O que é luva no caso de passar o ponto?

No contexto de “passar o ponto” comercial, a “luva” se refere a um valor pago pelo novo interessado em adquirir o ponto comercial ao antigo proprietário ou inquilino. Essa cobrança é uma espécie de compensação pelo fundo de comércio, que inclui:

  • Localização: O valor estratégico do ponto.
  • Clientela: A base de clientes já estabelecida.
  • Reputação: A imagem e o reconhecimento do negócio.
  • Know-how: O conhecimento e a experiência acumulados na operação do negócio naquele local.

Em essência, a luva é o preço pago pelo direito de continuar ou iniciar um negócio em um local com potencial já estabelecido.

É importante notar que a cobrança de luvas ocorre geralmente na transferência inicial do ponto comercial e não na renovação do contrato de aluguel com o mesmo inquilino. A legalidade e as condições dessa cobrança podem variar e dependem de negociação entre as partes e da legislação local.

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