Transporte Ilegal com Cinto Insuficiente

Análise de Caso:

Transportar 5 pessoas em transporte por aplicativo, sendo 3 adultos e 2 menores, uma delas criança de colo é infração de trânsito no Brasil se só tiver 4 cintos disponíveis, 3 atrás e 1 na frente do passageiro?

Sim, transportar cinco pessoas em um carro de aplicativo com apenas quatro cintos de segurança disponíveis é uma infração de trânsito gravíssima no Brasil. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é claro ao exigir que todos os ocupantes do veículo, incluindo o motorista, usem o cinto de segurança.

A situação que você descreveu envolve duas infrações principais:

 

1. Falta do Cinto de Segurança

 

O Artigo 167 do CTB estabelece que deixar de usar o cinto de segurança, tanto o motorista quanto os passageiros, é uma infração. A penalidade, nesse caso, é para o condutor, que é o responsável por garantir a segurança de todos no veículo.

  • Dispositivo Legal: Art. 167 do Código de Trânsito Brasileiro.
  • Penalidade para o motorista: Infração grave, multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.
  • Medida administrativa: Retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada. Isso significa que a viagem não pode continuar até que a pessoa sem cinto desça do carro.

É importante ressaltar que a multa é aplicada por cada passageiro que não estiver usando o cinto, embora haja divergências sobre a aplicação múltipla da penalidade na prática.

 

2. Transporte de Criança Incorretamente

 

A situação se agrava com a presença de uma criança de colo. O Artigo 168 do CTB prevê a infração para quem transporta crianças sem a observância das normas de segurança. Crianças de até 7 anos e meio (ou com até 1,45m de altura) devem ser transportadas em dispositivos de retenção adequados (bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação), mesmo em carros de aplicativo.

  • Dispositivo Legal: Art. 168 do Código de Trânsito Brasileiro.
  • Penalidade para o motorista: Infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.
  • Medida administrativa: Retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

Apesar de o passageiro ser responsável por fornecer o dispositivo de retenção para a criança, é o motorista que responde pela infração, pois é o condutor do veículo. O transporte de uma criança de colo sem o bebê conforto é considerado uma infração de trânsito, e levar a criança no colo é extremamente perigoso, pois em uma freada brusca ou colisão, o adulto não consegue segurá-la.

 

Resumo das Penalidades

 

No cenário que você descreveu, o motorista seria autuado pelas duas infrações, com as seguintes penalidades acumuladas:

  • Multa por falta de cinto: R$ 195,23 (infração grave) por cada pessoa sem cinto.
  • Multa por transporte de criança irregular: R$ 293,47 (infração gravíssima).
  • Pontos na CNH: 5 pontos por passageiro sem cinto + 7 pontos pela criança.
  • Retenção do veículo: O carro ficaria retido até que todas as irregularidades fossem resolvidas.

Em resumo, a atitude de transportar cinco pessoas com apenas quatro cintos e uma criança de colo sem o dispositivo de segurança adequado não só coloca em risco a vida dos passageiros, mas também configura uma série de infrações graves e gravíssimas para o motorista.

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