Há algum motivo para o uso desse termo “inversão”? Inversão passa uma ideia depreciativa.
É uma dúvida muito pertinente, e a boa notícia é que não, o termo “inversão financeira” não tem uma conotação depreciativa no contexto contábil e financeiro.
A confusão ocorre porque a palavra “inversão” no sentido comum pode remeter a “virar ao contrário”, “reverter”, ou até a uma ideia de algo fora do lugar. No entanto, no jargão técnico da contabilidade pública e orçamentária, “inversão financeira” é um termo específico e técnico, utilizado para classificar um tipo de despesa de capital.
Origem e Contexto do Termo “Inversão Financeira”
O uso de “inversão financeira” no Brasil está fortemente ligado à Lei nº 4.320/64, que estabelece as Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal. Essa lei classifica as despesas em dois grandes grupos:
- Despesas Correntes: Gastos para a manutenção das atividades da administração pública (salários, aluguéis, consumo de material, etc.).
- Despesas de Capital: Gastos que geram um aumento do patrimônio público ou a redução da dívida. É aqui que entram os “investimentos” e as “inversões financeiras”.
Dentro das Despesas de Capital, a Lei 4.320/64 faz uma distinção importante:
- Investimentos: São despesas com obras públicas, compra de imóveis para uso direto da administração, aquisição de equipamentos para funcionamento de serviços, e a constituição ou aumento de capital de empresas industriais ou agrícolas. A ideia é que esses gastos geram um incremento direto na capacidade produtiva ou de prestação de serviços.
- Inversões Financeiras: São despesas com a aquisição de imóveis já em utilização, a compra de títulos representativos do capital de empresas ou entidades já constituídas (como ações de coligadas e controladas) quando a operação não implica aumento de capital, ou a constituição/aumento de capital de empresas com objetivos comerciais ou financeiros (como bancos ou seguradoras).
A principal diferença, na origem da lei, é que a “inversão financeira” se referia a uma aquisição que não gerava, naquele momento, um incremento direto na capacidade de produção ou oferta de serviços do governo ou da empresa. É como se o capital fosse “invertido” (no sentido de “aplicado”) em algo que já existe ou que tem um caráter mais financeiro ou comercial, sem a criação de um novo ativo produtivo do zero.
Por que “Investimento” e “Inversão Financeira” convivem?
No dia a dia e na contabilidade de empresas privadas, o termo “investimento” é muito mais abrangente e engloba tudo o que a Lei 4.320/64 separa em “investimentos” e “inversões financeiras”. Por exemplo, quando uma empresa privada compra ações de outra empresa para ter controle, ela simplesmente registra isso como um “investimento” no seu ativo não circulante.
Apesar da distinção na Lei de Finanças Públicas, no senso comum e na contabilidade societária, “inversão financeira” é frequentemente usada como sinônimo de “aplicação” ou “investimento financeiro de longo prazo”. Inclusive, em alguns dicionários de sinônimos, “inversão” aparece como sinônimo de “investimento financeiro” ou “aplicação”.
Portanto, embora a palavra possa gerar estranhamento por sua conotação comum, no contexto financeiro e contábil, especialmente no setor público, “inversão financeira” é um termo técnico neutro, sem qualquer sentido depreciativo. Ele serve apenas para classificar e diferenciar um tipo específico de aplicação de capital, sem julgar seu valor ou sucesso.
Ficou mais claro agora? Se tiver mais alguma dúvida sobre esses termos, pode perguntar!