A e-Financeira faz parte de um sistema de informações cruzadas que a Receita Federal, pelo SPED, tem se utilizado para identificar fraudes.
O Estado ao longo dos anos tem implementado melhorias em seus processos e utilizado tecnologias avançadas para garantir, progressivamente, acesso a um maior volume de dados por meio de integração automatizada a um conjunto de sistemas informatizados implementados em diferentes instituições e órgãos da Administração Pública.
Quem conta o que você faz para a Receita Federal?
Muita gente acha que a Receita Federal só sabe da sua vida uma vez por ano, no Imposto de Renda. Mas a verdade é que as instituições financeiras trabalham o ano todo enviando a e-Financeira.
Das “maquininhas” de cartão como Stone e Cielo, até bancos digitais como o Nubank, todos precisam reportar movimentações específicas ao SPED.
Preparamos um guia prático e detalhado explicando:
- O que é a e-Financeira;
- Quais empresas são obrigadas a entregar;
- Exemplos reais para você nunca mais ter dúvida.
Entender esse fluxo é essencial para empresários, contadores e investidores.
Guia Técnico: Entendendo a e-Financeira e sua Obrigatoriedade
A e-Financeira é um dos pilares mais robustos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Ela consiste em um conjunto de arquivos digitais que consolidam informações sobre cadastros, operações financeiras e previdência privada, permitindo que a Receita Federal do Brasil (RFB) tenha uma visão detalhada do fluxo de recursos financeiros no país.
1. Contexto Legal e Estrutura
Originalmente instituída pela IN RFB nº 1571/2015, a obrigação é atualmente regida pela IN RFB nº 2219/2024. O objetivo central é o cruzamento de dados para garantir a conformidade tributária e o combate à evasão fiscal.
A estrutura da e-Financeira é dividida em três pilares principais:
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Módulo de Cadastro: Dados de abertura e fechamento de contas e identificação de usuários.
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Módulo de Operações Financeiras: Detalhamento de saldos, aplicações e rendimentos.
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Módulo de Previdência Privada: Informações sobre planos de benefícios e fundos de aposentadoria.
2. Quem está obrigado a transmitir?
A legislação define um rol específico de entidades que, pela natureza de suas atividades, lidam com custódia ou intermediação de valores. A obrigatoriedade recai sobre:
I. Entidades de Previdência e Investimento
Estão obrigadas as pessoas jurídicas autorizadas a:
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Estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar.
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Instituir e administrar Fapi (Fundos de Aposentadoria Programada Individual).
II. Setor Bancário e Financeiro Amplo
Qualquer pessoa jurídica que tenha como atividade (principal ou acessória):
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Captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros (próprios ou de terceiros).
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Operações de consórcio.
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Custódia de valores de propriedade de terceiros, seja em moeda nacional ou estrangeira.
III. Sociedades Seguradoras
Empresas autorizadas a operar com seguros de pessoas, devido ao componente de reserva financeira e indenizações que esses produtos movimentam.
IV. Instituições de Pagamento e Moeda Eletrônica
Com o avanço das fintechs, o escopo da e-Financeira abrange hoje:
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Gestoras de contas de pagamento (pré-pagas ou pós-pagas).
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Instituições que operam com moeda eletrônica, incluindo a conversão de moeda física/escritural para eletrônica e vice-versa.
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Credenciadoras de instrumentos de pagamento (adquirentes e subadquirentes).
3. Dinâmica do Fluxo de Informação
As instituições mencionadas acima devem reportar informações sempre que os montantes globais movimentados mensalmente superem os limites estabelecidos pela RFB.
| Categoria | Tipo de Informação |
| Pessoas Físicas | Saldos e movimentações que ultrapassam os limites normativos. |
| Pessoas Jurídicas | Dados sobre aplicações, resgates e retenções na fonte. |
| Eventos de Cadastro | Atualização de titularidade e encerramento de contas. |
4. Importância da Conformidade
A e-Financeira substituiu a antiga DIMOF (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira), trazendo uma granularidade muito maior. Para as empresas, a omissão ou o erro na transmissão pode acarretar multas severas e colocar os clientes da instituição sob o “radar” de fiscalizações por inconsistência patrimonial.
