Entendendo o SUS e a Importância do Cidadão como Fiscal do Sistema

O Sistema Único de Saúde (SUS) é um dos maiores e mais complexos sistemas públicos de saúde do mundo, garantindo a todo cidadão brasileiro o direito à saúde de forma universal, integral e gratuita.

O que é o SUS?

O SUS é o sistema de saúde público do Brasil, criado pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pelas Leis nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde) e nº 8.142/1990.1 Ele abrange todas as ações e serviços de saúde, sejam eles ambulatoriais, hospitalares, de urgência e emergência, especializados, de vigilância em saúde, assistência farmacêutica, entre outros.

Seus princípios fundamentais são:

  • Universalidade: O acesso à saúde é um direito de todos, sem discriminação de qualquer natureza.
  • Integralidade: O SUS deve oferecer um conjunto de ações e serviços que garantam a atenção completa à saúde, desde a prevenção até o tratamento e reabilitação, considerando o indivíduo em sua totalidade.
  • Equidade: O SUS busca reduzir as desigualdades, priorizando o atendimento às populações mais vulneráveis e adaptando as ações às necessidades específicas de cada grupo.
  • Descentralização: A gestão e a execução das ações e serviços de saúde são distribuídas entre os três níveis de governo (União, Estados e Municípios), aproximando o atendimento da população.
  • Regionalização e Hierarquização: Os serviços de saúde são organizados em redes regionalizadas e hierarquizadas, permitindo o fluxo dos usuários de acordo com a complexidade das necessidades, das unidades de atenção primária às de alta complexidade.
  • Participação da Comunidade: A sociedade participa da gestão do SUS por meio dos Conselhos de Saúde e das Conferências de Saúde, garantindo o controle social.

Como ele é organizado e sua estrutura organizacional?

A organização do SUS é pautada pela descentralização e pela corresponsabilidade dos três entes federados (União, Estados e Municípios).

1. Entes Federados e suas Co-responsabilidades:

  • União (Ministério da Saúde):

    • Gestor nacional do SUS.
    • Formula, normatiza, fiscaliza, monitora e avalia políticas e ações de saúde.
    • Principal financiador da rede pública de saúde.
    • Atua na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para pactuar o Plano Nacional de Saúde.
    • Integram sua estrutura órgãos como: Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz), Funasa (Fundação Nacional de Saúde), Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), Hemobrás (Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia), Inca (Instituto Nacional de Câncer), Into (Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia) e hospitais federais.
  • Estados (Secretarias Estaduais de Saúde – SES):

    • Participam da formulação das políticas e ações de saúde.
    • Prestam apoio técnico e financeiro aos municípios.
    • Coordenam e planejam o SUS em nível estadual, respeitando a normatização federal.
    • Participam da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) para aprovar e implementar o plano estadual de saúde.
    • Gerenciam hospitais estaduais e serviços de referência regional.
  • Municípios (Secretarias Municipais de Saúde – SMS):

    • Planejam, organizam, controlam, avaliam e executam as ações e serviços de saúde em seu território.
    • São a porta de entrada principal do SUS (Unidades Básicas de Saúde).
    • Articulam-se com o conselho municipal de saúde e a esfera estadual para aprovar e implantar o plano municipal de saúde.
    • São responsáveis pela gestão das Unidades Básicas de Saúde, policlínicas, centros de especialidades, entre outros.

2. Órgãos Colegiados:

  • Conselhos de Saúde (Nacional, Estadual e Municipal):

    • Órgãos colegiados de caráter permanente e deliberativo.
    • Compostos por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de2 saúde e usuários (com 50% de representação dos usuários).
    • Atuam na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde.
    • Definem o número de membros e a composição, garantindo a participação social.
  • Comissões Intergestores Tripartite (CIT):

    • Fórum de negociação e pactuação entre gestores federal, estadual e municipal, quanto aos aspectos operacionais do SUS.
    • Composta por representação paritária do Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems).3
  • Comissões Intergestores Bipartite (CIB):

    • Fórum de negociação e pactuação entre gestores estaduais e municipais, quanto aos aspectos operacionais do SUS no âmbito de cada estado.

