A Estrutura do Patrimônio Líquido e Suas Contas

Sumário

Este artigo detalha a estrutura do Patrimônio Líquido (PL) sob a ótica da Lei das S.A. e das normas contábeis vigentes (CPC), essencial para a saúde financeira e transparência de qualquer negócio.

Guia Completo: A Estrutura do Patrimônio Líquido e Suas Contas

Para empresários, investidores e contadores, entender o Patrimônio Líquido (PL) é compreender a riqueza real da empresa — o que sobra para os sócios após o pagamento de todas as obrigações. No Brasil, essa estrutura é rigidamente definida pela Lei nº 6.404/76 (Lei das S.A.), com alterações significativas pelas Leis nº 11.638/07 e 11.941/09.

De acordo com o Art. 178, § 2º da referida lei, o PL é dividido em grupos específicos que organizam a origem e a destinação dos recursos próprios.

1. Capital Social

Representa o investimento inicial e posterior feito pelos sócios ou acionistas. É o montante subscrito (prometido) e integralizado (efetivamente entregue) à empresa.

  • Base Legal: Art. 182, § 1º da Lei 6.404/76.

  • Exemplo: A emissão de novas ações para expandir uma fábrica.

2. Reservas de Capital

São valores recebidos pela empresa que não transitam pelo Resultado (DRE), ou seja, não são lucros operacionais, mas aumentam o patrimônio.

  • Subcontas principais:

    • Ágio na emissão de ações: Valor pago pelos sócios acima do valor nominal da ação.

    • Alienação de bônus de subscrição e partes beneficiárias.

  • Base Legal: Art. 182, § 1º.

3. Ajustes de Avaliação Patrimonial (AAP)

Registra as variações de valor de ativos e passivos a preço de mercado (fair value) enquanto esses ganhos ou perdas não podem ser computados no resultado do exercício pelo regime de competência.

  • Base Legal: Art. 182, § 3º.

  • Exemplo: Reavaliação de instrumentos financeiros ou variações cambiais de investimentos no exterior.

4. Reservas de Lucro

São parcelas do lucro líquido do exercício que são retidas por determinação legal ou por decisão da assembleia para fins específicos.

  • Desmembramento das Subcontas:

    • Reserva Legal: Obrigatória (5% do lucro líquido), visando assegurar a integridade do capital social.

    • Reserva de Contingências: Para perdas futuras prováveis e estimáveis (ex: quebra de safra).

    • Reserva de Incentivos Fiscais: Oriunda de doações ou subvenções governamentais.

    • Reserva de Lucros a Realizar: Quando o lucro financeiro ainda não “entrou no caixa”.

    • Reserva de Retenção de Lucros (Orçamentária): Para projetos de expansão previstos em orçamento de capital.

5. Ações em Tesouraria

Representam as ações da própria companhia que ela recompra no mercado. Esta conta possui natureza devedora (é redutora do PL).

  • Base Legal: Art. 182, § 5º.

  • Exemplo: Uma empresa recompra suas ações para sinalizar confiança ao mercado ou para posterior cancelamento.

6. Prejuízos Acumulados

Registra as perdas líquidas da empresa. É uma conta redutora do patrimônio.

O Fim da Conta “Lucros Acumulados” para S.A.

Uma dúvida comum é o destino do saldo de lucros.

Desde a Lei nº 11.638/2007, as Sociedades por Ações não podem mais apresentar saldo positivo na conta “Lucros Acumulados” ao final do exercício.

Por que a mudança?

O objetivo foi forçar a transparência na destinação dos resultados. Se há lucro, ele deve ser obrigatoriamente destinado: ou para dividendos (pagamento aos sócios) ou para reservas (reinvestimento). Não se pode “esconder” ou deixar um lucro sem destinação específica no balanço.

Base Normativa:

Lei 6.404/76, Art. 202: “Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto…”

Como fica agora quando há lucro?

  1. O lucro é apurado na DRE.

  2. É transferido para a conta transitória de “Lucros ou Prejuízos Acumulados”.

  3. A assembleia aprova a destinação: paga-se dividendos e o restante deve ser alocado em uma das Reservas de Lucro citadas acima. O saldo da conta de Lucros Acumulados deve terminar o ano zerado (ou negativo, se houver prejuízo).

Detalhamento das Reservas (Quadro Resumo)

 

Categoria Subconta Função Principal
Reservas de Capital Ágio na Emissão Valor extra pago pelo investidor na compra da ação.
Bônus de Subscrição Valor recebido pela venda do direito de preferência.
Reservas de Lucro Reserva Legal Proteção obrigatória ao capital (limite de 20% do Capital Social).
Reserva Estatutária Criada conforme as regras do estatuto da própria empresa.
Reserva de Expansão Lucro retido para novos investimentos produtivos.

Conclusão

Entender a composição do PL permite que o investidor avalie a solvência da empresa e que o empresário tome decisões estratégicas sobre reinvestimento. A correta classificação contábil não é apenas uma obrigação legal, mas um cartão de visitas de governança corporativa.

Gostaria que elaborássemos um exemplo prático de como distribuir o lucro de uma empresa entre essas reservas no final do ano?

Leia também: Estudo de Caso: Destinação do Lucro Líquido

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