Sou Pessoa Física. Posso operar no Comércio Exterior?

Sumário

Você já viu a informação técnica abaixo da Receita Federal na consulta de Habilitados no Radar Siscomex?

Situação da Habilitação para Operar no Comércio Exterior

Pessoa Física CPF 075.xxx.336-xx dispensada da habilitação para operar no comércio exterior, nos termos do inciso I, do art. 19, da IN RFB nº 1.984/2020. As pessoas físicas, quando realizarem operações de comércio exterior em seus próprios nomes estão dispensadas da habilitação para atuarem no comércio exterior como declarantes de mercadorias (importador/exportador).

Fique tranquilo e saiba que para a Pessoa Física que deseja importar ou exportar, o processo é mais simples do que parece.

Importação e Exportação por Pessoa Física: Você Precisa de Habilitação?

Muitas pessoas acreditam que, para trazer produtos do exterior ou vender para fora do Brasil, é obrigatório enfrentar montanhas de burocracia e obter o famoso “Radar Siscomex”.

Se você consultou sua situação e se deparou com a mensagem informando que está “dispensado da habilitação nos termos do Art. 19 da IN RFB nº 1.984/2020”, temos uma ótima notícia: o caminho está livre para você.

O que significa estar “Dispensado de Habilitação”?

Em termos simples, a Receita Federal entende que você, como Pessoa Física (CPF), não precisa de uma autorização prévia especial para atuar como declarante de mercadorias em operações específicas.

De acordo com a Instrução Normativa nº 1.984/2020, a dispensa ocorre porque o seu CPF já é o seu identificador suficiente perante o sistema do comércio exterior para os casos permitidos por lei.

Quem pode se beneficiar dessa dispensa?

A regra vale para a Pessoa Física que realiza operações em seu próprio nome. No entanto, é importante ficar atento ao propósito da mercadoria:

  • Consumo Próprio: Importações para uso pessoal, coleções ou presentes.

  • Atividades Profissionais: Importação de ferramentas ou equipamentos para o exercício da sua profissão (como um fotógrafo importando uma lente, por exemplo).

  • Obras de Arte e Bagagem: Processos comuns de bagagem desacompanhada ou itens culturais.

Atenção: Se a Receita Federal identificar que as importações têm destinação comercial (revenda sistemática), ela pode exigir que você atue como Pessoa Jurídica (CNPJ) e passe pelo processo de habilitação padrão.

Por que isso aparece na consulta do CPF?

Se você consultou o sistema e viu que seu CPF está “dispensado”, isso não é um erro. Pelo contrário, é a confirmação de que sua situação cadastral permite que você seja o Declarante de Mercadorias.

Isso facilita o uso de serviços como:

  1. Importa Fácil (Correios): Processos simplificados de entrada de bens.

  2. Remessa Expressa: Compras em sites internacionais que chegam via transportadoras (courier).

  3. Declaração Simplificada de Importação (DSI): Quando o valor ou a natureza da carga exige um registro formal, mas ainda dentro das regras de Pessoa Física.

Conclusão

Estar dispensado da habilitação não significa que não existam regras, mas sim que o governo simplificou o acesso do cidadão ao mercado global. Se você está trazendo algo para uso próprio ou profissional, seu CPF é sua “chave” de entrada.

Dica de Ouro: Sempre guarde as faturas (Invoices) e comprovantes de pagamento. Mesmo dispensado de habilitação prévia, a comprovação do valor pago e da finalidade do item é essencial para evitar multas.

YouTube
Instagram
Rolar para cima