Pessoal Envolvido:

O pessoal envolvido no SUS é vasto e diversificado, abrangendo profissionais de saúde de diversas áreas, como médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, agentes comunitários de saúde, cirurgiões-dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, farmacêuticos, nutricionistas, assistentes sociais, sanitaristas, epidemiologistas, e muitos outros. Além dos profissionais da área assistencial, há também equipes de gestão, planejamento, administração e controle.

Órgãos Públicos Integrantes:

Além do Ministério da Saúde, Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, e as Comissões Intergestores, o SUS integra uma série de órgãos e instituições públicas, tanto da administração direta quanto indireta, e fundações mantidas pelo Poder Público. Exemplos incluem:

  • Fundações: Fiocruz, Funasa, Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig), Fundação Ezequiel Dias (Funed) – exemplos estaduais.
  • Agências Reguladoras: Anvisa (regulação e fiscalização de produtos e serviços de saúde), ANS (regulação da saúde suplementar).
  • Institutos de Pesquisa e Desenvolvimento: Inca, Into.
  • Hospitais Federais, Estaduais e Municipais.
  • Unidades Básicas de Saúde (UBS).
  • Unidades de Pronto Atendimento (UPA).
  • Serviços de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).
  • Centros de Atenção Psicossocial (CAPS).
  • Laboratórios Públicos.

Dispositivos Normativos e Legais de Constituição, Organização, Manutenção, Funcionamento, Fiscalização, Controle, Supervisão e Ouvidoria:

A base legal do SUS é robusta e se fundamenta em:

  • Constituição Federal de 1988 (Artigos 196 a 200):

    • Art. 196: Declara a saúde como direito de todos e dever do Estado.
    • Art. 197: Dispõe sobre a relevância pública das ações e serviços de saúde.
    • Art. 198: Estabelece as diretrizes do SUS: descentralização, atendimento integral e participação da comunidade.
    • Art. 199: Trata da participação complementar da iniciativa privada.
    • Art. 200: Define as atribuições do SUS.
  • Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde):

    • Regulamenta os artigos da Constituição, estabelecendo as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços.
    • Define os princípios e diretrizes do SUS (universalidade, integralidade, equidade, descentralização, hierarquização, participação social, etc.).
  • Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990:

    • Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS (criação dos Conselhos e Conferências de Saúde).
    • Estabelece as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde.
  • Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011:

    • Regulamenta a Lei nº 8.080/1990, abordando a organização do SUS, planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação interfederativa.
  • Outras Legislações:

    • Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993: Cria o Sistema Nacional de Auditoria no âmbito do SUS.
    • Portarias Ministeriais: O Ministério da Saúde emite diversas portarias que detalham a organização de redes de atenção à saúde (como a Rede Cegonha, Rede de Atenção Psicossocial – RAPS, etc.), programas específicos, financiamento e fluxos de atendimento.
    • Resoluções dos Conselhos de Saúde: Normatizam a participação social e outros aspectos da gestão do SUS.
    • Pactuações na CIT e CIB: As deliberações dessas comissões também têm caráter normativo para os entes federados.

Fiscalização, Controle, Supervisão e Ouvidoria:

  • Controle Social: Realizado pelos Conselhos de Saúde em suas respectivas esferas (nacional, estadual e municipal), que fiscalizam a aplicação dos recursos e a execução das políticas de saúde.
  • Auditoria: O Sistema Nacional de Auditoria (SNA) do SUS, coordenado pela Auditoria-Geral do SUS no Ministério da Saúde, realiza auditorias para verificar a conformidade da aplicação dos recursos e a qualidade dos serviços.
  • Tribunais de Contas: Os Tribunais de Contas da União (TCU), dos Estados e dos Municípios fiscalizam a aplicação dos recursos públicos na saúde.
  • Ministério Público: Atua na defesa dos direitos dos usuários e na fiscalização da aplicação da legislação do SUS.
  • Ouvidorias do SUS: São canais de comunicação para que os usuários possam registrar reclamações, denúncias, sugestões e elogios sobre os serviços de saúde. A Ouvidoria-Geral do SUS (OuvSUS 136) é um importante canal federal.

