Entendendo a e-Financeira e sua Obrigatoriedade

Sumário

Entendendo a e-Financeira e sua Obrigatoriedade

A e-Financeira faz parte de um sistema de informações cruzadas que a Receita Federal, pelo SPED, tem se utilizado para identificar fraudes.

O Estado ao longo dos anos tem implementado melhorias em seus processos e utilizado tecnologias avançadas para garantir, progressivamente, acesso a um maior volume de dados por meio de integração automatizada a um conjunto de sistemas informatizados implementados em diferentes instituições e órgãos da Administração Pública.

Quem conta o que você faz para a Receita Federal?

Muita gente acha que a Receita Federal só sabe da sua vida uma vez por ano, no Imposto de Renda. Mas a verdade é que as instituições financeiras trabalham o ano todo enviando a e-Financeira.

Das “maquininhas” de cartão como Stone e Cielo, até bancos digitais como o Nubank, todos precisam reportar movimentações específicas ao SPED.

Preparamos um guia prático e detalhado explicando:

  • O que é a e-Financeira;
  • Quais empresas são obrigadas a entregar;
  • Exemplos reais para você nunca mais ter dúvida.

Entender esse fluxo é essencial para empresários, contadores e investidores.

Guia Técnico: Entendendo a e-Financeira e sua Obrigatoriedade

A e-Financeira é um dos pilares mais robustos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Ela consiste em um conjunto de arquivos digitais que consolidam informações sobre cadastros, operações financeiras e previdência privada, permitindo que a Receita Federal do Brasil (RFB) tenha uma visão detalhada do fluxo de recursos financeiros no país.

1. Contexto Legal e Estrutura

Originalmente instituída pela IN RFB nº 1571/2015, a obrigação é atualmente regida pela IN RFB nº 2219/2024. O objetivo central é o cruzamento de dados para garantir a conformidade tributária e o combate à evasão fiscal.

A estrutura da e-Financeira é dividida em três pilares principais:

  1. Módulo de Cadastro: Dados de abertura e fechamento de contas e identificação de usuários.

  2. Módulo de Operações Financeiras: Detalhamento de saldos, aplicações e rendimentos.

  3. Módulo de Previdência Privada: Informações sobre planos de benefícios e fundos de aposentadoria.

2. Quem está obrigado a transmitir?

A legislação define um rol específico de entidades que, pela natureza de suas atividades, lidam com custódia ou intermediação de valores. A obrigatoriedade recai sobre:

I. Entidades de Previdência e Investimento

Estão obrigadas as pessoas jurídicas autorizadas a:

  • Estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar.

  • Instituir e administrar Fapi (Fundos de Aposentadoria Programada Individual).

II. Setor Bancário e Financeiro Amplo

Qualquer pessoa jurídica que tenha como atividade (principal ou acessória):

  • Captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros (próprios ou de terceiros).

  • Operações de consórcio.

  • Custódia de valores de propriedade de terceiros, seja em moeda nacional ou estrangeira.

III. Sociedades Seguradoras

Empresas autorizadas a operar com seguros de pessoas, devido ao componente de reserva financeira e indenizações que esses produtos movimentam.

IV. Instituições de Pagamento e Moeda Eletrônica

Com o avanço das fintechs, o escopo da e-Financeira abrange hoje:

  • Gestoras de contas de pagamento (pré-pagas ou pós-pagas).

  • Instituições que operam com moeda eletrônica, incluindo a conversão de moeda física/escritural para eletrônica e vice-versa.

  • Credenciadoras de instrumentos de pagamento (adquirentes e subadquirentes).

3. Dinâmica do Fluxo de Informação

As instituições mencionadas acima devem reportar informações sempre que os montantes globais movimentados mensalmente superem os limites estabelecidos pela RFB.

Categoria Tipo de Informação
Pessoas Físicas Saldos e movimentações que ultrapassam os limites normativos.
Pessoas Jurídicas Dados sobre aplicações, resgates e retenções na fonte.
Eventos de Cadastro Atualização de titularidade e encerramento de contas.

