O que significa a sigla CAV no site da Receita Federal do Brasil?

Sumário

Ao digital a URL https://cav.receita.fazenda.gov.br/ no seu navegador você será direcionado para https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login e será renderizada uma tela para acesso ao e-CAC conforme a tela abaixo.

O “cav” no endereço cav.receita.fazenda.gov.br é a abreviação de Centro de Atendimento Virtual.

Portanto, “CAV” na URL e “e-CAC” (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) são termos que se referem ao mesmo ambiente: o portal online da Receita Federal onde o contribuinte acessa todos os seus dados e serviços fiscais de forma segura, como consultar a Malha Fina e emitir documentos.

O termo “cav” no subdomínio é apenas a forma técnica que a Receita Federal escolheu para nomear o servidor ou a área do site dedicada a esse serviço central de atendimento virtual.

O e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) é a plataforma de autoatendimento principal da Receita Federal e é utilizada por ambos os tipos de contribuintes:

  1. Pessoa Física (PF): Para gerenciar o CPF, o Imposto de Renda (IRPF), a consulta à Malha Fina, a restituição, débitos pessoais, etc.

  2. Pessoa Jurídica (PJ): Para gerenciar o CNPJ, declarações de empresas (como a DCTF e o PGDAS-D do Simples Nacional), procurações, parcelamentos de débitos empresariais e certidões.

A única diferença é que, ao acessar o portal, o contribuinte escolhe se deseja logar como Pessoa Física (usando seu CPF) ou como Pessoa Jurídica (usando o certificado digital e-CNPJ ou o CPF do responsável legal), e o menu de serviços que aparece é adaptado para as necessidades de cada um.

Portanto, ele é o ponto central para todas as interações digitais entre a Receita Federal e seus contribuintes.

O termo e-CAC é fundamental para quem lida com a Receita Federal no Brasil.

Ele é o portal de serviços eletrônicos da Receita Federal do Brasil (RFB) e funciona, essencialmente, como uma agência de atendimento virtual.

Para que serve o e-CAC?

 

O e-CAC foi criado para que o cidadão (Pessoa Física) e a empresa (Pessoa Jurídica) possam resolver a maioria das suas pendências fiscais e acessar informações sigilosas sem precisar ir presencialmente a uma unidade da Receita Federal.

Principais Serviços que você acessa:

 

Você pode fazer praticamente tudo relacionado à sua situação fiscal através do e-CAC, incluindo o que falamos sobre a Malha Fina:

Categoria Serviço Disponível
Imposto de Renda ✅ Consultar o extrato da declaração (Malha Fina). ✅ Entregar declaração retificadora. ✅ Verificar e consultar lotes de restituição.
Situação Fiscal ✅ Consultar a situação fiscal e pendências (débitos e dívidas). ✅ Emitir Certidão Negativa de Débitos (CND).
Pagamentos ✅ Gerar guias de pagamento (DARF). ✅ Parcelar débitos (impostos em atraso). ✅ Acompanhar pedidos de restituição e compensação.
Cadastros ✅ Alterar dados cadastrais no CPF ou CNPJ. ✅ Emitir o Comprovante de Inscrição.
Comunicação ✅ Acessar o Domicílio Tributário Eletrônico (caixa postal da Receita Federal). ✅ Abrir e acompanhar processos digitais.

Como é feito o acesso?

 

O acesso ao e-CAC é feito de forma segura e personalizada, pois envolve suas informações fiscais sigilosas. As formas mais comuns são:

  1. Conta Gov.br: É o método mais atual e utilizado. Você entra com seu CPF e senha da conta Gov.br (de preferência nos níveis Prata ou Ouro).

  2. Certificado Digital (e-CPF ou e-CNPJ): Utilizado principalmente por empresas e profissionais (como contadores), oferece o mais alto nível de segurança.

Em resumo, o e-CAC é o seu principal canal de comunicação e de autoatendimento com o Fisco brasileiro.

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