Hipótese: Loja comercial fechada em imóvel alugado complaca de Passo o Ponto Com Luvas. Empreendedor deseja alugar o imóvel para que funcione no local um estabelecimento comercial de sua empresa, com o seu CNPJ.
Dúvidas que podem surgir:
Mas nesse caso de luva o novo inquilino usa o mesmo título de estabelecimento, nome fantasia e o CNPJ é outro? É isso? Teria que fazer uma alteração no contrato social do novo inquilino caso ele já tenha um CNPJ?
Vamos esclarecer ponto por ponto sobre a questão da luva e a documentação do novo inquilino:
Sobre o uso do título de estabelecimento, nome fantasia e CNPJ:
- Título de Estabelecimento e Nome Fantasia: Em geral, o novo inquilino não é obrigado a utilizar o mesmo título de estabelecimento e nome fantasia do antigo. A decisão de manter ou alterar a identidade visual do negócio é do novo proprietário. Ele pode querer aproveitar o reconhecimento da marca anterior (pelo qual pagou a luva) ou criar uma nova identidade para o seu empreendimento.
- CNPJ: O CNPJ é intransferível. Cada empresa tem o seu próprio número de registro. Portanto, o novo inquilino necessariamente terá um CNPJ diferente do antigo.
Alteração no Contrato Social do Novo Inquilino:
- Se o novo inquilino já possui um CNPJ: Sim, se o novo negócio que ele vai operar no ponto comercial for diferente da atividade principal registrada no seu CNPJ atual, ele terá que fazer uma alteração no Contrato Social da sua empresa. Essa alteração serve para incluir a nova atividade econômica (CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas) que será exercida no ponto comercial adquirido. Isso garante que a empresa opere dentro da legalidade para a nova atividade.
- Se o novo inquilino está abrindo uma empresa agora: Nesse caso, ao registrar a nova empresa e obter o CNPJ, ele já indicará a atividade econômica que será exercida no ponto comercial.
Em resumo:
- O pagamento da luva dá ao novo inquilino o direito de explorar um ponto comercial já estabelecido, com sua clientela e reputação.
- O novo inquilino pode optar por manter ou mudar o nome fantasia e o título do estabelecimento.
- O CNPJ será sempre novo.
- Se o novo inquilino já tiver uma empresa com CNPJ, precisará alterar o Contrato Social para incluir a nova atividade comercial no ponto adquirido.
É sempre recomendável que tanto o antigo quanto o novo interessado busquem assessoria jurídica para formalizar a transferência do ponto comercial e o contrato de locação, garantindo que todos os aspectos legais sejam observados e os interesses de ambas as partes sejam protegidos.