A autorização e regulação de fintechs no Brasil são realizadas principalmente pelo Banco Central do Brasil (BACEN) e, em alguns casos, pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A legislação busca categorizar as fintechs com base nos serviços que oferecem. Os principais tipos de fintechs autorizadas a operar no Brasil são:
- Sociedade de Crédito Direto (SCD): São instituições financeiras que realizam operações de empréstimo, financiamento e aquisição de direitos creditórios exclusivamente por meio de plataforma eletrônica, utilizando capital próprio.
- Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP): Este tipo de fintech intermedia empréstimos e financiamentos entre pessoas, também por meio de uma plataforma digital. A SEP aproxima credores e devedores, facilitando a negociação de condições, mas sem empregar capital próprio.
- Instituições de Pagamento (IP): Oferecem serviços de pagamento, como a gestão de contas de pagamento (pré-pagas ou pós-pagas), emissão de moeda eletrônica e credenciamento de estabelecimentos para aceitar cartões. As IPs não podem realizar operações de crédito.
- Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (CTVM/DTVM): Fintechs que atuam neste segmento permitem que os usuários invistam em diversos produtos do mercado financeiro, como ações, fundos de investimento e títulos públicos. Embora sejam figuras tradicionais, muitas operam agora com um modelo 100% digital, por isso também são consideradas fintechs.
- Bancos Digitais: São bancos tradicionais, mas com uma operação totalmente digital. A principal diferença de um banco digital para as outras fintechs é a capacidade de realizar todas as operações de um banco tradicional, como a captação de depósitos à vista e a concessão de crédito em grande escala, além dos serviços de pagamento e investimento. Por serem bancos, são regidos por uma regulamentação mais rigorosa.
Legislação Aplicável
A regulamentação do setor de fintechs no Brasil tem evoluído para garantir a segurança dos clientes e a estabilidade do sistema financeiro. As principais normas e regulamentações aplicáveis são:
- Resolução nº 4.656/2018 (BACEN): Estabeleceu as regras para o funcionamento das Sociedades de Crédito Direto (SCD) e das Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (SEP). Essa resolução é o marco regulatório para o setor de crédito digital no Brasil, definindo o que essas instituições podem fazer e como devem se reportar ao BACEN.
- Lei nº 12.865/2013: É a lei que criou a regulamentação para o setor de arranjos e instituições de pagamento. Ela define os serviços que podem ser oferecidos e as responsabilidades de cada agente envolvido.
- Circular nº 3.682/2013 (BACEN): Esta circular regulamentou os arranjos de pagamento e as instituições de pagamento no Brasil. Ela detalhou a Lei nº 12.865/2013, definindo os requisitos para a autorização e o funcionamento dessas instituições.
- Marco Legal das Startups (Lei Complementar nº 182/2021): Embora não seja específica para fintechs, essa lei trouxe um ambiente regulatório mais flexível para as startups, incluindo o Sandbox Regulatório, que permite que empresas testem novos modelos de negócio sob a supervisão do BACEN e da CVM, com normas mais flexíveis por um período determinado.
Essas são as principais regulamentações que definem o cenário para as fintechs no Brasil. A legislação continua evoluindo para se adaptar às inovações do mercado financeiro e garantir a proteção dos consumidores.