A carta de permanência em planos de saúde é um documento emitido pela sua operadora de plano de saúde atual que comprova o tempo que você permaneceu no contrato e a categoria do seu plano. Ela também pode ser chamada de declaração de permanência, carta de carência ou carta de portabilidade, mas todas se referem ao mesmo documento.
Para que serve a carta de permanência?
A principal finalidade da carta de permanência é permitir a portabilidade de carências. Isso significa que, ao mudar para um novo plano de saúde (seja em outra operadora ou até mesmo na mesma, mas com um plano diferente), você não precisará cumprir novamente os períodos de carência para os procedimentos que já estavam cobertos pelo seu plano anterior.
Imagine que você já cumpriu o período de carência para realizar uma cirurgia no seu plano atual. Se você trocar de plano e tiver a carta de permanência, não precisará esperar novamente para ter acesso a esse procedimento no novo plano, desde que as condições de portabilidade sejam atendidas.
Além da portabilidade de carências, a carta de permanência também pode ser útil para:
- Comprovar seu histórico e tempo de permanência no plano.
- Apresentar em processos judiciais para demonstrar adimplência ou contestar negativas de cobertura.
O que deve conter na carta de permanência?
Para ser válida, a carta de permanência deve conter informações essenciais, como:
- Nome completo e documentos do beneficiário (titular e dependentes, se houver).
- Nome e dados da operadora de saúde atual.
- Nome do plano de saúde contratado e seu registro na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
- Tipo de acomodação (enfermaria ou apartamento).
- Segmentação assistencial (se é ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, odontológico, etc.).
- Data de inclusão e, se for o caso, de exclusão do plano.
Regras para a portabilidade de carências
Para que você possa usar a carta de permanência para a portabilidade de carências, algumas regras da ANS precisam ser cumpridas:
- Você deve ter cumprido um prazo mínimo de permanência no plano de origem (geralmente 2 anos para a primeira portabilidade e 1 ano para as seguintes, ou 3 anos se tiver doença preexistente).
- Seu plano de saúde deve estar ativo e com os pagamentos em dia.
- O novo plano deve ser compatível com o atual em termos de segmentação assistencial e ter uma faixa de preço igual ou inferior.
- A solicitação deve ser feita dentro do prazo estabelecido pela ANS.
- Você não pode estar internado no momento da solicitação.
Como solicitar a carta de permanência?
Você deve solicitar a carta de permanência diretamente à sua operadora de plano de saúde atual. Por lei, a operadora tem um prazo de até 10 dias úteis para emitir o documento após a sua solicitação.
Lembre-se que a carta de permanência tem um prazo de validade (geralmente 30 dias após a emissão, mas pode variar), então é importante utilizá-la dentro desse período.
Se a operadora se recusar a emitir o documento ou demorar para entregá-lo, você pode procurar a ANS ou um advogado especializado para garantir seus direitos.