Reforma Tributária: Alíquotas do IBS e da CBS e Período de Transição

A questão das alíquotas e do período de transição são pontos cruciais para entender como o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) vão funcionar na prática no Brasil.


Alíquotas do IBS e da CBS

Ao contrário do que temos hoje, com uma infinidade de alíquotas diferentes para ICMS e ISS, a proposta da reforma é simplificar.

  • Alíquota Padrão (Estimativa): A expectativa do governo é que a alíquota total do IVA Dual (IBS + CBS), ou seja, a soma das alíquotas do IBS (estadual e municipal) e da CBS (federal), fique em torno de 26,5% a 28%. Essa seria uma das maiores alíquotas de IVA do mundo, mas é importante lembrar que o objetivo é que a carga tributária total não aumente, e sim que a arrecadação seja distribuída de forma mais eficiente e transparente.
  • Definição das Alíquotas:
    • A União vai definir a alíquota única da CBS.
    • Estados, Distrito Federal e Municípios terão autonomia para fixar suas próprias alíquotas do IBS. O Distrito Federal terá uma alíquota que corresponderá à soma da alíquota estadual e municipal.
  • Alíquotas Diferenciadas e Regimes Específicos: A reforma prevê a possibilidade de alíquotas diferenciadas para alguns setores e produtos, buscando um equilíbrio e a proteção de certas áreas:
    • Redução de 60% na alíquota: Para serviços de saúde, educação, produtos agropecuários in natura, insumos agropecuários, dispositivos médicos, serviços de transporte público coletivo urbano e semiurbano, alimentos e produtos de higiene da cesta básica, e atividades artísticas e culturais nacionais, entre outros.
    • Redução de 30% na alíquota: Para algumas profissões regulamentadas.
    • Alíquota Zero: Para a cesta básica (incluindo arroz, feijão, leite, manteiga, carnes, peixes, açúcar, macarrão, sal, farinha, etc.), bem como ovos, produtos hortícolas e frutas.
    • Cashback (Devolução de Imposto): Famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único terão direito a receber de volta parte do imposto pago. Por exemplo, 100% da CBS e 20% do IBS na compra de botijão de gás, e 50% da CBS e 20% do IBS em contas de luz, água/esgoto e gás encanado.

Período de Transição

A implementação do IBS e da CBS será gradual e estender-se-á por vários anos para permitir a adaptação de empresas e entes federativos. O cronograma principal é:

  • 2026 (Ano de Teste):
    • Início da cobrança de uma alíquota muito baixa para testes: 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS.
    • Esses valores serão compensáveis com o PIS/Cofins, ou seja, não haverá aumento da carga tributária.
    • O foco será em testar os sistemas, processos e obrigações acessórias do novo modelo.
  • 2027:
    • Início da cobrança efetiva da CBS e do Imposto Seletivo.
    • O PIS e a Cofins serão extintos.
    • O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) será reduzido a zero, com exceção de produtos da Zona Franca de Manaus (que manterão o incentivo).
  • 2028:
    • Período de estabilização e ajustes dos processos e sistemas, com base nos dados coletados nos anos anteriores.
  • 2029 a 2032 (Transição ICMS e ISS para IBS):
    • As alíquotas do ICMS e do ISS começarão a ser reduzidas progressivamente em 10% a cada ano (10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032).
    • Paralelamente, a alíquota do IBS será aumentada gradualmente para compensar a redução do ICMS e ISS e manter a arrecadação dos estados e municípios.
  • 2033 (Implementação Plena):
    • Extinção total do ICMS e do ISS.
    • O IBS e a CBS estarão em plena operação, consolidando o novo sistema tributário sobre o consumo no Brasil.

Essa transição gradual é fundamental para que empresas, contadores e órgãos governamentais consigam se adaptar às novas regras, sistemas e cálculos, minimizando os impactos e garantindo uma migração suave para o novo modelo de tributação.

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