O Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) é um conjunto fundamental de normas que regulam os direitos e deveres das pessoas nas suas relações privadas. Ele disciplina a vida em sociedade, abordando desde o nascimento de uma pessoa até sua morte e a sucessão de seus bens, além de regular as interações entre pessoas e coisas, como contratos, propriedade e relações familiares.
Como o Código Civil é dividido
O Código Civil atual, que entrou em vigor em 2003, é composto por 2.046 artigos e sua estrutura principal é dividida em duas grandes partes, além de um livro complementar:
Parte Geral
A Parte Geral estabelece os fundamentos e conceitos básicos que se aplicam a todas as relações civis. É a base do direito privado. Ela se divide em três livros:
- Livro I – Das Pessoas: Trata das pessoas naturais (físicas) e jurídicas, suas capacidades, direitos da personalidade, domicílio e ausência.
- Livro II – Dos Bens: Define e classifica os diferentes tipos de bens (móveis, imóveis, fungíveis, consumíveis, públicos, privados, etc.) que podem ser objeto de relações jurídicas.
- Livro III – Dos Fatos Jurídicos: Aborda os acontecimentos que geram efeitos no mundo do direito, como negócios jurídicos, atos jurídicos lícitos e ilícitos, prescrição e decadência.
Parte Especial
A Parte Especial detalha as normas aplicáveis a ramos específicos do direito privado, com as regras mais particulares das relações civis. É dividida em cinco livros:
- Livro I – Do Direito das Obrigações: Disciplina as relações jurídicas em que uma pessoa (devedor) se compromete a fazer, não fazer ou dar algo a outra (credor). Inclui os contratos, pagamento, inadimplemento e outras formas de extinção das obrigações.
- Livro II – Do Direito de Empresa: Regula as atividades empresariais, desde a constituição e funcionamento de empresas até a disciplina de títulos de crédito e sociedades. Uma inovação importante do Código de 2002 foi unificar o direito civil e empresarial em um único texto.
- Livro III – Do Direito das Coisas: Trata da relação das pessoas com os bens, focando nos direitos reais (como propriedade, posse, usufruto, servidão, etc.).
- Livro IV – Do Direito de Família: Contém as normas sobre casamento, união estável, filiação, alimentos, parentesco, tutela, curatela, entre outros aspectos das relações familiares.
- Livro V – Do Direito das Sucessões: Regula a transmissão do patrimônio de uma pessoa após a sua morte, abordando herança, testamentos, inventário e partilha.
Livro Complementar
- Disposições Finais e Transitórias: Este livro contém normas que regulam a transição entre o Código Civil anterior (de 1916) e o atual, além de outras disposições de caráter final.
Essa estrutura permite que o Código Civil abranja uma vasta gama de situações cotidianas, sendo a base para grande parte das interações jurídicas na vida civil.