Como os Entes Federados se integram ao SUS e como os recursos chegam e se distribuem:

A integração dos entes federados no SUS se dá pela descentralização e regionalização. Cada nível de governo possui suas responsabilidades específicas, mas atuam de forma articulada em redes de atenção à saúde para garantir a integralidade do cuidado. As Comissões Intergestores (CIT e CIB) são os espaços formais para essa pactuação e articulação.

Financiamento do SUS:

O financiamento do SUS é tripartite, ou seja, os recursos vêm da União, dos Estados e dos Municípios. A Constituição Federal estabelece pisos mínimos de aplicação de recursos em saúde para cada ente:

  • União: Aplica a receita corrente líquida (RCL) do ano anterior, corrigida pela variação do Produto Interno Bruto (PIB) ou por outras regras que podem ser estabelecidas em leis complementares (atualmente, o piso federal em saúde é regido pelo artigo 198 da CF).
  • Estados e Distrito Federal: Aplicam no mínimo 12% de sua arrecadação de impostos e transferências.
  • Municípios: Aplicam no mínimo 15% de sua arrecadação de impostos e transferências.

Distribuição dos Recursos:

Os recursos chegam ao Ministério da Saúde (Governo Central) e são distribuídos para a União (ações e serviços de saúde de sua responsabilidade), Estados e Municípios por meio de transferências fundo a fundo, ou seja, os recursos são depositados diretamente nos fundos de saúde de cada ente federado (Fundo Nacional de Saúde, Fundos Estaduais de Saúde e Fundos Municipais de Saúde).

A distribuição dos recursos federais para Estados e Municípios é feita com base em critérios como:

  • População: Um dos principais critérios, visando a equidade na distribuição.
  • Nível de complexidade dos serviços: Incentivos financeiros para serviços de média e alta complexidade.
  • Programas e ações estratégicas: Recursos para programas específicos, como atenção primária, vigilância em saúde, assistência farmacêutica, etc.
  • Produtividade: Pagamento por desempenho em alguns casos.

Esses recursos são aplicados em ações e serviços públicos de saúde relacionados aos blocos de financiamento definidos, devendo ser observada a vinculação dos recursos à finalidade definida em cada Programa de Trabalho do Orçamento Geral da União.

Unidades de saúde integrantes do SUS, usuário final, serviços públicos e insumos de saúde:

As unidades de saúde que integram o SUS e recebem esses recursos para o atendimento ao usuário final são diversas e organizadas em Redes de Atenção à Saúde (RAS):

  • Atenção Primária à Saúde (APS): É a porta de entrada preferencial e ordenadora do cuidado no SUS.

    • Unidades Básicas de Saúde (UBS): Conhecidas como “postinhos”, são a base do SUS. Oferecem atendimento médico e de enfermagem (consultas, pré-natal, acompanhamento de doenças crônicas, vacinação, curativos, testes rápidos, entrega de medicamentos básicos), odontologia, saúde da família (equipes que acompanham famílias em uma determinada área), e ações de promoção e prevenção da saúde (grupos educativos, visitas domiciliares).
    • Saúde da Família: Modelo de organização da APS que busca vincular equipes multiprofissionais a uma população definida, promovendo o acompanhamento longitudinal e integral da saúde.
  • Atenção Especializada:

    • Ambulatórios de Especialidades: Atendimento com médicos especialistas (cardiologistas, ginecologistas, pediatras, neurologistas, etc.) para casos que necessitam de avaliação mais aprofundada ou tratamento específico que não pode ser oferecido na UBS.
    • Hospitais (Gerais e Especializados): Realizam internações, cirurgias, exames de alta complexidade, atendimento de urgência e emergência graves. Podem ser hospitais gerais, maternidades, hospitais oncológicos, psiquiátricos, etc.
    • Unidades de Pronto Atendimento (UPA): Atendimento de urgência e emergência de média complexidade que não exige internação hospitalar, mas que não pode ser resolvido na UBS (ex: febre alta, dores agudas, pequenos ferimentos).
    • Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU): Atendimento pré-hospitalar em situações de urgência e emergência, com ambulâncias e equipes médicas para atendimento no local e transporte para hospitais.
    • Centros de Atenção Psicossocial (CAPS): Oferecem atendimento a pessoas com transtornos mentais graves e persistentes, incluindo internação, reabilitação psicossocial e reinserção social.
    • Laboratórios de Análises Clínicas e de Imagem: Realizam exames laboratoriais (sangue, urina, fezes) e de imagem (radiografias, ultrassonografias, tomografias, ressonâncias).
    • Centros de Especialidades Odontológicas (CEO): Oferecem tratamento odontológico especializado, como endodontia, periodontia, cirurgia oral menor.
    • Farmácias do SUS: Responsáveis pela dispensação de medicamentos, tanto os básicos disponíveis nas UBS quanto os de alto custo e especializados, mediante prescrição médica.

