Para o propósito de imposto de renda, o termo “residência fiscal” refere-se ao status de um indivíduo que o torna sujeito à tributação no Brasil sobre todos os seus rendimentos, tanto os obtidos no Brasil quanto no exterior.
A saída definitiva do Brasil, no que diz respeito às suas obrigações fiscais, é um processo formal. Para tirar a residência fiscal do Brasil, você precisa notificar a Receita Federal de que não é mais um residente fiscal no país. Isso é feito por meio de um dos seguintes procedimentos:
Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP)
Este é o procedimento mais formal e completo. A DSDP é uma declaração semelhante à Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), mas tem o objetivo de registrar a sua saída definitiva. Nela, você informa à Receita Federal todos os seus bens, direitos e obrigações, e os rendimentos que obteve no período em que ainda era residente fiscal no Brasil. A entrega da DSDP deve ocorrer a partir do ano-calendário seguinte ao da sua saída, até o último dia útil de abril.
Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP)
A CSDP é um aviso prévio que você envia à Receita Federal informando sua intenção de sair do Brasil em caráter definitivo. Esta comunicação deve ser feita a partir do dia seguinte ao da sua saída, até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte. A CSDP é uma etapa prévia à DSDP e serve para informar o seu status de “não-residente” a partir da data de saída.
O que acontece após a saída fiscal?
Depois que você deixa de ser um residente fiscal no Brasil, as suas obrigações tributárias mudam significativamente:
- Tributação no Brasil: Você passa a ser tributado no Brasil apenas sobre os rendimentos que tiver no país, como aluguéis, aposentadorias ou lucros de empresas. A alíquota é fixa, geralmente de 15% ou 25%, dependendo do tipo de rendimento.
- Tributação no exterior: O Brasil não terá mais o direito de cobrar imposto de renda sobre os seus rendimentos obtidos no exterior. Você passa a ser sujeito à legislação tributária do país onde fixou residência.
É importante ressaltar que a residência fiscal não se confunde com a residência migratória. Um cidadão brasileiro pode, por exemplo, manter o passaporte e a nacionalidade brasileiros, mas deixar de ser um residente fiscal no país. O status de residência fiscal é determinado exclusivamente para fins tributários.
Para ter certeza de que você cumpriu todas as obrigações e evitou problemas futuros com a Receita Federal, é altamente recomendado buscar a ajuda de um contador ou advogado especializado em tributação internacional.