Gatilho de Reporte da e-Financeira para Pessoa Física

Sumário

Entender a lógica do Gatilho de Reporte da e-Financeira e ter uma boa Educação Financeira permite ao indivíduo o Compliance Legal e Fiscal responsável.

Lógica do Gatilho de Reporte da e-Financeira segundo a IN RFB nº 1.571/2015:

Uma gestão financeira pessoal responsável e em conformidade legal, exige do indivíduo uma Educação Financeira sólida, além de uma compreensão tecnicamente correta quanto à lógica de “gatilho” (trigger) da e-Financeira e da Legislação Constitucional e Tributária aplicável para pessoas físicas.

O sistema da Receita Federal não olha apenas para o saldo final, mas para o fluxos financeiros (entrada e saída).

Se o montante global de entradas OU o montante global de saídas ultrapassar o limite em um determinado mês, a instituição financeira é obrigada a reportar (incluir no arquivo digital da declaração).

Aqui está o detalhamento técnico de 3 (três) casos hipotéticos conforme a IN RFB nº 1.571/2015:

Análise dos Casos (Pessoa Física)

Caso Entradas Saídas Ocorrência de Reporte? Motivo Técnico
Caso 1 R$ 1.900 R$ 1.800 Não Nenhum dos fluxos (entrada ou saída) atingiu isoladamente os R$ 2.000,00 no mês.
Caso 2 R$ 2.500 R$ 500 Sim O fluxo de entrada (créditos) superou o limite de R$ 2.000,00.
Caso 3 R$ 500 R$ 2.001 Sim O fluxo de saída (débitos/pagamentos) superou o limite de R$ 2.000,00.

Detalhes Importantes sobre “O que é informado”

Quando o limite é atingido, a instituição financeira não envia apenas o valor que excedeu ou o saldo. Ela envia o evento de movimentação, que contém:

  1. Valor Global de Entradas: No seu Caso 2, o banco informará que entraram R$ 2.500,00.

  2. Valor Global de Saídas: No seu Caso 2, informará que saíram R$ 500,00.

  3. Saldo Final: O saldo da conta no último dia do mês ou do período reportado.

  4. Identificação da Origem/Destino: Em transferências (como PIX ou TED), o sistema identifica o CPF/CNPJ da contraparte, permitindo que a Receita cruze os dados de quem enviou e de quem recebeu.

Ponto de Atenção: Consolidação por Instituição

Um detalhe técnico crucial: o limite de R$ 2.000,00 é por instituição financeira.

  • Se você tem duas contas no Banco A e movimenta R$ 1.100 em cada uma, o Banco A soma os valores e reporta (total R$ 2.200).

  • Se você movimenta R$ 1.100 no Banco A e R$ 1.100 no Banco B, nenhum dos dois atinge o gatilho isoladamente, e a Receita pode não receber essa informação via e-Financeira (embora existam outros cruzamentos, como o das administradoras de cartão).

Observação: É por causa dessa lógica (Caso 3) que muitas pessoas caem na malha fina ao pagar faturas de cartão de crédito altas com dinheiro que “sobrou” de meses anteriores ou economias guardadas em espécie, pois a saída superior a R$ 2.000,00 denuncia uma capacidade financeira que precisa estar lastreada na declaração de bens.

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