Serviços Públicos e Insumos de Saúde:

O usuário final tem acesso a uma vasta gama de serviços e insumos de saúde, de forma gratuita:

  • Consultas: Médicas, de enfermagem, odontológicas, com diversos profissionais de saúde.
  • Exames: Laboratoriais (sangue, urina, etc.), de imagem (raio-x, ultrassom, tomografia, ressonância), testes rápidos (gravidez, HIV, sífilis).
  • Tratamentos: Para doenças agudas e crônicas, cirurgias, fisioterapia, terapia ocupacional, psicoterapia, quimioterapia, radioterapia, hemodiálise, transplantes de órgãos (o Brasil possui o maior sistema público de transplantes do mundo).
  • Medicamentos: Gratuitos, disponíveis nas unidades de saúde e farmácias credenciadas, conforme as listas de medicamentos essenciais e de alto custo.
  • Vacinas: Calendário Nacional de Vacinação completo para todas as idades, protegendo contra diversas doenças.
  • Procedimentos: Curativos, suturas, nebulizações, administração de medicamentos injetáveis.
  • Ações de Vigilância em Saúde: Vigilância epidemiológica (monitoramento de doenças), sanitária (fiscalização de alimentos, água, medicamentos), ambiental (qualidade do ar, água, solo) e de saúde do trabalhador.

Onde o usuário final pode encontrar melhores informações de como usar o SUS e seus serviços:

Para obter informações sobre como usar o SUS e seus serviços, o usuário final pode buscar as seguintes fontes:

  1. Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima de sua residência: A UBS é a porta de entrada principal do SUS e a equipe de saúde local pode orientar sobre os serviços disponíveis, como agendar consultas, exames e tratamentos, e como acessar outras unidades da rede. É fundamental se cadastrar na UBS de sua área de abrangência.
  2. Secretarias Municipais de Saúde: Possuem informações detalhadas sobre os serviços disponíveis em cada município, endereços de unidades de saúde e horários de funcionamento. Muitos municípios possuem websites ou centrais de atendimento.
  3. Ministério da Saúde (Portal Gov.br): O portal oficial do Ministério da Saúde oferece vasta informação sobre o SUS, suas políticas, programas, legislação e serviços. O aplicativo Meu SUS Digital (disponível para Android e iOS) é uma ferramenta importante que permite ao usuário:
    • Acessar a carteira de vacinação digital.
    • Consultar resultados de exames (como Covid-19).
    • Agendar consultas (em algumas localidades).
    • Acessar informações sobre medicamentos.
    • Verificar seu Cartão SUS.
  4. Disque Saúde 136: É um serviço de informação e atendimento telefônico do Ministério da Saúde, disponível para tirar dúvidas, receber denúncias, reclamações, sugestões e elogios. Funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 22h, e aos sábados e domingos, das 8h às 18h.
  5. Ouvidorias do SUS: Em cada esfera de governo (federal, estadual e municipal), as ouvidorias são canais para manifestações dos usuários. A Ouvidoria-Geral do SUS pode ser acessada pelo Disque Saúde 136 ou pela internet.
  6. Conselhos de Saúde: Os Conselhos Municipais de Saúde são locais onde a comunidade pode participar ativamente da gestão do SUS e obter informações sobre as políticas e serviços locais.
  7. Organizações da Sociedade Civil (ONGs): Muitas organizações oferecem suporte e informações sobre o SUS, especialmente para doenças específicas ou grupos populacionais.

É importante lembrar que para ter acesso a todos os serviços do SUS, geralmente é necessário apresentar um documento de identificação com foto e, se possível, o Cartão Nacional de Saúde (Cartão SUS). Caso não possua o Cartão SUS, ele pode ser emitido na própria Unidade Básica de Saúde.

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