O Sistema Único de Saúde (SUS) é um dos maiores e mais complexos sistemas públicos de saúde do mundo, garantindo a todo cidadão brasileiro o direito à saúde de forma universal, integral e gratuita.
O que é o SUS?
O SUS é o sistema de saúde público do Brasil, criado pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pelas Leis nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde) e nº 8.142/1990.1 Ele abrange todas as ações e serviços de saúde, sejam eles ambulatoriais, hospitalares, de urgência e emergência, especializados, de vigilância em saúde, assistência farmacêutica, entre outros.
Seus princípios fundamentais são:
- Universalidade: O acesso à saúde é um direito de todos, sem discriminação de qualquer natureza.
- Integralidade: O SUS deve oferecer um conjunto de ações e serviços que garantam a atenção completa à saúde, desde a prevenção até o tratamento e reabilitação, considerando o indivíduo em sua totalidade.
- Equidade: O SUS busca reduzir as desigualdades, priorizando o atendimento às populações mais vulneráveis e adaptando as ações às necessidades específicas de cada grupo.
- Descentralização: A gestão e a execução das ações e serviços de saúde são distribuídas entre os três níveis de governo (União, Estados e Municípios), aproximando o atendimento da população.
- Regionalização e Hierarquização: Os serviços de saúde são organizados em redes regionalizadas e hierarquizadas, permitindo o fluxo dos usuários de acordo com a complexidade das necessidades, das unidades de atenção primária às de alta complexidade.
- Participação da Comunidade: A sociedade participa da gestão do SUS por meio dos Conselhos de Saúde e das Conferências de Saúde, garantindo o controle social.
Como ele é organizado e sua estrutura organizacional?
A organização do SUS é pautada pela descentralização e pela corresponsabilidade dos três entes federados (União, Estados e Municípios).
1. Entes Federados e suas Co-responsabilidades:
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União (Ministério da Saúde):
- Gestor nacional do SUS.
- Formula, normatiza, fiscaliza, monitora e avalia políticas e ações de saúde.
- Principal financiador da rede pública de saúde.
- Atua na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para pactuar o Plano Nacional de Saúde.
- Integram sua estrutura órgãos como: Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz), Funasa (Fundação Nacional de Saúde), Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), Hemobrás (Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia), Inca (Instituto Nacional de Câncer), Into (Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia) e hospitais federais.
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Estados (Secretarias Estaduais de Saúde – SES):
- Participam da formulação das políticas e ações de saúde.
- Prestam apoio técnico e financeiro aos municípios.
- Coordenam e planejam o SUS em nível estadual, respeitando a normatização federal.
- Participam da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) para aprovar e implementar o plano estadual de saúde.
- Gerenciam hospitais estaduais e serviços de referência regional.
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Municípios (Secretarias Municipais de Saúde – SMS):
- Planejam, organizam, controlam, avaliam e executam as ações e serviços de saúde em seu território.
- São a porta de entrada principal do SUS (Unidades Básicas de Saúde).
- Articulam-se com o conselho municipal de saúde e a esfera estadual para aprovar e implantar o plano municipal de saúde.
- São responsáveis pela gestão das Unidades Básicas de Saúde, policlínicas, centros de especialidades, entre outros.
2. Órgãos Colegiados:
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Conselhos de Saúde (Nacional, Estadual e Municipal):
- Órgãos colegiados de caráter permanente e deliberativo.
- Compostos por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de2 saúde e usuários (com 50% de representação dos usuários).
- Atuam na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde.
- Definem o número de membros e a composição, garantindo a participação social.
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Comissões Intergestores Tripartite (CIT):
- Fórum de negociação e pactuação entre gestores federal, estadual e municipal, quanto aos aspectos operacionais do SUS.
- Composta por representação paritária do Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems).3
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Comissões Intergestores Bipartite (CIB):
- Fórum de negociação e pactuação entre gestores estaduais e municipais, quanto aos aspectos operacionais do SUS no âmbito de cada estado.
