Entendendo o significado de “passar o ponto” de uma loja de rua que fechou em um imóvel alugado. Vamos esclarecer esses pontos:
O que significa “passar o ponto”?
Quando se diz que um ponto comercial está sendo “passado”, significa que o antigo locatário (quem alugava o imóvel e tinha a loja funcionando) está transferindo para outra pessoa ou empresa o direito de uso daquele ponto comercial específico. Esse direito geralmente envolve:
- A localização: O principal valor de um ponto comercial é a sua localização, o fluxo de pessoas, a visibilidade, o acesso, e outros fatores que podem ser vantajosos para um negócio.
- Benfeitorias: Muitas vezes, a loja que fechou realizou benfeitorias no imóvel (reformas, instalações elétricas, hidráulicas, divisórias, etc.). Ao “passar o ponto”, essas benfeitorias podem estar incluídas na negociação.
- Repasse do contrato de aluguel (com anuência do proprietário): Em alguns casos, o contrato de aluguel existente pode ser transferido para o novo interessado, mediante a aprovação do proprietário do imóvel. Isso pode ser interessante se o contrato tiver condições favoráveis.
O que NÃO está sendo vendido ao “passar o ponto”?
- O CNPJ da empresa anterior: O CNPJ é único para cada empresa. Ao “passar o ponto”, você não está comprando a empresa anterior, seus débitos, créditos ou histórico. Você estará abrindo uma nova empresa com seu próprio CNPJ (ou utilizando um CNPJ já existente, se for o caso).
- O negócio em si: Você não está comprando o estoque, a clientela (necessariamente), a marca ou o know-how da empresa anterior, a menos que haja uma negociação específica nesse sentido, o que seria uma venda da empresa e não apenas do ponto.
Como funciona a licença e o alvará de funcionamento?
O alvará de funcionamento é uma licença emitida pela prefeitura que permite que uma empresa exerça determinada atividade em um local específico. Ele é vinculado tanto ao CNPJ da empresa quanto ao endereço do imóvel.
Quando se “passa o ponto”, o alvará de funcionamento NÃO é automaticamente transferido para o novo ocupante. Isso ocorre porque:
- O alvará está registrado no CNPJ da empresa anterior, que não está sendo vendida.
- A nova empresa terá seu próprio CNPJ e precisará obter um novo alvará em seu nome.
- A atividade que a nova empresa pretende exercer pode ser diferente da anterior, exigindo um alvará específico para essa nova atividade.
O que acontece com o alvará ao “passar o ponto”?
- O alvará da empresa anterior se torna inválido para o novo negócio.
- O novo interessado em ocupar o ponto comercial precisará solicitar um novo alvará de funcionamento junto à prefeitura, seguindo os procedimentos e requisitos para a atividade que pretende exercer naquele local.
Em resumo:
Ao “passar o ponto” de uma loja de rua que fechou em um imóvel alugado, o que geralmente está sendo negociado é o direito de uso daquele local específico, levando em consideração sua localização e possíveis benfeitorias. Não se está vendendo o CNPJ da empresa anterior, e o alvará de funcionamento não é transferido automaticamente. O novo empreendedor precisará obter seu próprio alvará para a atividade que pretende desenvolver no local.
É fundamental que o novo interessado em adquirir um ponto comercial verifique junto à prefeitura as exigências para obter o alvará de funcionamento para o tipo de negócio que pretende abrir naquele local, antes de fechar qualquer negócio de “passagem de ponto”. Isso evita surpresas e garante a regularidade da futura operação.