Nota: A transmissão é feita exclusivamente via ambiente SPED, utilizando certificação digital padrão ICP-Brasil, garantindo a integridade e o sigilo das informações prestadas.
Obrigados com Exemplos Reais do Mercado
Para facilitar a compreensão, vamos decompor os grupos de obrigados citados na norma, explicando o que fazem e citando exemplos de empresas reais que atuam no mercado brasileiro:
1. Entidades de Previdência e Fapi
O que fazem: São empresas que cuidam do seu dinheiro focado na aposentadoria a longo prazo. Elas recebem contribuições mensais e aplicam esse valor para que você o resgate no futuro.
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Exemplos Reais: Brasilprev (do Banco do Brasil), Bradesco Vida e Previdência, Itaú Vida e Previdência e fundos de pensão fechados (como a Previ ou Petros).
2. Bancos e Administradoras de Consórcios
O que fazem: É o grupo mais comum. São instituições que guardam seu dinheiro, fazem empréstimos, investimentos e gerenciam grupos de pessoas que se unem para comprar bens (carro, casa) de forma parcelada.
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Exemplos Reais:
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Bancos tradicionais: Itaú, Santander, Banco do Brasil.
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Consórcios: Porto Seguro Consórcios, Embracon, Canopus.
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3. Sociedades Seguradoras
O que fazem: Embora vendam seguros (carro, vida, saúde), elas entram na e-Financeira principalmente quando lidam com seguros que possuem caráter de investimento ou acumulação de capital (como o seguro de vida resgatável).
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Exemplos Reais: SulAmérica, Mapfre, Tokio Marine, Allianz.
4. Instituições de Pagamento e Contas Digitais
O que fazem: São as empresas onde você tem uma conta que não é necessariamente em um “banco” tradicional. Elas gerenciam saldos em “moeda eletrônica” (o dinheiro que aparece no seu app) e permitem pagamentos e transferências.
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Exemplos Reais: Nubank, PicPay, PagBank, Mercado Pago.
5. Credenciadoras de Cartão (As “Maquininhas”)
O que fazem: São as empresas que habilitam os lojistas a aceitar cartões de crédito e débito. Elas fazem o meio de campo entre o cliente, a bandeira do cartão (Visa/Master) e o dono da loja.
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Exemplos Reais: Cielo, Rede, Stone, Getnet.
6. Participantes de Arranjos de Pagamento
O que fazem: São empresas que conectam o lojista final ao sistema de pagamentos, muitas vezes atuando como “subcredenciadoras”. Elas facilitam a aceitação de pagamentos online ou via apps.
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Exemplos Reais: Nuvem Pago, Vindi, Ebanx (focado em pagamentos internacionais).
Resumo Visual para o Público Leigo
| Tipo de Empresa | O que ela monitora para a Receita? | Exemplos Famosos |
| Bancos e Contas Digitais | Saldo em conta corrente e poupança. | Nubank, Itaú, BB |
| Corretoras de Valores | Investimentos em ações e fundos. | XP Investimentos, BTG Pactual |
| Maquininhas de Cartão | O quanto o lojista vendeu no cartão. | Cielo, Stone, PagSeguro |
| Previdência | O quanto você guarda para aposentar. | Brasilprev, Bradesco |
| Seguradoras | Pagamentos e resgates de apólices de vida. | Porto Seguro, SulAmérica |
Por que elas informam isso?
A Receita Federal utiliza esses dados para conferir se o que você (pessoa física ou empresa) declarou no Imposto de Renda bate com o que você realmente movimentou financeiramente ao longo do ano.

