Auditoria Fiscal: Relatório de Conformidade vs. Auto de Infração

Sumário

Auditoria Fiscal: Relatório de Conformidade Vs. Auto de Infração

Entender os instrumentos utilizados pela Receita Federal do Brasil (RFB) numa Auditoria Fiscal é fundamental para qualquer empresa que deseje manter uma gestão tributária saudável. Embora ambos façam parte da rotina de fiscalização, o Relatório de Conformidade e o Auto de Infração possuem naturezas, objetivos e consequências jurídicas completamente distintas.

Abaixo, apresentamos um artigo detalhado abordando as nuances e bases legais de cada um.

Relatório de Conformidade vs. Auto de Infração: Guia Completo para Empresas

No cenário tributário brasileiro, a Receita Federal tem passado por uma transformação digital e cultural significativa. O foco saiu de uma fiscalização puramente punitiva para um modelo de orientação e conformidade. Nesse contexto, surgem termos que podem confundir o contribuinte: o que é um Relatório de Conformidade e como ele se diferencia do temido Auto de Infração?

1. O que é o Relatório de Conformidade?

O Relatório de Conformidade é um documento de caráter predominantemente orientativo. Ele é fruto de programas como o Confia ou o Monitoramento dos Maiores Contribuintes.

Diferente de uma punição, este relatório apresenta ao contribuinte inconsistências detectadas pelo cruzamento de dados da Receita antes que um processo administrativo sancionador seja aberto. É uma “chance” de autorregularização.

  • Objetivo: Promover a transparência e permitir que o contribuinte corrija erros voluntariamente.

  • Consequência: Se o contribuinte aceitar as recomendações e retificar suas declarações, ele evita multas de ofício pesadas (que variam de 75% a 150%).

  • Postura do Auditor: O auditor atua como um facilitador, apontando divergências entre o que foi declarado e o que o sistema da RFB processou.

2. O que é o Auto de Infração?

O Auto de Infração é o instrumento jurídico que formaliza a constituição do crédito tributário de ofício. Ele ocorre quando o Auditor-Fiscal identifica que um tributo não foi pago ou foi pago a menos, e não há mais espaço para orientação ou o contribuinte não se regularizou espontaneamente.

  • Objetivo: Exigir o tributo devido, acrescido de juros de mora e multa de ofício.

  • Natureza: Impositiva e punitiva.

  • Processo: Uma vez lavrado, abre-se o prazo de 30 dias para impugnação (defesa administrativa), iniciando o Contencioso Administrativo Fiscal.

3. Principais Diferenças: Tabela Comparativa

Característica Relatório de Conformidade Auto de Infração
Finalidade Orientação e autorregularização. Cobrança coercitiva e sanção.
Multas Geralmente isento de multa de ofício (apenas juros/mora se houver atraso). Multas de 75% a 150% sobre o valor devido.
Base Legal Principal IN RFB 2.184/2024 e programas de conformidade. Decreto 70.235/72 e CTN (Art. 142).
Fase do Processo Fase pré-contenciosa (preventiva). Fase contenciosa (litigiosa).
Ação do Contribuinte Retificar declarações e pagar a diferença. Pagar com desconto ou impugnar/defender.

4. Base Legal e Normativa

Para entender a força desses documentos, é preciso olhar para a legislação que os sustenta:

Para o Auto de Infração:

  1. Código Tributário Nacional (CTN) – Art. 142: Define o lançamento de ofício como atividade privativa da autoridade administrativa para verificar a ocorrência do fato gerador e calcular o montante devido.

  2. Decreto nº 70.235/1972: É a bíblia do Processo Administrativo Fiscal (PAF). Regula como o Auto de Infração deve ser lavrado e como o contribuinte pode se defender.

  3. Lei nº 9.430/1996 – Art. 44: Estabelece as alíquotas das multas de ofício (75% para casos gerais e 150% em casos de fraude, sonegação ou conluio).

Para a Conformidade:

  1. Instrução Normativa RFB nº 2.184/2024: Regulamenta o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia).

  2. Portaria RFB nº 4.237/2020: Estabelece diretrizes para o acompanhamento diferenciado dos maiores contribuintes.

  3. Lei nº 13.988/2020: Introduziu a transação tributária, que muitas vezes é o desfecho de diálogos iniciados em relatórios de conformidade.

Conclusão: Qual a melhor estratégia?

O ideal para qualquer empresa é nunca chegar ao Auto de Infração. Quando um Auditor-Fiscal emite um Relatório de Conformidade ou uma Intimação para Autorregularização, a janela de oportunidade é valiosa. Atuar preventivamente nesse estágio economiza milhões em multas e preserva a Certidão Negativa de Débitos (CND).

Por outro lado, caso receba um Auto de Infração, é vital analisar se todos os requisitos do Art. 10 do Decreto 70.235/72 foram cumpridos, buscando falhas formais ou erros de interpretação legal que possam anular a cobrança.

Dica Extra: Mantenha seus arquivos do SPED sempre auditados. A Receita Federal utiliza inteligência artificial para gerar esses relatórios de conformidade em massa. Antecipar-se ao robô do fisco é o melhor compliance.

Gostou deste conteúdo? Se você recebeu alguma notificação da Receita Federal e não sabe por onde começar, podemos te ajudar a entender os próximos passos.

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