Bicicletas Motorizadas

Comprar uma bicicleta com motor a combustão no Brasil é possível em lojas especializadas em bicicletas motorizadas e em marketplaces online. Existem diversas opções de modelos e potências, desde kits para adaptar em bicicletas comuns até bikes já montadas. Você pode encontrar essas bicicletas em sites como Mercado Livre e em lojas físicas que trabalham com esse tipo de veículo.


 

Autorização para andar na rua e legislação brasileira

 

Sim, precisa de autorização para andar com ela na rua, e a legislação brasileira tem regras claras sobre isso. Recentemente, a Resolução CONTRAN nº 996/2023 trouxe definições e regras atualizadas para diferentes categorias de veículos, incluindo as bicicletas motorizadas.

De acordo com essa resolução, bicicletas com motor a combustão (ou elétrico com certas características) são classificadas como ciclomotores. Isso significa que, para circular em vias públicas, elas precisam:

  • Registro e Licenciamento: Devem ser registradas e licenciadas no Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
  • Emplacamento: Precisam ter placa de identificação.
  • Habilitação (CNH): O condutor deve possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A (moto) ou, no mínimo, a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC).
  • Equipamentos obrigatórios: Devem possuir espelhos retrovisores (um de cada lado), farol dianteiro (branco ou amarelo), lanterna traseira (vermelha), velocímetro, buzina, pneus em condições de segurança e dispositivo para controle de ruído do motor.
  • Capacete: O uso de capacete e vestuário de segurança é obrigatório para o condutor e o passageiro.

É importante ressaltar que a velocidade máxima para ciclomotores é de 50 km/h. Caso a bicicleta motorizada ultrapasse essa velocidade ou a potência do motor seja superior ao limite estabelecido (50 cc para combustão ou 4 kW para elétricos), ela já é considerada uma motocicleta ou motoneta, e as exigências são as mesmas de uma moto convencional.

O prazo para regularização dos ciclomotores que já estavam em circulação foi estipulado até 31 de dezembro de 2025.


 

O que são veículos a propulsão e quais são os tipos?

 

No contexto do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a propulsão se refere à forma como o veículo se movimenta. De acordo com o Art. 96 do CTB, os veículos são classificados quanto à sua tração (propulsão) em:

  • Automotor: Veículos que se movem por seus próprios meios, através de um motor (combustão, elétrico, etc.). Exemplos: carros, motocicletas, ônibus, caminhões.
  • Elétrico: Veículos que utilizam exclusivamente um motor elétrico para propulsão.
  • De propulsão humana: Veículos movidos pela força muscular de uma pessoa. Exemplos: bicicletas, triciclos a pedal, carros de mão.
  • De tração animal: Veículos puxados por animais. Exemplos: carroças, charretes.
  • Reboque ou semi-reboque: Veículos que dependem de outro veículo para se movimentar.

Dentro da categoria de “automotor” e “elétrico”, a Resolução CONTRAN nº 996/2023 detalha alguns tipos específicos, importantes para entender as regras:

  • Bicicletas Elétricas: Bicicletas que possuem um motor auxiliar, mas que o funcionamento do motor só ocorre quando o condutor pedala (pedal assistido), não possuem acelerador, e a velocidade máxima de propulsão do motor não ultrapassa 32 km/h.
  • Ciclomotores: Veículos de 2 ou 3 rodas com motor de combustão interna de até 50 cm³ (50cc) ou motor elétrico com potência máxima de 4 kW, e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda 50 km/h. As bicicletas motorizadas a combustão se encaixam nesta categoria.
  • Equipamentos de Mobilidade Individual Autopropelidos: Veículos de uma ou mais rodas, com ou sem sistema de autoequilíbrio, providos de motor de propulsão com potência máxima de até 1000 W e velocidade máxima de fabricação não superior a 32 km/h. Exemplos incluem patinetes elétricos, monociclos elétricos e hoverboards.

 

Em que casos é dispensado o emplacamento e habilitação para dirigir veículos propelidos?

 

A dispensa de emplacamento e habilitação para dirigir veículos propelidos no Brasil se aplica a categorias específicas, conforme a Resolução CONTRAN nº 996/2023:

  • Bicicletas de propulsão humana (bicicletas comuns): Não necessitam de registro, licenciamento ou CNH.
  • Bicicletas elétricas: São dispensadas de registro, licenciamento e CNH, desde que atendam aos seguintes critérios:
    • Motor só funciona com o condutor pedalando (pedal assistido).
    • Não possuem acelerador ou qualquer dispositivo de variação manual de potência.
    • Velocidade máxima de propulsão do motor auxiliar não superior a 32 km/h.
    • Potência nominal máxima de até 1000 W.
  • Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos (patinetes elétricos, monociclos elétricos, hoverboards, etc.): Também são dispensados de registro, licenciamento e CNH, se cumprirem as seguintes condições:
    • Motor de propulsão com potência nominal máxima de até 1000 W.
    • Velocidade máxima de fabricação não superior a 32 km/h.
    • Largura não superior a 70 cm e distância entre eixos de até 130 cm.

É crucial entender que, se uma bicicleta elétrica ou um equipamento de mobilidade individual autopropelido ultrapassar as especificações de potência ou velocidade estabelecidas para sua categoria, ou se uma bicicleta possuir um motor a combustão, eles serão automaticamente classificados como ciclomotores (ou até mesmo motocicletas/motonetas, dependendo das características), e as exigências de emplacamento, licenciamento e CNH se tornam obrigatórias.

Sempre verifique a legislação local e do CONTRAN para ter certeza das regras e evitar problemas.

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