A partir de 3 de novembro de 2025, varejistas e empresas no Brasil precisarão se adaptar a novas regras de emissão de notas fiscais. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou os Ajustes SINIEF nº 11/2025 e nº 12/2025, que alteram a forma como a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) devem ser utilizadas.
NFC-e para CPF e NF-e para CNPJ
A principal mudança é que a NFC-e (modelo 65), documento fiscal comumente usado no varejo, será exclusiva para vendas a consumidores finais identificados por CPF (Pessoa Física).
Isso significa que, para vendas a Pessoas Jurídicas (empresas com CNPJ), será obrigatória a emissão da NF-e (modelo 55). Mesmo em estabelecimentos físicos, as vendas para empresas deverão seguir essa nova regra, padronizando o uso dos documentos fiscais e buscando mais controle tributário.
Novidades na NF-e para Varejo
O Ajuste SINIEF nº 12/2025 também traz flexibilizações e novas regras para a NF-e, especialmente em operações de varejo:
- Endereço Opcional: Em vendas presenciais, o preenchimento do endereço do destinatário na NF-e passa a ser opcional, o que pode agilizar o processo.
- Danfe Simplificado: Será permitido o uso do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) Simplificado em vendas presenciais e em entregas em domicílio para destinatários com CNPJ, facilitando a logística.
- Emissão em Contingência: Em caso de problemas técnicos que impeçam a emissão imediata da NF-e em operações de varejo com entrega em domicílio para pessoa jurídica, será permitida a geração prévia do documento. A transmissão da NF-e em contingência deverá ser feita até o primeiro dia útil subsequente à sua emissão.
O que muda para Contadores e Empresas
Contadores e varejistas devem revisar seus processos internos e sistemas de emissão de documentos fiscais para se adequarem às novas exigências. É fundamental que as soluções fiscais utilizadas consigam diferenciar automaticamente as operações com CPF e CNPJ, evitando autuações e retrabalho.
Além disso, é importante treinar as equipes para lidar com as situações de contingência e para o uso correto do Danfe Simplificado, especialmente nas entregas a domicílio.
Essas mudanças buscam aprimorar o controle fiscal e a rastreabilidade das operações comerciais, reduzindo erros e garantindo maior conformidade com as normas do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).