea).

  • Frequência: Você só pode usar essa isenção uma vez a cada 30 dias.

  • Imposto: Se passar do valor, você paga 50% de imposto sobre o que exceder a cota.

    • Exemplo: Se comprou US$ 600, paga 50% sobre os US$ 100 excedentes = US$ 50 de imposto.

2. O que Mudou na Fiscalização em 2026

A Receita Federal agora utiliza um cruzamento de dados mais inteligente para identificar “sacoleiros” ou revendedores. O foco mudou para:

  • Frequência de passagens: Se você cruza a fronteira muitas vezes no mês, o fiscal pode desconsiderar a isenção, mesmo em valores baixos.

  • Perfil do viajante: Cruzamento com o seu CPF, renda declarada e se você possui CNPJ ativo no ramo de comércio.

  • Quantidades idênticas: Trazer 3 perfumes iguais pode passar como uso pessoal. Trazer 10 pode ser retido como “destinação comercial”, independentemente do valor total.

3. Limites de Quantidade (Fique atento!)

Para não ser barrado por “finalidade comercial”, respeite estes limites:

  • Bebidas alcoólicas: Máximo 12 litros.

  • Cigarros: 10 maços (200 unidades).

  • Itens acima de US$ 5: No máximo 10 unidades no total, sendo apenas 3 idênticas.

  • Itens abaixo de US$ 5: No máximo 20 unidades no total, sendo apenas 10 idênticas.

Dica de Ouro: O “Bate-Volta”

Cuidado com as compras de vestuário e cosméticos em viagens de um único dia. Diferente de viagens longas (onde roupas usadas não entram na cota), no bate-volta ao Paraguai, a Receita costuma somar tudo (inclusive a roupa nova que você já estiver vestindo) na cota de US$ 500, pois entende que não houve “tempo de uso” que justifique ser um item pessoal antigo.

Nota: Sempre exija a nota fiscal eletrônica nas lojas paraguaias. Sem ela, o fiscal da Receita pode arbitrar o preço que ele quiser para o seu produto baseado em tabelas oficiais, o que costuma ser mais caro.

Base Normativa

A norma principal que regula o que você pode ou não trazer do exterior (incluindo o Paraguai) é a Instrução Normativa RFB nº 1.059, de 2 de agosto de 2010.

Embora essa seja a base “antiga”, ela é constantemente atualizada por outras instruções menores que alteram artigos específicos. Em 2025 e 2026, o foco das mudanças não foi no valor da cota (que segue em US$ 500), mas sim nos procedimentos de fiscalização e controle de entrada de valores.

Aqui está o detalhamento de como isso funciona e como você se informa:

1. A Norma “Mãe” e as Alterações

  • IN RFB nº 1.059/2010: É o texto que define o conceito de “bagagem acompanhada”, o que é “uso pessoal” e os limites de quantidade (ex: os 12 litros de bebida).

  • Alterações Recentes (Exemplos):

    • IN RFB nº 2.121/2022: Trouxe mudanças importantes sobre o controle de moeda em espécie (dinheiro vivo) que o viajante porta.

    • Ajustes de 2024/2025: Focaram na integração de sistemas. A grande “mudança” sentida pelo cidadão em 2026 é a automatização: a Receita agora cruza os dados da sua e-DBV (Declaração Eletrônica de Bens de Viajante) com suas movimentações bancárias e frequência de viagens de forma instantânea.

2. Como o cidadão toma conhecimento oficial?

Para não depender apenas de notícias, você pode consultar as fontes oficiais:

  • Sistema Normas (Site da Receita): O portal oficial (normas.receita.fazenda.gov.br) permite pesquisar por palavras-chave como “Viajante” ou “Bagagem”. O melhor é usar a visão “Multivigente”, que mostra o texto original com os trechos alterados riscados e as novas regras inseridas.

  • App Normas: A Receita possui um aplicativo para celular onde você pode favoritar a IN 1059. Sempre que um artigo dela for alterado por uma nova portaria, você recebe uma notificação no celular.