Pessoal Envolvido:
O pessoal envolvido no SUS é vasto e diversificado, abrangendo profissionais de saúde de diversas áreas, como médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, agentes comunitários de saúde, cirurgiões-dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, farmacêuticos, nutricionistas, assistentes sociais, sanitaristas, epidemiologistas, e muitos outros. Além dos profissionais da área assistencial, há também equipes de gestão, planejamento, administração e controle.
Órgãos Públicos Integrantes:
Além do Ministério da Saúde, Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, e as Comissões Intergestores, o SUS integra uma série de órgãos e instituições públicas, tanto da administração direta quanto indireta, e fundações mantidas pelo Poder Público. Exemplos incluem:
- Fundações: Fiocruz, Funasa, Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig), Fundação Ezequiel Dias (Funed) – exemplos estaduais.
- Agências Reguladoras: Anvisa (regulação e fiscalização de produtos e serviços de saúde), ANS (regulação da saúde suplementar).
- Institutos de Pesquisa e Desenvolvimento: Inca, Into.
- Hospitais Federais, Estaduais e Municipais.
- Unidades Básicas de Saúde (UBS).
- Unidades de Pronto Atendimento (UPA).
- Serviços de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).
- Centros de Atenção Psicossocial (CAPS).
- Laboratórios Públicos.
Dispositivos Normativos e Legais de Constituição, Organização, Manutenção, Funcionamento, Fiscalização, Controle, Supervisão e Ouvidoria:
A base legal do SUS é robusta e se fundamenta em:
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Constituição Federal de 1988 (Artigos 196 a 200):
- Art. 196: Declara a saúde como direito de todos e dever do Estado.
- Art. 197: Dispõe sobre a relevância pública das ações e serviços de saúde.
- Art. 198: Estabelece as diretrizes do SUS: descentralização, atendimento integral e participação da comunidade.
- Art. 199: Trata da participação complementar da iniciativa privada.
- Art. 200: Define as atribuições do SUS.
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Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde):
- Regulamenta os artigos da Constituição, estabelecendo as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços.
- Define os princípios e diretrizes do SUS (universalidade, integralidade, equidade, descentralização, hierarquização, participação social, etc.).
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Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990:
- Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS (criação dos Conselhos e Conferências de Saúde).
- Estabelece as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde.
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Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011:
- Regulamenta a Lei nº 8.080/1990, abordando a organização do SUS, planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação interfederativa.
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Outras Legislações:
- Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993: Cria o Sistema Nacional de Auditoria no âmbito do SUS.
- Portarias Ministeriais: O Ministério da Saúde emite diversas portarias que detalham a organização de redes de atenção à saúde (como a Rede Cegonha, Rede de Atenção Psicossocial – RAPS, etc.), programas específicos, financiamento e fluxos de atendimento.
- Resoluções dos Conselhos de Saúde: Normatizam a participação social e outros aspectos da gestão do SUS.
- Pactuações na CIT e CIB: As deliberações dessas comissões também têm caráter normativo para os entes federados.
Fiscalização, Controle, Supervisão e Ouvidoria:
- Controle Social: Realizado pelos Conselhos de Saúde em suas respectivas esferas (nacional, estadual e municipal), que fiscalizam a aplicação dos recursos e a execução das políticas de saúde.
- Auditoria: O Sistema Nacional de Auditoria (SNA) do SUS, coordenado pela Auditoria-Geral do SUS no Ministério da Saúde, realiza auditorias para verificar a conformidade da aplicação dos recursos e a qualidade dos serviços.
- Tribunais de Contas: Os Tribunais de Contas da União (TCU), dos Estados e dos Municípios fiscalizam a aplicação dos recursos públicos na saúde.
- Ministério Público: Atua na defesa dos direitos dos usuários e na fiscalização da aplicação da legislação do SUS.
- Ouvidorias do SUS: São canais de comunicação para que os usuários possam registrar reclamações, denúncias, sugestões e elogios sobre os serviços de saúde. A Ouvidoria-Geral do SUS (OuvSUS 136) é um importante canal federal.
Como os Entes Federados se integram ao SUS e como os recursos chegam e se distribuem:
A integração dos entes federados no SUS se dá pela descentralização e regionalização. Cada nível de governo possui suas responsabilidades específicas, mas atuam de forma articulada em redes de atenção à saúde para garantir a integralidade do cuidado. As Comissões Intergestores (CIT e CIB) são os espaços formais para essa pactuação e articulação.
