Fichas Principais da Declaração do IRPF em Detalhes

Sumário

As fichas da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF ou DAA – Declaração de Ajuste Anual) são seções organizadas dentro do programa da Receita Federal (RFB) destinadas a coletar todos os dados financeiros e patrimoniais do contribuinte referentes ao ano-calendário, para que o cálculo do imposto devido ou a restituir seja realizado.

Fichas Principais do IRPF em Detalhes

 

As fichas da declaração são divididas por temas para garantir que todos os tipos de receita, despesa e patrimônio sejam devidamente informados.

1. Ficha de Identificação do Contribuinte

 

  • Finalidade: Informar os dados pessoais básicos (nome, CPF, título de eleitor, endereço, telefone, e-mail) e a ocupação principal. É crucial para identificar e contatar o declarante.

2. Dependentes

 

  • Finalidade: Informar o nome, CPF e data de nascimento dos dependentes.

  • Importância: Cada dependente permite uma dedução padrão da base de cálculo do imposto, além de permitir a inclusão de despesas com saúde e educação relativas a eles. Atenção: Todos os rendimentos dos dependentes também devem ser declarados.

3. Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica

 

  • Finalidade: Declarar salários, aposentadorias, pensões, pró-labore e outros rendimentos recebidos de empresas (Pessoas Jurídicas).

  • Preenchimento: Utiliza-se o Informe de Rendimentos fornecido pela fonte pagadora, detalhando o valor do rendimento, o imposto retido na fonte (IRRF) e a contribuição previdenciária (INSS).

4. Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior (Carnê-Leão)

 

  • Finalidade: Declarar rendimentos recebidos de pessoas físicas (ex: aluguéis, serviços autônomos como médicos, dentistas, advogados, etc.) ou do exterior.

  • Preenchimento: É preenchida com os dados importados do Carnê-Leão Web (veja detalhes abaixo) ou de forma manual, caso o contribuinte não tenha realizado o recolhimento mensal obrigatório.

5. Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva

 

  • Finalidade: Declarar rendimentos sobre os quais o imposto já foi retido na fonte de forma definitiva, não se ajustando no cálculo anual.

  • Exemplos: 13º salário, juros sobre capital próprio (JCP), rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa (CDB, RDB, Tesouro Direto), prêmios de loteria.

6. Rendimentos Isentos e Não Tributáveis

 

  • Finalidade: Declarar valores recebidos que a legislação não considera como fato gerador do Imposto de Renda.

  • Exemplos: Rendimento de caderneta de poupança, dividendos (lucros distribuídos), bolsas de estudo/pesquisa (em certos casos), indenizações, heranças e doações.

7. Pagamentos Efetuados (Deduções)

 

  • Finalidade: Informar despesas que permitem a redução da base de cálculo do imposto na declaração Completa.

  • Exemplos: Gastos com educação (limitados), saúde (sem limite, mas exigem comprovantes), previdência privada (PGBL, limitada a 12% da renda tributável), pensão alimentícia judicial.

8. Bens e Direitos (Patrimônio)

 

  • Finalidade: Declarar a composição do seu patrimônio em 31 de dezembro do ano-calendário, pelo custo de aquisição.

  • Exemplos: Imóveis, veículos, contas bancárias e aplicações financeiras (com saldo superior a R$ 140,00), ações, criptoativos, joias.

9. Dívidas e Ônus Reais

 

  • Finalidade: Declarar financiamentos e empréstimos contratados em nome do contribuinte ou dependentes.

  • Detalhe: Não são despesas dedutíveis (exceto os juros, que já estão inclusos nos pagamentos mensais), mas são importantes para justificar a variação patrimonial.

Programas e Sistemas Complementares da Receita Federal

 

O sistema completo de apuração e declaração do IRPF envolve diversos programas e plataformas online interligados, desenvolvidos e mantidos pela Receita Federal do Brasil (RFB).

1. Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF ou DAA)

 

  • O que é: É o principal software de computador (desktop) ou o ambiente online (“Meu Imposto de Renda”) onde a Declaração de Ajuste Anual é preenchida e transmitida (por meio do Receitanet, que está embutido no PGD).

  • Versões: Disponível para Windows, macOS, Linux, aplicativo mobile (Meu Imposto de Renda) e online via Portal e-CAC.

  • Função: Compila as informações anuais, realiza o cálculo final do imposto a pagar ou a restituir e permite escolher entre a declaração por Deduções Legais (Completa) ou por Desconto Simplificado.

2. Carnê-Leão Web

 

  • O que é: Um sistema online obrigatório para pessoas físicas que recebem rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior (ex: autônomos, aluguéis).

  • Função: Permite a apuração mensal e o recolhimento do imposto (DARF) até o último dia útil do mês subsequente ao recebimento.

  • Integração: Os dados do Carnê-Leão Web são importados diretamente para a ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior” no PGD da DAA, simplificando a declaração anual.

3. Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCAP)

 

  • O que é: Um programa auxiliar (também existe a versão Web) para apurar o Ganho de Capital decorrente da venda de bens ou direitos (como imóveis, participações societárias, etc.).

  • Função: Calcula o imposto (que é pago separadamente por DARF) devido sobre o lucro na venda e gera o arquivo que deve ser importado para a DAA.

4. Programa de Apuração de Ganhos em Moeda Estrangeira (GCME)

 

  • O que é: Programa auxiliar específico para apurar ganhos de capital em moeda estrangeira (ex: venda de bens no exterior).

  • Função: Semelhante ao GCAP, calcula o imposto devido e gera o arquivo para importação na DAA.

5. Receitanet

 

  • O que é: O programa (ou a funcionalidade) responsável pela transmissão dos arquivos da declaração (PGD, GCAP, etc.) para os servidores da Receita Federal.

  • Função: Garante o envio seguro e a geração do recibo de entrega.

6. e-CAC (Centro Virtual de Atendimento)

 

  • O que é: O portal de serviços online da Receita Federal, acessado com conta Gov.br (níveis Prata ou Ouro).

  • Função: Onde o contribuinte pode acessar serviços como: preencher a declaração online (sem baixar o PGD), utilizar a Declaração Pré-Preenchida, consultar o processamento da declaração (Malha Fina), emitir cópias de declarações anteriores e gerar DARFs.

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