Artigo informativo com esclarecimentos sobre os gatilhos de reporte, também conhecidos como Limites da e-Financeira (obrigação acessória) e atualizações normativas.
Para esclarecer de forma definitiva, houve uma atualização importante nos gatilhos da e-Financeira para o ano de 2025.
1. O que está valendo hoje (Dezembro/2025)?
Os limites de gatilho para o reporte bancário foram elevados. Se antes os valores eram baixos (R$ 2 mil / R$ 6 mil), a nova normativa estabeleceu patamares mais altos para o monitoramento automático:
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Pessoa Física (PF): R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais.
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Pessoa Jurídica (PJ): R$ 15.000,00 (quinze mil reais) mensais.
2. Qual é o Normativo Vigente?
A base legal que rege a e-Financeira é a Instrução Normativa RFB nº 1.571/2015. No entanto, ela foi alterada e atualizada recentemente por outros atos:
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IN RFB nº 2.219/2024: Foi a norma que consolidou as mudanças para 2025, estabelecendo os novos limites de R$ 5 mil (PF) e R$ 15 mil (PJ).
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Ato Declaratório Executivo COFIS nº 12/2025: Atualizou o Manual de Preenchimento da e-Financeira (Versão 1.2), detalhando como as instituições devem declarar essas operações.
3. Confusão com a Reforma Tributária
É fundamental não confundir esses limites com a Reforma Tributária ou com a Isenção do IRPF:
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e-Financeira (R$ 5 mil / R$ 15 mil): É uma regra de fiscalização. Define o que o banco conta para a Receita. É regulado por Instrução Normativa (IN) da própria Receita Federal.
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Isenção de IR (R$ 5 mil): É uma regra de tributação. Define quem paga imposto. Foi objeto de promessa na Reforma e caminha via Projeto de Lei (PL 1087/2025).
Resumo Comparativo
| Categoria | Limite Antigo (Até 2024) | Limite Atual (2025) |
| Pessoa Física | R$ 2.000,00 | R$ 5.000,00 |
| Pessoa Jurídica | R$ 6.000,00 | R$ 15.000,00 |
| Norma Principal | IN 1.571/2015 | IN 2.219/2024 |
Links Oficiais para Consulta:
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Instrução Normativa RFB nº 2219/2024 (Texto que oficializou os novos limites).