4. Importância da Conformidade

A e-Financeira substituiu a antiga DIMOF (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira), trazendo uma granularidade muito maior. Para as empresas, a omissão ou o erro na transmissão pode acarretar multas severas e colocar os clientes da instituição sob o “radar” de fiscalizações por inconsistência patrimonial.

Nota: A transmissão é feita exclusivamente via ambiente SPED, utilizando certificação digital padrão ICP-Brasil, garantindo a integridade e o sigilo das informações prestadas.

Obrigados com Exemplos Reais do Mercado

Para facilitar a compreensão, vamos decompor os grupos de obrigados citados na norma, explicando o que fazem e citando exemplos de empresas reais que atuam no mercado brasileiro:

1. Entidades de Previdência e Fapi

O que fazem: São empresas que cuidam do seu dinheiro focado na aposentadoria a longo prazo. Elas recebem contribuições mensais e aplicam esse valor para que você o resgate no futuro.

  • Exemplos Reais: Brasilprev (do Banco do Brasil), Bradesco Vida e Previdência, Itaú Vida e Previdência e fundos de pensão fechados (como a Previ ou Petros).

2. Bancos e Administradoras de Consórcios

O que fazem: É o grupo mais comum. São instituições que guardam seu dinheiro, fazem empréstimos, investimentos e gerenciam grupos de pessoas que se unem para comprar bens (carro, casa) de forma parcelada.

  • Exemplos Reais:

    • Bancos tradicionais: Itaú, Santander, Banco do Brasil.

    • Consórcios: Porto Seguro Consórcios, Embracon, Canopus.

3. Sociedades Seguradoras

O que fazem: Embora vendam seguros (carro, vida, saúde), elas entram na e-Financeira principalmente quando lidam com seguros que possuem caráter de investimento ou acumulação de capital (como o seguro de vida resgatável).

  • Exemplos Reais: SulAmérica, Mapfre, Tokio Marine, Allianz.

4. Instituições de Pagamento e Contas Digitais

O que fazem: São as empresas onde você tem uma conta que não é necessariamente em um “banco” tradicional. Elas gerenciam saldos em “moeda eletrônica” (o dinheiro que aparece no seu app) e permitem pagamentos e transferências.

  • Exemplos Reais: Nubank, PicPay, PagBank, Mercado Pago.

5. Credenciadoras de Cartão (As “Maquininhas”)

O que fazem: São as empresas que habilitam os lojistas a aceitar cartões de crédito e débito. Elas fazem o meio de campo entre o cliente, a bandeira do cartão (Visa/Master) e o dono da loja.

  • Exemplos Reais: Cielo, Rede, Stone, Getnet.

6. Participantes de Arranjos de Pagamento

O que fazem: São empresas que conectam o lojista final ao sistema de pagamentos, muitas vezes atuando como “subcredenciadoras”. Elas facilitam a aceitação de pagamentos online ou via apps.

  • Exemplos Reais: Nuvem Pago, Vindi, Ebanx (focado em pagamentos internacionais).

Resumo Visual para o Público Leigo

 

Tipo de Empresa O que ela monitora para a Receita? Exemplos Famosos
Bancos e Contas Digitais Saldo em conta corrente e poupança. Nubank, Itaú, BB
Corretoras de Valores Investimentos em ações e fundos. XP Investimentos, BTG Pactual
Maquininhas de Cartão O quanto o lojista vendeu no cartão. Cielo, Stone, PagSeguro
Previdência O quanto você guarda para aposentar. Brasilprev, Bradesco
Seguradoras Pagamentos e resgates de apólices de vida. Porto Seguro, SulAmérica

Por que elas informam isso?

A Receita Federal utiliza esses dados para conferir se o que você (pessoa física ou empresa) declarou no Imposto de Renda bate com o que você realmente movimentou financeiramente ao longo do ano.

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