Financiamento do SUS:
O financiamento do SUS é tripartite, ou seja, os recursos vêm da União, dos Estados e dos Municípios. A Constituição Federal estabelece pisos mínimos de aplicação de recursos em saúde para cada ente:
- União: Aplica a receita corrente líquida (RCL) do ano anterior, corrigida pela variação do Produto Interno Bruto (PIB) ou por outras regras que podem ser estabelecidas em leis complementares (atualmente, o piso federal em saúde é regido pelo artigo 198 da CF).
- Estados e Distrito Federal: Aplicam no mínimo 12% de sua arrecadação de impostos e transferências.
- Municípios: Aplicam no mínimo 15% de sua arrecadação de impostos e transferências.
Distribuição dos Recursos:
Os recursos chegam ao Ministério da Saúde (Governo Central) e são distribuídos para a União (ações e serviços de saúde de sua responsabilidade), Estados e Municípios por meio de transferências fundo a fundo, ou seja, os recursos são depositados diretamente nos fundos de saúde de cada ente federado (Fundo Nacional de Saúde, Fundos Estaduais de Saúde e Fundos Municipais de Saúde).
A distribuição dos recursos federais para Estados e Municípios é feita com base em critérios como:
- População: Um dos principais critérios, visando a equidade na distribuição.
- Nível de complexidade dos serviços: Incentivos financeiros para serviços de média e alta complexidade.
- Programas e ações estratégicas: Recursos para programas específicos, como atenção primária, vigilância em saúde, assistência farmacêutica, etc.
- Produtividade: Pagamento por desempenho em alguns casos.
Esses recursos são aplicados em ações e serviços públicos de saúde relacionados aos blocos de financiamento definidos, devendo ser observada a vinculação dos recursos à finalidade definida em cada Programa de Trabalho do Orçamento Geral da União.
Unidades de saúde integrantes do SUS, usuário final, serviços públicos e insumos de saúde:
As unidades de saúde que integram o SUS e recebem esses recursos para o atendimento ao usuário final são diversas e organizadas em Redes de Atenção à Saúde (RAS):
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Atenção Primária à Saúde (APS): É a porta de entrada preferencial e ordenadora do cuidado no SUS.
- Unidades Básicas de Saúde (UBS): Conhecidas como “postinhos”, são a base do SUS. Oferecem atendimento médico e de enfermagem (consultas, pré-natal, acompanhamento de doenças crônicas, vacinação, curativos, testes rápidos, entrega de medicamentos básicos), odontologia, saúde da família (equipes que acompanham famílias em uma determinada área), e ações de promoção e prevenção da saúde (grupos educativos, visitas domiciliares).
- Saúde da Família: Modelo de organização da APS que busca vincular equipes multiprofissionais a uma população definida, promovendo o acompanhamento longitudinal e integral da saúde.
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Atenção Especializada:
- Ambulatórios de Especialidades: Atendimento com médicos especialistas (cardiologistas, ginecologistas, pediatras, neurologistas, etc.) para casos que necessitam de avaliação mais aprofundada ou tratamento específico que não pode ser oferecido na UBS.
- Hospitais (Gerais e Especializados): Realizam internações, cirurgias, exames de alta complexidade, atendimento de urgência e emergência graves. Podem ser hospitais gerais, maternidades, hospitais oncológicos, psiquiátricos, etc.
- Unidades de Pronto Atendimento (UPA): Atendimento de urgência e emergência de média complexidade que não exige internação hospitalar, mas que não pode ser resolvido na UBS (ex: febre alta, dores agudas, pequenos ferimentos).
- Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU): Atendimento pré-hospitalar em situações de urgência e emergência, com ambulâncias e equipes médicas para atendimento no local e transporte para hospitais.
- Centros de Atenção Psicossocial (CAPS): Oferecem atendimento a pessoas com transtornos mentais graves e persistentes, incluindo internação, reabilitação psicossocial e reinserção social.