  • Guia do Viajante: No portal Gov.br, a Receita mantém uma linguagem mais simples (menos “juridiquês”) para explicar essas normas.

3. Onde mora o perigo em 2026?

O que “mudou” na prática não foi a lei escrita, mas o rigor da interpretação.

A Receita Federal tem publicado portarias internas orientando os fiscais na Ponte da Amizade a serem mais rígidos com o Artigo 2º da IN 1059, que proíbe itens que, por sua “quantidade, natureza ou variedade”, revelem destinação comercial.

Exemplo: Antes, trazer 3 celulares na caixa poderia passar despercebido. Hoje, com o monitoramento de câmeras com reconhecimento facial e histórico de passagens, o fiscal aplica a regra de “finalidade comercial” com muito mais frequência.

Dica: Antes de atravessar a ponte, verifique sempre o valor do Dólar Aduaneiro do dia no site da Receita, pois é ele (e não o dólar comercial das lojas) que o fiscal usará para calcular se você passou dos US$ 500.

Consulta da IN 1059 atualizada no site da Receita

A instrução normativa principal que regula este assunto é a Instrução Normativa RFB nº 1.059, de 2 de agosto de 2010.

Embora o número da norma permaneça o mesmo há anos, ela é o que chamamos de “norma viva”, pois recebe atualizações constantes através de outros atos legais.

Em 2025 e 2026, as mudanças sentidas pelos viajantes não vieram de uma alteração no valor da cota (que se mantém em US$ 500), mas sim de ajustes nos procedimentos de fiscalização e cruzamento de dados (especialmente com a implementação de novos tributos sobre o consumo, como o IBS e a CBS, que começam a ter obrigações acessórias em 2026).

1. Onde consultar a norma atualizada (Link Direto)

A melhor forma de o cidadão ter conhecimento oficial é através do Sistema Normas da Receita Federal.

  • Link para a IN 1059/2010: normas.receita.fazenda.gov.br

  • Dica de Visualização: Ao abrir o site, selecione a opção “Texto Multivigente”. Isso é fundamental porque mostra o texto da lei exatamente como ele vale hoje, com as alterações integradas (o que foi revogado aparece riscado e o que é novo aparece em destaque).

2. Como as mudanças são documentadas?

O processo de transparência para o cidadão segue este caminho:

  1. Diário Oficial da União (DOU): Qualquer mudança na regra (como limites de quantidade ou novos formulários) é obrigatoriamente publicada no DOU.

  2. Atos Conjuntos e Portarias: Muitas vezes, a mudança não é na “lei” de bagagem, mas numa portaria que muda como o fiscal deve atuar na fronteira. Em 2026, por exemplo, o Ato Conjunto da RFB e Comitê Gestor do IBS definiu novas obrigações eletrônicas que impactam o controle de mercadorias.

  3. Guia do Viajante (Gov.br): A Receita mantém um portal simplificado para o cidadão que não quer ler o texto jurídico. Você pode acessá-lo aqui: Guia do Viajante – Receita Federal.

3. O que mudou “na prática” recentemente?

Se você buscar na norma, verá que o rigor aumentou na interpretação do Artigo 19, que trata das Proibições e Restrições.

  • Fiscalização Digital: A documentação agora prevê o uso intensivo da e-DBV (Declaração Eletrônica de Bens de Viajante). A Receita agora cruza o seu CPF na hora da passagem pela Ponte da Amizade com o seu histórico de compras em sites internacionais (como os do Programa Remessa Conforme).

  • Caracterização de Comércio: A orientação atual é que, mesmo dentro dos US$ 500, se o viajante trouxer itens que “pela sua natureza ou quantidade revelem finalidade comercial”, eles podem ser retidos.

Resumo para sua segurança: Sempre que ouvir falar em “nova regra”, consulte o Sistema Normas e procure pela IN 1059. Se o texto lá não mudou, o valor da cota continua o mesmo, e o que pode estar mudando é apenas o rigor da fiscalização na fronteira.

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