Quase! Na prática, muita gente usa como sinônimos, mas para a Receita Federal e para quem trabalha no dia a dia da logística, eles representam momentos diferentes do processo.
A forma mais fácil de diferenciar é pensar em Ação vs. Resultado.
1. Despacho Aduaneiro (O Processo)
O Despacho é o conjunto de atos e procedimentos fiscais. É o “trabalho em andamento”. É o momento em que o importador ou exportador submete os dados à Receita Federal para que ela verifique se tudo está correto.
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O que acontece aqui: Registro da DI (ou DUIMP), conferência de documentos, exame da mercadoria e a verificação dos canais de parametrização (verde, amarelo, vermelho ou cinza).
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Quem faz: O Auditor-Fiscal da Receita Federal, provocado pelo Despachante Aduaneiro.
2. Desembaraço Aduaneiro (A Conclusão)
O Desembaraço é o ato final. É a “batida de martelo”. É quando o Estado brasileiro entende que a operação está regular e autoriza a entrega da mercadoria ao importador.
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O que acontece aqui: Após o despacho ser concluído sem erros, o sistema libera o Comprovante de Importação (CI).
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Resultado: A mercadoria deixa de ser “estrangeira sob controle fiscal” e passa a ser considerada nacionalizada (ou exportada, no caso da saída).
Resumo Comparativo
| Termo | O que define? | Analogia Prática |
| Despacho | O procedimento de conferência. | É como o momento em que você passa pela imigração e o agente olha seu passaporte. |
| Desembaraço | A autorização final e liberação. | É o carimbo no passaporte dizendo “pode entrar”. |
Curiosidade: Você pode ter um despacho que demora dias (se cair em canal vermelho, por exemplo), mas o desembaraço em si é um evento instantâneo que ocorre assim que o fiscal clica no botão de liberação no sistema.

