Classificação das Empresas Quanto ao Objeto

O texto trata sobre a classificação de empresas quanto ao objeto e as formas de designação das sociedades.

Classificação das Empresas Quanto ao Objeto

A principal classificação das empresas quanto ao seu objeto (atividade principal) as divide em dois grandes grupos:

1. Empresas Civis:

  • São aquelas que exercem atividades de natureza não mercantil. Tradicionalmente, incluem-se aqui as atividades intelectuais, de natureza científica, literária ou artística, bem como a prestação de serviços de profissão regulamentada.
  • O objetivo principal dessas empresas geralmente não é a obtenção de lucro através da circulação de bens ou da prática de atos de comércio, mas sim a prestação de um serviço específico decorrente da habilidade técnica ou intelectual dos sócios.
  • Registro: As empresas civis são registradas no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
  • Exemplos:
    • Uma sociedade de advogados prestando serviços jurídicos.
    • Um consultório médico formado por dois ou mais médicos.
    • Um escritório de arquitetura que desenvolve projetos de construção.
    • Uma cooperativa de produtores rurais.
    • Uma sociedade de professores que oferecem cursos e treinamentos.

2. Empresas Mercantis (ou Empresárias):

  • São aquelas que exercem atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços. O objetivo principal é a obtenção de lucro através dessas atividades.
  • Englobam o comércio em geral, a indústria, a exploração de atividades agropecuárias com fins lucrativos, o transporte, entre outros.
  • Registro: As empresas mercantis são registradas na Junta Comercial do estado em que possuem sua sede.
  • Exemplos:
    • Uma loja de roupas que compra e vende mercadorias.
    • Uma fábrica de calçados que produz bens para venda.
    • Um supermercado que comercializa diversos produtos.
    • Uma empresa de tecnologia que desenvolve e vende softwares.
    • Uma construtora que realiza obras de edificação.

Designação das Sociedades: Firma (ou Razão Social) e Denominação

As sociedades, sejam elas civis ou mercantis, precisam de um nome para identificação jurídica. Essa identificação pode ocorrer de duas formas: firma (ou razão social) e denominação. Embora os termos “firma” e “razão social” sejam frequentemente usados como sinônimos na prática, há uma distinção técnica, especialmente no que se refere à sua formação.

1. Firma (ou Razão Social):

  • É o nome da sociedade que utiliza o nome civil (completo ou abreviado) de um ou mais sócios.
  • Em sociedades limitadas (LTDA) e em nome coletivo, é comum o uso da firma.
  • Caso apenas o nome de um dos sócios seja utilizado, é usual (e por vezes obrigatório, dependendo do tipo societário) adicionar uma expressão que indique a existência de outros sócios, como “& Companhia” ou sua abreviação “& Cia.”.
  • A firma não descreve necessariamente a atividade da empresa.
  • Exemplos:
    • Silva & Souza Advogados: (Sociedade de advogados utilizando o sobrenome dos sócios).
    • Maria Oliveira & Cia. Ltda.: (Empresa mercantil limitada utilizando o nome de uma sócia seguido da indicação de outros sócios).
    • João Pereira: (No caso de um empresário individual).
    • Ferreira, Almeida e Associados: (Sociedade civil com o sobrenome dos sócios).

2. Denominação:

  • É o nome da sociedade que utiliza palavras de uso comum ou fantasia, podendo ou não indicar o objeto social (a atividade principal) da empresa.
  • É mais comum em sociedades anônimas (S.A.), mas também pode ser utilizada por sociedades limitadas e outros tipos societários.
  • Caso indique o objeto social, é importante que a descrição seja clara e concisa.
  • A denominação deve sempre vir acompanhada da indicação do tipo societário por extenso ou abreviado (ex: Ltda., S.A., etc.).
  • Exemplos:
    • Alimentos Deliciosos S.A.: (Empresa mercantil, a denominação sugere o ramo de atividade).
    • InovaTech Soluções Digitais Ltda.: (Empresa mercantil limitada, a denominação indica a área de atuação).
    • Construtora Horizonte S.A.: (Empresa mercantil, a denominação remete ao setor da construção).
    • Instituto Bem-Estar Social: (Sociedade civil, a denominação utiliza palavras de uso comum).
    • Phoenix Desenvolvimento de Software Ltda.: (Empresa mercantil limitada com um nome fantasia).

Em resumo, a classificação quanto ao objeto distingue se a atividade principal da empresa é de natureza civil ou mercantil, o que impacta o local de registro e a legislação aplicável. Já a forma de designação da sociedade (firma ou denominação) se refere à composição do nome jurídico da empresa, sendo a firma baseada nos nomes dos sócios e a denominação em palavras de uso comum ou fantasia, com ou sem indicação da atividade. Ambas as formas de designação devem sempre ser acompanhadas da indicação do tipo societário, quando aplicável.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima