Nanoempreendedor: O Novo Sub-Regime Tributário da Reforma e Suas Diferenças com o MEI

Sumário

A Reforma Tributária trouxe uma importante inovação para os trabalhadores de baixa renda e autônomos que atuam na informalidade: a criação da figura do Nanoempreendedor.

Este novo sub-regime tributário, que entra em vigor com a regulamentação do novo sistema de tributação sobre o consumo (IVA Dual), busca simplificar ainda mais a formalização, atuando como uma porta de entrada anterior e mais simples que o Microempreendedor Individual (MEI).

O que é o Nanoempreendedor?

 

O Nanoempreendedor é uma nova categoria tributária, estabelecida pela Lei Complementar nº 214/2025 (regulamentação da Reforma Tributária), destinada à pessoa física com receita bruta anual muito reduzida.

O principal objetivo é promover a inclusão econômica e a formalização de trabalhadores que, devido ao baixo faturamento, achavam a burocracia e a carga tributária do MEI (mesmo sendo um regime simplificado) ainda pesadas.

Requisitos e Características Principais

 

  • Faturamento Anual: O limite de receita bruta anual é de até R$ 40.500,00 (que corresponde a 50% do limite máximo do MEI atual).

    • Exceção Notável: Para motoristas e entregadores de aplicativo, há um regime especial: a receita bruta anual pode chegar a R$ 162.000,00, mas apenas 25% desse valor (o teto de R$ 40.500,00) será considerado como receita bruta para fins de tributação/isenção. Isso reconhece os altos custos operacionais dessas atividades.

  • Registro: Atuação como Pessoa Física (CPF), sem a necessidade de obter CNPJ.

  • Isenção de Impostos: É isento da cobrança do novo IVA Dual, que é composto pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços – federal) e pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços – estadual/municipal).

  • Outras Contribuições: As contribuições previdenciárias (INSS) e o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) ainda serão devidos, com regras simplificadas ou a serem definidas em regulamentação complementar.

  • Proibição de Empregado: Não há permissão legal para a contratação de funcionários.

  • Atividades Permitidas: Deve exercer atividades listadas como permitidas para o MEI e não pode estar inscrito como MEI ou ser sócio de outra empresa.

O Nanoempreendedor está dentro do Simples Nacional?

 

Não — o Nanoempreendedor, em sua essência, atua de forma distinta do Simples Nacional.

Enquanto o MEI é, de fato, um sub-regime dentro do Simples Nacional (por isso recolhe seus impostos via DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional), o Nanoempreendedor foi criado como uma categoria para não-contribuintes de certos impostos, isentando-o dos novos tributos sobre o consumo (CBS e IBS).

Ele representa uma isenção ou dispensa de tributos para empreendedores de baixíssimo faturamento que atuam como pessoa física. As atividades, os critérios de faturamento e as formas de controle (que serão feitas por sistemas de monitoramento do faturamento anual, possivelmente utilizando o CPF) serão definidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. No entanto, a figura jurídica e a forma de tributação do Nanoempreendedor o posicionam em um patamar de simplificação ainda maior do que o próprio Simples Nacional/MEI.

Comparativo Nanoempreendedor x MEI

 

É fundamental entender as diferenças, pois a escolha correta depende dos objetivos de crescimento e do faturamento do empreendedor:

Critério Nanoempreendedor (Novo) MEI (Já Existente)
Faturamento Anual Até R$ 40.500,00 Até R$ 81.000,00
Registro Pessoa Física (CPF), sem CNPJ Pessoa Jurídica (CNPJ)
Tributação (CBS/IBS) Isento dos novos impostos (IVA Dual) Tributação Simplificada via DAS (valor fixo mensal)
Previdência (INSS) Contribuição a ser definida (possivelmente proporcional) Contribuição Obrigatória incluída no DAS
Empregados Não permite Permite a contratação de um empregado
Obrigações Acessórias Formalização simplificada, menos exigências Entrega de Declaração Anual (DASN-SIMEI)

Vale a Pena Migrar?

 

Para quem já é MEI e fatura abaixo de R$ 40.500,00, a migração para Nanoempreendedor pode significar uma economia imediata por conta da isenção dos novos impostos.

No entanto, o MEI continua sendo o regime mais completo para quem busca crescimento, pois oferece:

  1. Cobertura Previdenciária mais robusta e definida, incluída no DAS.

  2. CNPJ, que facilita o acesso a crédito, a emissão de notas fiscais (que será obrigatória para o MEI a partir de 2027) e a credibilidade comercial.

  3. Teto de Faturamento maior, preparando o empreendedor para a expansão sem a necessidade de nova migração no curto prazo.

A decisão deve ser baseada em uma análise cuidadosa do faturamento projetado e dos objetivos de formalização e segurança previdenciária do autônomo.

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