- Laboratórios de Análises Clínicas e de Imagem: Realizam exames laboratoriais (sangue, urina, fezes) e de imagem (radiografias, ultrassonografias, tomografias, ressonâncias).
- Centros de Especialidades Odontológicas (CEO): Oferecem tratamento odontológico especializado, como endodontia, periodontia, cirurgia oral menor.
- Farmácias do SUS: Responsáveis pela dispensação de medicamentos, tanto os básicos disponíveis nas UBS quanto os de alto custo e especializados, mediante prescrição médica.
Serviços Públicos e Insumos de Saúde:
O usuário final tem acesso a uma vasta gama de serviços e insumos de saúde, de forma gratuita:
- Consultas: Médicas, de enfermagem, odontológicas, com diversos profissionais de saúde.
- Exames: Laboratoriais (sangue, urina, etc.), de imagem (raio-x, ultrassom, tomografia, ressonância), testes rápidos (gravidez, HIV, sífilis).
- Tratamentos: Para doenças agudas e crônicas, cirurgias, fisioterapia, terapia ocupacional, psicoterapia, quimioterapia, radioterapia, hemodiálise, transplantes de órgãos (o Brasil possui o maior sistema público de transplantes do mundo).
- Medicamentos: Gratuitos, disponíveis nas unidades de saúde e farmácias credenciadas, conforme as listas de medicamentos essenciais e de alto custo.
- Vacinas: Calendário Nacional de Vacinação completo para todas as idades, protegendo contra diversas doenças.
- Procedimentos: Curativos, suturas, nebulizações, administração de medicamentos injetáveis.
- Ações de Vigilância em Saúde: Vigilância epidemiológica (monitoramento de doenças), sanitária (fiscalização de alimentos, água, medicamentos), ambiental (qualidade do ar, água, solo) e de saúde do trabalhador.
Onde o usuário final pode encontrar melhores informações de como usar o SUS e seus serviços:
Para obter informações sobre como usar o SUS e seus serviços, o usuário final pode buscar as seguintes fontes:
- Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima de sua residência: A UBS é a porta de entrada principal do SUS e a equipe de saúde local pode orientar sobre os serviços disponíveis, como agendar consultas, exames e tratamentos, e como acessar outras unidades da rede. É fundamental se cadastrar na UBS de sua área de abrangência.
- Secretarias Municipais de Saúde: Possuem informações detalhadas sobre os serviços disponíveis em cada município, endereços de unidades de saúde e horários de funcionamento. Muitos municípios possuem websites ou centrais de atendimento.
- Ministério da Saúde (Portal Gov.br): O portal oficial do Ministério da Saúde oferece vasta informação sobre o SUS, suas políticas, programas, legislação e serviços. O aplicativo Meu SUS Digital (disponível para Android e iOS) é uma ferramenta importante que permite ao usuário:
- Acessar a carteira de vacinação digital.
- Consultar resultados de exames (como Covid-19).
- Agendar consultas (em algumas localidades).
- Acessar informações sobre medicamentos.
- Verificar seu Cartão SUS.
- Disque Saúde 136: É um serviço de informação e atendimento telefônico do Ministério da Saúde, disponível para tirar dúvidas, receber denúncias, reclamações, sugestões e elogios. Funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 22h, e aos sábados e domingos, das 8h às 18h.
- Ouvidorias do SUS: Em cada esfera de governo (federal, estadual e municipal), as ouvidorias são canais para manifestações dos usuários. A Ouvidoria-Geral do SUS pode ser acessada pelo Disque Saúde 136 ou pela internet.
- Conselhos de Saúde: Os Conselhos Municipais de Saúde são locais onde a comunidade pode participar ativamente da gestão do SUS e obter informações sobre as políticas e serviços locais.
- Organizações da Sociedade Civil (ONGs): Muitas organizações oferecem suporte e informações sobre o SUS, especialmente para doenças específicas ou grupos populacionais.
É importante lembrar que para ter acesso a todos os serviços do SUS, geralmente é necessário apresentar um documento de identificação com foto e, se possível, o Cartão Nacional de Saúde (Cartão SUS). Caso não possua o Cartão SUS, ele pode ser emitido na própria Unidade Básica de Saúde.