O texto trata sobre a classificação de empresas quanto ao objeto e as formas de designação das sociedades.
Classificação das Empresas Quanto ao Objeto
A principal classificação das empresas quanto ao seu objeto (atividade principal) as divide em dois grandes grupos:
1. Empresas Civis:
- São aquelas que exercem atividades de natureza não mercantil. Tradicionalmente, incluem-se aqui as atividades intelectuais, de natureza científica, literária ou artística, bem como a prestação de serviços de profissão regulamentada.
- O objetivo principal dessas empresas geralmente não é a obtenção de lucro através da circulação de bens ou da prática de atos de comércio, mas sim a prestação de um serviço específico decorrente da habilidade técnica ou intelectual dos sócios.
- Registro: As empresas civis são registradas no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
- Exemplos:
- Uma sociedade de advogados prestando serviços jurídicos.
- Um consultório médico formado por dois ou mais médicos.
- Um escritório de arquitetura que desenvolve projetos de construção.
- Uma cooperativa de produtores rurais.
- Uma sociedade de professores que oferecem cursos e treinamentos.
2. Empresas Mercantis (ou Empresárias):
- São aquelas que exercem atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços. O objetivo principal é a obtenção de lucro através dessas atividades.
- Englobam o comércio em geral, a indústria, a exploração de atividades agropecuárias com fins lucrativos, o transporte, entre outros.
- Registro: As empresas mercantis são registradas na Junta Comercial do estado em que possuem sua sede.
- Exemplos:
- Uma loja de roupas que compra e vende mercadorias.
- Uma fábrica de calçados que produz bens para venda.
- Um supermercado que comercializa diversos produtos.
- Uma empresa de tecnologia que desenvolve e vende softwares.
- Uma construtora que realiza obras de edificação.
Designação das Sociedades: Firma (ou Razão Social) e Denominação
As sociedades, sejam elas civis ou mercantis, precisam de um nome para identificação jurídica. Essa identificação pode ocorrer de duas formas: firma (ou razão social) e denominação. Embora os termos “firma” e “razão social” sejam frequentemente usados como sinônimos na prática, há uma distinção técnica, especialmente no que se refere à sua formação.
1. Firma (ou Razão Social):
- É o nome da sociedade que utiliza o nome civil (completo ou abreviado) de um ou mais sócios.
- Em sociedades limitadas (LTDA) e em nome coletivo, é comum o uso da firma.
- Caso apenas o nome de um dos sócios seja utilizado, é usual (e por vezes obrigatório, dependendo do tipo societário) adicionar uma expressão que indique a existência de outros sócios, como “& Companhia” ou sua abreviação “& Cia.”.
- A firma não descreve necessariamente a atividade da empresa.
- Exemplos:
- Silva & Souza Advogados: (Sociedade de advogados utilizando o sobrenome dos sócios).
- Maria Oliveira & Cia. Ltda.: (Empresa mercantil limitada utilizando o nome de uma sócia seguido da indicação de outros sócios).
- João Pereira: (No caso de um empresário individual).
- Ferreira, Almeida e Associados: (Sociedade civil com o sobrenome dos sócios).
2. Denominação:
- É o nome da sociedade que utiliza palavras de uso comum ou fantasia, podendo ou não indicar o objeto social (a atividade principal) da empresa.
- É mais comum em sociedades anônimas (S.A.), mas também pode ser utilizada por sociedades limitadas e outros tipos societários.
- Caso indique o objeto social, é importante que a descrição seja clara e concisa.
- A denominação deve sempre vir acompanhada da indicação do tipo societário por extenso ou abreviado (ex: Ltda., S.A., etc.).
- Exemplos:
- Alimentos Deliciosos S.A.: (Empresa mercantil, a denominação sugere o ramo de atividade).
- InovaTech Soluções Digitais Ltda.: (Empresa mercantil limitada, a denominação indica a área de atuação).
- Construtora Horizonte S.A.: (Empresa mercantil, a denominação remete ao setor da construção).
- Instituto Bem-Estar Social: (Sociedade civil, a denominação utiliza palavras de uso comum).
- Phoenix Desenvolvimento de Software Ltda.: (Empresa mercantil limitada com um nome fantasia).
Em resumo, a classificação quanto ao objeto distingue se a atividade principal da empresa é de natureza civil ou mercantil, o que impacta o local de registro e a legislação aplicável. Já a forma de designação da sociedade (firma ou denominação) se refere à composição do nome jurídico da empresa, sendo a firma baseada nos nomes dos sócios e a denominação em palavras de uso comum ou fantasia, com ou sem indicação da atividade. Ambas as formas de designação devem sempre ser acompanhadas da indicação do tipo societário, quando aplicável.